TJPA - 0831235-23.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:13
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA FERREIRA DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 21:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/06/2022 21:43
Juntada de Certidão
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21/06/2022 09:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/06/2022 09:55
Juntada de Certidão
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07/05/2022 07:26
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 27/04/2022 23:59.
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07/05/2022 07:26
Decorrido prazo de ANTONIA CIDIANE DA SILVA ANDRADE em 27/04/2022 23:59.
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12/04/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 02:39
Publicado Sentença em 31/03/2022.
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31/03/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] PROCESSO Nº:0831235-23.2021.8.14.0301 REQUERENTE: EXEQUENTE: ANTONIA CIDIANE DA SILVA ANDRADE REQUERIDO: Nome: CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, sala 1305, Ed.
Síntese Plaza, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 SENTENÇA Cuidam os autos de Habilitação/Impugnação de Crédito para inclusão no Quadro Geral de Credores.
Instado a se manifestar, o Administrador Judicial posicionou-se pelo deferimento PARCIAL do pedido.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do(a) requerente, nos termos da manifestação do Administrador Judicial, no Quadro Geral de Credores do processo de FALÊNCIA da empresa requerida.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, caso ainda não tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
29/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 11:57
Juntada de Certidão
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17/02/2022 12:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/01/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2021 13:54
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0831235-23.2021.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 27 de outubro de 2021.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA Analista Judiciário -
27/10/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho de ID 27678561, fica intimada a PARTE AUTORA para manifestar-se nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, em tudo observadas as formalidades legais.
Belém, 10 de agosto de 2021.
JOSE EMMERSON FERREIRA RODRIGUES Analista Judiciário - 3ª UPJ Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
10/08/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/07/2021 00:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 16/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:39
Decorrido prazo de ANTONIA CIDIANE DA SILVA ANDRADE em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA FERREIRA DE SOUZA em 07/07/2021 23:59.
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16/06/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] PROCESSO Nº:0831235-23.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: ANTONIA CIDIANE DA SILVA ANDRADE REQUERIDO: Nome: CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, sala 1305, Ed.
Síntese Plaza, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 5.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
15/06/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2021 13:44
Conclusos para decisão
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06/06/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2021
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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