TJPA - 0833584-04.2018.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 06:34
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 06:34
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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23/04/2023 03:41
Decorrido prazo de LEONIDAS RAMOS BELEM em 13/04/2023 23:59.
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09/04/2023 02:25
Decorrido prazo de SOLANGE BELEM AMORIM em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 18:07
Decorrido prazo de SOLANGE BELEM AMORIM em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 18:07
Decorrido prazo de MARIA NASCIMENTO BELEM em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 10:52
Decorrido prazo de LEONIDAS RAMOS BELEM em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 07:59
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:17
Publicado Sentença em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº.: 0833584-04.2018.8.14.0301 - Sentença - Trata-se de Ação de Interdição/Curatela, ajuizada por meio de advogado, em que as partes se encontram devidamente qualificadas.
Porém, verifica-se que o processo em questão se encontra paralisado por um hiato temporal considerável.
Foi determinado, por meio de despacho, a intimação pessoal do(a) autor(a) para providenciar o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
A intimação do(a) autor(a) foi realizada através de oficial de justiça, no entanto, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão -Id. 81628215.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, constato que os mesmos se encontram paralisados, sem qualquer manifestação por parte do requerente.
Não podem assim os autos simplesmente permanecer indefinidamente paralisados, sem que as partes se manifestem, uma vez que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, pois tal responsabilidade deve ser também atribuída a todos os integrantes da relação jurídica, quais sejam, Juiz, Promotor, Partes e seus respectivos Procuradores.
Nesse sentido, o(a) autor(a) ao não promover os atos e diligências que lhe incumbia, demonstrou total falta de interesse no processo, caracterizando o abandono de causa.
Logo, diante de tal paralisação do presente feito e considerando o princípio da razoável duração do processo, entendo que o feito deva ser arquivado por falta de interesse processual.
Pelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil do Brasil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
P.R.I.C Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
02/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 08:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/03/2023 07:48
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 07:48
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 23:24
Juntada de Certidão
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18/01/2023 00:04
Juntada de Certidão
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22/11/2022 12:49
Decorrido prazo de SOLANGE BELEM AMORIM em 21/11/2022 23:59.
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13/11/2022 18:07
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2022 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 08:13
Expedição de Mandado.
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25/09/2022 00:47
Decorrido prazo de SOLANGE BELEM AMORIM em 02/09/2022 23:59.
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23/09/2022 00:31
Publicado Despacho em 22/09/2022.
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23/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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20/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 21:02
Conclusos para despacho
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24/08/2022 18:40
Juntada de Petição de parecer
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16/08/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 13:59
Conclusos para despacho
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09/08/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2021 00:41
Decorrido prazo de SOLANGE BELEM AMORIM em 30/07/2021 23:59.
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09/07/2021 11:40
Juntada de Petição de identificação de ar
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15/04/2021 11:19
Juntada de Certidão
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14/04/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2021 02:46
Decorrido prazo de SOLANGE BELEM AMORIM em 27/01/2021 23:59.
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08/12/2020 14:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/12/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 11:29
Conclusos para despacho
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09/07/2020 04:16
Decorrido prazo de SOLANGE BELEM AMORIM em 03/07/2020 23:59:59.
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12/05/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 11:44
Juntada de Outros documentos
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10/12/2019 11:43
Audiência interrogatório (interdição) realizada para 09/12/2019 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/07/2019 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2019 13:35
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2019 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2019 12:43
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2019 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2019 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2019 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2019 10:15
Audiência interrogatório (interdição) designada para 09/12/2019 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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13/06/2019 10:14
Expedição de Mandado.
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13/06/2019 10:11
Juntada de Certidão
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23/04/2019 00:32
Decorrido prazo de SOLANGE BELEM AMORIM em 22/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 00:07
Decorrido prazo de SOLANGE BELEM AMORIM em 09/04/2019 23:59:59.
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18/03/2019 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2019 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2019 10:45
Conclusos para despacho
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09/01/2019 10:45
Movimento Processual Retificado
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18/12/2018 11:00
Juntada de Petição de parecer
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17/12/2018 10:25
Conclusos para decisão
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17/12/2018 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2018 10:24
Movimento Processual Retificado
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17/12/2018 10:24
Conclusos para decisão
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09/08/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2018 12:17
Conclusos para decisão
-
09/05/2018 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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