TJPA - 0800992-53.2022.8.14.0013
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 05:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 20/02/2024 23:59.
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23/01/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 13:27
Conclusos para decisão
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12/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2023 02:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 19:42
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2023 09:28
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 02:06
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema Processo n° 0800992-53.2022.8.14.0013 Nome: WEVERSON OLIVEIRA E SILVA Endereço: Rua Ouricurizinho, S/N, ao lado da arte jovem, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-005 Nome: SORAIA SILVA RIBEIRO Endereço: Rua Ouricurizinho, S/N, ao lado da arte jovem, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-005 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 Nome: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
Endereço: Rua Tamoios, 246, Jardim Aeroporto, SãO PAULO - SP - CEP: 04630-000 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por WEVERSON OLIVEIRA E SILVAe SORAIA SILVA RIBEIRO contra 123 VIAGENS E TURISMOS LTDA e GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES.
Alegam os autores, em síntese, realizaram através da primeira-reclamada realizaram a compra de duas passagens aéreas para o trecho Belém – Goiânia para o dia 24/03/2022.
Ao consultarem o painel de voos constataram que o seu voo – WVPYZO, voo G3-1665 – não aparecia.
Ao questionar à segunda-reclamada, foram informados de que o referido voo nunca existiu e que a Ré 123milhas teria emitido passagens sem que houvesse o voo.
Em virtude da situação descrita foram obrigados a se hospedar em hotel e aguardar um novo voo para o dia seguinte.
Requerem a condenação das reclamadas pelos danos materiais e morais decorrentes da falha do serviço.
Juntaram documentos.
Citadas, as requeridas apresentaram contestação.
Relatei.
Decido.
Analisando detidamente a causa de pedir remota – contrato de transporte aeroviário – firmado entre os reclamantes e a reclamada 123 MILHAS constata-se que a causa de pedir próxima – cancelamento do voo – não ocorreu, o que acarreta a improcedência da demanda.
De fato, apesar dos reclamantes não terem anexados à inicial o bilhete da passagem – documento indispensável à propositura da ação – extrai-se dos documentos id 61344535 e 61344535 que as passagens foram emitidas para o dia 23/03/2022.
Dessarte, ao se dirigirem ao aeroporto no dia 24/03/2022, sabendo que seu voo estava marcado para o dia 23/03/2022, à evidência que os reclamantes não poderiam embarcar em um voo que já se realizara.
Atente-se que eventual erro da reclamada 123 MILHAS em reservar passagem para o dia 23/03/2022 quando o dia requerido era 24/03/2022, como se supõe do diálogo extraído do documento id 61344534, não faz parte da causa de pedir, portanto não pode ser aferido para procedência do pedido.
De todo modo, ainda que marcado equivocadamente, os reclamantes tinham ciência, ou deveriam ter, de que o voo estava reservado para o dia 23/03/2022.
Portanto, tendo os reclamantes na verdade perdido o voo não há qualquer dever de indenizar.
Isto posto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE A DEMANDA.
Capanema, 28 de fevereiro de 2023.
ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema -
28/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:08
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2022 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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20/09/2022 16:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 10:25
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
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19/09/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2022 00:19
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 09/09/2022 23:59.
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11/09/2022 00:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 03:33
Decorrido prazo de WEVERSON OLIVEIRA E SILVA em 05/09/2022 23:59.
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25/08/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
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25/08/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
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11/08/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2022 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/09/2022 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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11/08/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 14:09
Conclusos para despacho
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14/05/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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