TJPA - 0838423-04.2020.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:02
Juntada de Alvará
-
20/01/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:14
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 11:33
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 00:00
Intimação
Proc. nº 0838423-04.2020.8.14.0301 Nome: MARILDA NOGUEIRA LIMA ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, considerando os termos da sentença de ID 116901155, INTIME-SE a parte reclamada Marilda Lima para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária de sua titularidade ou compareça em Secretaria para AGENDAMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL para recebimento valor bloqueado, sob pena de repasse ao Fundo de Reaparelhamento do Estado, conforme preconiza o artigo 2º, §2º da Lei nº 6750/05.
Belém, 10 de dezembro de 2024 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
10/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:04
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
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08/07/2024 09:55
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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10/06/2024 00:11
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0838423-04.2020.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos (ID 107049840).
Ainda, considerando que, conforme ID 103701376, foram bloqueados R$ 1.422,53, em contas da executada e que o termo de acordo nada falou sobre esses valores, determino que seja expedido alvará em favor da demandada, para levantamento da quantia, uma vez que esta já foi transferida para conta única deste tribunal, conforme extrato em anexo.
Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95.
Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
06/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/02/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
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15/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 18:44
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DECISÃO Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a constrição restou parcialmente frutífera, conforme tela do sistema em anexo, razão pela qual determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens contra a parte executada, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, de tantos quantos bastem para a garantia do valor remanescente da dívida.
Havendo constrição de bens pelo Sr.
Oficial de Justiça, intime-se a executada para oferecimento de embargos (art. 52, IX, da Lei nº. 9.099/1995), no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifique a Secretaria do Juízo acerca da apresentação de embargos à execução.
Caso apresentado, intime-se a exequente para apresentar sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais, com ou sem apresentação, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Na ausência de apresentação de embargos, intime-se a exequente, para se manifestar sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação.
Negativada a penhora de bens, intime-se a parte credora para indicar bens penhoráveis em nome da parte executada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95.
De outra banda, tendo em vista o bloqueio dos valores, procedi a devida transferência do valor à conta judicial – Banpará, conforme protocolo SISBAJUD em anexo.
Desta feita, efetivada a transferência, dou por penhorado o valor R$ 1.422,53 (um mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), dispensando-se a lavratura do termo de penhora, de acordo com o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, impugná-la, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará judicial para liberação da importância à parte autora, tão logo seja transferida para a conta única do Tribunal; Em caso de apresentação de impugnação, intime-se a parte requerente para dela se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; em seguida, conclusos para decisão.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
13/11/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 13:15
Conclusos para decisão
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04/07/2023 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/12/2022 13:27
Conclusos para decisão
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01/12/2022 13:27
Juntada de Certidão
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26/06/2022 03:45
Decorrido prazo de MARILDA NOGUEIRA LIMA em 21/06/2022 23:59.
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27/05/2022 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2022.
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27/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:30
Processo Desarquivado
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25/05/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 02:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE LUCA NOBRE em 08/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0838423-04.2020.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95.
Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
07/07/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
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07/07/2021 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:11
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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30/06/2021 17:47
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE LUCA NOBRE em 29/06/2021 23:59.
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29/06/2021 14:01
Homologada a Transação
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16/06/2021 16:28
Conclusos para decisão
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16/06/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando a proposta de acordo formulada pela executada MARILDA NOGUEIRA LIMA em ID-27638063, intimo a parte EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Belém, 14 de junho de 2021 CAMILA MENDONÇA Diretora de Secretaria da 12VJECível em exercício -
14/06/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 13:45
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
11/06/2021 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2021 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2021 23:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 10:01
Expedição de Mandado.
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31/05/2021 09:54
Juntada de Petição de identificação de ar
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23/04/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 10:29
Juntada de cálculo judicial
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11/03/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 10:25
Conclusos para despacho
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17/07/2020 10:25
Audiência Una cancelada para 17/03/2021 12:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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17/07/2020 10:25
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2020 10:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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17/07/2020 10:23
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2020 15:03
Audiência Una designada para 17/03/2021 12:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
14/07/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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