TJPA - 0801660-42.2022.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 17:04
Decorrido prazo de EGON KOLLING em 06/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:04
Decorrido prazo de VALESCA KOLLING em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 13:50
Juntada de Informações
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29/06/2023 10:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/06/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/06/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 10:14
Decorrido prazo de VANIA MARA PEQUITO HEISS em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 10:08
Decorrido prazo de ANDRE PEQUITO HEISS em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 10:08
Decorrido prazo de EDUARDO PEQUITO HEISS em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801660-42.2022.8.14.0104 Requerente Nome: JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA CÍVEL DA COMARCA DE TOLEDO - PR Endereço: AV BELÉM, CENTRO, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BREU BRANCO - PA Endereço: AVENIDA BELÉM, S/N, CENTRO, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos, etc. 1.
Trata-se os presentes de Carta Precatória encaminhada pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Toledo/PR, informando que anteriormente este Júizo devolveu Carta Precatória sem o devido cumprimento em razão de ter erroneamente intimado advogado diverso, solicitando o cumprimento da mencionada Carta, bem como que a Secretaria deste Juízo deprecado se atente para o devido cadastramento das partes e respectivos procuradores. 2.
Por oportuno, cumpre salientar neste momento que compulsando os autos, verifica-se que no Id Núm. 76075491-Pág. 9, há uma petição do Dr.
Arthur Dias de Arruda informando que não mais atuava como representante do requerido, indicando o nome do Dr.
Edigardo Maranhão Soares, OAB/PR 11.930 como sendo o representante processual do Sr.
Cleto José Heiss.
Não obstante, no Id Núm. 76075491 – pág. 7, da presente deprecata, consta certidão de servidora deste Juízo informando que procedeu com exclusão do Arthur dos autos, inclusão Dr.
Edigardo, bem como sua intimação via Diário Eletrônico de Justiça Nacional, cuja publicação saiu no dia 11/02/2022, conforme acostado no Id Núm. 76075491-pág. 6. 3.
Feitos os esclarecimentos acima, verifica-se que não consta nos autos comprovantes do recolhimento das custas processuais quanto ao cumprimento da presente deprecata.
Portanto, Intime-se a parte autora, através de seu advogado constituído, Dr.
Edigardo Maranhão Soares, OAB/PR 11.930, para recolher às custas de cumprimento desta Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução da referida CP. 4.
Havendo recolhimento das custas, cumpra-se como requer o D.
Juízo Deprecante. 5.
Cumprido o item acima, ou não havendo recolhimento das custas no prazo estabelecido, devolva-se a presente deprecata ao Juízo deprecante, com as homenagens de estilo. 6.
Após, arquive-se dando baixa no sistema PJe.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
02/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2022 10:37
Conclusos para decisão
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31/08/2022 10:37
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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