TJPA - 0812000-02.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:31
Expedição de Decisão.
-
20/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:50
Juntada de identificação de ar
-
14/03/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 01:12
Decorrido prazo de ALBANIZA DE FATIMA MONTEIRO DOS REIS em 12/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 04:36
Decorrido prazo de ALBANIZA DE FATIMA MONTEIRO DOS REIS em 04/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 04:36
Decorrido prazo de ANTONIA SOCORRO MONTEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 04:36
Decorrido prazo de MOISES MONTEIRO DOS REIS em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:47
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
-
18/10/2024 03:10
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se o que requer o MP (ID nº 119707300), dentro do prazo de 30 dias.
Intimar e cumprir.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
16/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:20
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:16
Juntada de Carta precatória
-
29/02/2024 21:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/02/2024 05:07
Decorrido prazo de ALBANIZA DE FATIMA MONTEIRO DOS REIS em 21/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:30
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 05/02/2024 09:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
30/01/2024 03:33
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
30/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0812000-02.2023.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 11h45, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO, Juiz de Direito respondendo pela referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por ALBANIZA DE FATIMA MONTEIRO DOS REIS, em face de ANTONIA SOCORRO MONTEIRO e MOISES MONTEIRO DOS REIS.
Foi feito o pregão e compareceu a autora, defensora pública, Dra.
ANA PAULA MARQUES.
O interditando não compareceu.
Aberta a audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Redesigno a presente audiência para o dia 05/02/2024, às 09:45h.
Os participantes da audiência poderão comparecer presencialmente no fórum cível OU por meio de videoconferência (Microsoft Teams), na data e horário informados acima.
Link para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzE5MDhhOTctN2JjYi00ZDIxLWFiN2EtNGU0Mjc3OGI1MTFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d Intime-se E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito _______________________________________ -
24/01/2024 20:07
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 05/02/2024 09:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
24/01/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:28
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 27/11/2023 11:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
24/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
-
13/09/2023 08:02
Decorrido prazo de ALBANIZA DE FATIMA MONTEIRO DOS REIS em 12/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 02:37
Decorrido prazo de ALBANIZA DE FATIMA MONTEIRO DOS REIS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:37
Decorrido prazo de ANTONIA SOCORRO MONTEIRO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:37
Decorrido prazo de MOISES MONTEIRO DOS REIS em 25/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 12:03
Juntada de Mandado
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18/08/2023 11:59
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 11:47
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 27/11/2023 11:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
02/08/2023 11:34
Juntada de Termo de Compromisso
-
02/08/2023 01:32
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Proc. nº. 0812000-02.2023.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis/móveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 30 dias, Laudo Médico atualizado da parte curatelada, bem como para informar sobre a existência de bens e rendas da parte curatelanda.
Designo audiência de interrogatório para o dia 27/11/2023, às 11h45min, no Fórum local.
Intimem-se as partes para comparecimento ao ato.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
31/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 14:39
Decorrido prazo de ANTONIA SOCORRO MONTEIRO em 11/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
-
02/04/2023 03:02
Decorrido prazo de MOISES MONTEIRO DOS REIS em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:02
Decorrido prazo de MOISES MONTEIRO DOS REIS em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 18:08
Decorrido prazo de ALBANIZA DE FATIMA MONTEIRO DOS REIS em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 18:08
Decorrido prazo de ANTONIA SOCORRO MONTEIRO em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:00
Decorrido prazo de MOISES MONTEIRO DOS REIS em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/03/2023 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALBANIZA DE FATIMA MONTEIRO DOS REIS Nome: ALBANIZA DE FATIMA MONTEIRO DOS REIS Endereço: Passagem da Conquista, 58, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-460 REQUERIDO: ANTONIA SOCORRO MONTEIRO, MOISES MONTEIRO DOS REIS Nome: ANTONIA SOCORRO MONTEIRO Endereço: Rua Álvaro Maia, 33, Nossa Senhora Aparecida, BOA VISTA - RR - CEP: 69306-330 Nome: MOISES MONTEIRO DOS REIS Endereço: Passagem da Conquista, 58, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-460 Processo Cível nº 0812000-02.2023.8.14.0301 - Decisão - Trata-se de AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR, ajuizada por ALBANIZA DE FÁTIMA MONTEIRO DOS REIS, em face de ANTÔNIA SOCORRO MONTEIRO, atual curadora do interditado MOISÉS MONTEIRO DOS REIS, todos qualificados nos autos.
Consta da exordial que a requerente é mãe do interditado, o qual teve decretado a sua interdição nos autos de ação judicial que tramitou perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, estado de Roraima, nomeando como curadora, a requerida.
A autora informa que o interditado não se encontra mais sob os cuidados da atual curadora há mais de 15 anos, pois ainda reside no estado de Roraima, não mantendo mais qualquer contato com o interditado.
A autora firma, ainda, que desde que o interditado passou a ter domicílio neste estado é ela de fato quem assumiu toda a responsabilidade de promover os cuidados necessários ao interditado, sendo, portanto, a pessoa mais indicada a assumir o encargo de curadora.
Informa que o interditado é beneficiário de proventos/pensão mensal junto ao INSS, pelo Programa Social de Amparo à Pessoa com Deficiência, no valor de 1 salário-mínimo, bem como proprietário de imóvel nesta capital.
Diante disso, a autora requer, que lhe seja concedida liminarmente, em sede de tutela antecipada, a remoção da atual curadora e a sua nomeação como curadora provisória e ao final seja julgado totalmente procedente a presente ação, ratificando a liminar. É o relatório.
Decido.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, com fundamento no art. 98 do CPC.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, deixo para apreciá-lo, após ouvir o RMP e a requerida, por meio da contestação.
Cite-se a requerida, na forma da lei, para contestar todos os termos do presente pedido, dentro do prazo de 05 (cinco) dias (art. 761, p. único, CPC), se assim o desejar, ficando desde logo ciente de que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora (artigo 344, do CPC).
Deixo para avaliar a necessidade de realização de audiência após a contestação.
Vista ao RMP, para se manifestar sobre o pedido de curatela provisória.
Expeça-se tudo o que for necessário para regular realização do ato.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022815181492200000083025618 DOCUMENTAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23022815181589100000083025620 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO 01 Documento de Comprovação 23022815181637100000083025621 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO 02 Documento de Comprovação 23022815181686500000083025622 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO 03 Documento de Comprovação 23022815181767600000083025624 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO 04 Documento de Comprovação 23022815181861300000083025625 -
02/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a ALBANIZA DE FATIMA MONTEIRO DOS REIS - CPF: *85.***.*20-82 (REQUERENTE).
-
28/02/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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