TJPA - 0835888-34.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE PEREIRA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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17/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ANA KARINA PEREIRA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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17/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ANA MIRTYS DOS SANTOS PEREIRA em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:39
Juntada de Alvará
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21/10/2024 08:10
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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20/10/2024 01:24
Decorrido prazo de ANA MIRTYS DOS SANTOS PEREIRA em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:24
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE PEREIRA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:24
Decorrido prazo de ANA KARINA PEREIRA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:14
Decorrido prazo de ANA KARINA PEREIRA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:14
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE PEREIRA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:14
Decorrido prazo de ANA MIRTYS DOS SANTOS PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 18:25
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE PEREIRA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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13/09/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0835888-34.2022.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ANA KARINA PEREIRA SILVA e outros (2) RÉU: REU: BANCO DO BRASIL SA e outros Tratam os presentes autos de expedição de Alvará movido por ANA MIRTYS PEREIRA DA SILVA, ANA KARINA PEREIRA SILVA e MARCELO HENRIQUE PEREIRA SILVA, para levantamento de valores existentes em conta/ativos, deixado pelo “de cujus”, UBIRAJARA DOS SANTOS SILVA, CPF n° 396. 286.902-00.
Fora realizado pesquisa SISBAJUD, cujo resultado de valores em nome do De Cujus foi positivo, conforme comprovante em anexo.
O autor ingressou com pedido de liberação de Alvará em seu nome na inicial, comprovando possuir vínculos familiares com o de cujus e sendo inventariante e genitora dos demais herdeiros.
Autos conclusos.
Relatei o necessário.
Passo a decidir.
O feito encontra-se apto a julgamento considerando que os interessados comprovaram a qualidade de sucessores do “de cujus”.
Tendo sido observadas as formalidades legais, com fundamento na Lei 6.858/1980 c/c o Decreto 85.845/1981 determino a expedição de alvará nos termos da exordial para liberação dos valores informados no documento em anexo, em favor dos requerentes nas seguintes proporções: ANA MIRTYS PEREIRA DA SILVA: 50%; ANA KARINA PEREIRA SILVA: 25%; e MARCELO HENRIQUE PEREIRA SILVA: 25%.
Expeça-se o respectivo alvará, após publicação.
Sem custas, parte sob o benefício da justiça gratuita.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 11 de setembro de 2024 Belém, datado e assinado eletronicamente.
Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
12/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 03:22
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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11/09/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0835888-34.2022.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: Nome: ANA KARINA PEREIRA SILVA Endereço: Passagem Dias Júnior, 38, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-120 Nome: MARCELO HENRIQUE PEREIRA SILVA Endereço: Passagem Dias Júnior, 38, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-120 Nome: ANA MIRTYS DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Passagem Dias Júnior, 38, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-120 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 580, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Informo que foi realizado pesquisa SISBAJUD a fim de tomar conhecimento sobre valores em instituições bancárias em nome do De Cujus, conforme comprovante em anexo, tão logo saia o resultado, será acostado o respectivo resultado.
Pelo principio da colaboração processual, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o Autor informe o quinhão de cada herdeiro para eventual liberação de valores por alvará.
Após, conclusos para julgamento.
Intime-se.
Belém, 6 de setembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
06/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ANA MIRTYS DOS SANTOS PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE PEREIRA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:19
Decorrido prazo de ANA KARINA PEREIRA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
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10/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:31
Juntada de Informações
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05/05/2023 11:30
Juntada de Ofício
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10/04/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE PEREIRA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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08/04/2023 01:22
Decorrido prazo de ANA KARINA PEREIRA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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08/04/2023 01:20
Decorrido prazo de ANA MIRTYS DOS SANTOS PEREIRA em 30/03/2023 23:59.
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24/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 08:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 08:50
Decorrido prazo de ANA MIRTYS DOS SANTOS PEREIRA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 08:50
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE PEREIRA SILVA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 08:50
Decorrido prazo de ANA KARINA PEREIRA SILVA em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 19:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 18:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:18
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0835888-34.2022.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ANA KARINA PEREIRA SILVA, MARCELO HENRIQUE PEREIRA SILVA, ANA MIRTYS DOS SANTOS PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO S.A.
Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 580, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Do Pedido de Justiça Gratuita Sigo o entendimento de que é possível a concessão da gratuidade judiciária mediante simples declaração formal, nos autos, da pessoa física que não tem condições de pagar as custas, as despesas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família.
A própria lei informa que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, conforme §3º do art. 99 do CPC.
Assim sendo, DEFIRO o pedido, a priori, da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Salienta-se que conforme lei processualística cível a gratuidade de justiça pode ser revogada a pedido da parte contrária em preliminar na contestação ou em grau de recurso, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos à sua concessão.
E, pelos mesmos motivos, o juiz pode revogá-la de ofício.
Assim, a concessão não é direito do beneficiário ad aeternum, podendo ser revogada caso não subsista mais os elementos que a ensejaram, cabendo, inclusive, multa ao décuplo, em caso de má-fé que leve o juízo a ludibrio.
Determinações Emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando: - Certidão de Inexistência de Dependentes do de cujus habilitados junto à Previdência Social. - Declaração de Inexistência de Bens a inventariar em nome do falecido, uma vez que consta em seu atestado de óbito que deixou bens.
Para a devida liberação de valores na presente Ação de Alvará, faz-se necessária a informação dos mesmos na Instituição financeira apresentada na inicial, assim sendo: Oficie-se a BANCO DO BRASIL, no sentindo de informar os valores atualizados do saldo bancário, aplicações, investimentos, dentre outros, que se encontram depositados em nome da de cujus, UBIRAJARA DOS SANTOS SILVA, com CPF *96.***.*90-00.
Por fim, defiro o pedido de SISBAJUD sem custas, posto ter sido deferido o benefício da Justiça Gratuita.
A pesquisa será realizada e o resultado será juntado aos autos após retornarem conclusos para análise.
Após, conclusos.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040516195032700000054011794 P DE ALVARÁ.pdf 1 Petição 22040516195051700000054011796 PROCURAÇÃO VIÚVA Procuração 22040516195101300000054011798 PROCURAÇÃO FILHA Procuração 22040516195139900000054011801 PROCURAÇÃO FILHO Procuração 22040516195179600000054011803 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 22040516195217100000054011806 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 22040516195265900000054011807 Carteira CNH DE CUJUS Documento de Identificação 22040516195349500000054011809 CPF FILHA Documento de Identificação 22040516195386200000054011810 IDENTIDADE FILHA Documento de Identificação 22040516195416000000054011812 RG E CPF VIÚVA Documento de Identificação 22040516195466500000054011813 RG E CPF FILHO Documento de Identificação 22040516195515500000054011815 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22040516195582400000054011816 CONTRACHEQUE VIÚVA Documento de Comprovação 22040516195614200000054011822 Decisão Decisão 22071508355011700000066960194 Decisão Decisão 22092812540790200000074626404 Certidão Certidão 23022311472363000000082708378 -
27/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 11:47
Conclusos para decisão
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23/02/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/10/2022 01:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/10/2022 23:59.
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30/10/2022 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2022 23:59.
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30/10/2022 01:30
Decorrido prazo de ANA MIRTYS DOS SANTOS PEREIRA em 27/10/2022 23:59.
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30/10/2022 01:30
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE PEREIRA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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30/10/2022 01:30
Decorrido prazo de ANA KARINA PEREIRA SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 01:42
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:54
Declarada incompetência
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28/09/2022 08:22
Conclusos para decisão
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28/09/2022 08:22
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2022 22:49
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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20/07/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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15/07/2022 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 08:35
Declarada incompetência
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15/07/2022 08:28
Conclusos para decisão
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05/04/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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