TJPA - 0800104-88.2020.8.14.0002
1ª instância - Vara Unica de Afua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 00:33
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AFUÁ Processo PJe 0800104-88.2020.8.14.0002 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE movida por JOSÉ RAUL SILVA DO CARMO em face de MARCOS BAIA PENHA.
Recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (Id. 87473912).
O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 485, § 4º, determina que, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Contudo, a parte requerida, sequer foi citada e não apresentou contestação, o que permite, sem nenhum óbice, a desistência da ação.
Nos autos, a parte autora, por seu turno, informou que não pretende mais continuar com a ação, conforme petição em Id. 87473912.
A ausência de interesse da parte demanda deve ser interpretada como desistência da ação, visto que a parte informou espontaneamente o desinteresse no seguimento processual.
Tais as circunstâncias, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, CPC.
PROCEDA-SE à retirada da audiência da pauta.
SEM custas ou honorários advocatícios.
DISPENSO a intimação das partes, posto que ausente prejuízo e interesse recursal.
CERTIFIQUE-SE, desde já, o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa e ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo definitivo.
CUMPRA-SE, expedindo os atos necessários.
Afuá (PA), data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - ERICK COSTA FIGUEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Afuá -
03/03/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 09:17
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 28/02/2023 13:00 Vara Única de Afuá.
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03/03/2023 08:49
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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03/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:59
Extinto o processo por desistência
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01/03/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 12:53
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2023 12:53
Mandado devolvido cancelado
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10/02/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:08
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 28/02/2023 13:00 Vara Única de Afuá.
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09/12/2022 04:24
Decorrido prazo de JOSE RAUL SILVA DO CARMO em 05/12/2022 23:59.
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25/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 10:41
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2023 11:00 Vara Única de Afuá.
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21/07/2022 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2022 09:11
Conclusos para decisão
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20/07/2022 09:07
Conclusos para decisão
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20/07/2022 08:50
Juntada de Informações
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06/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 00:22
Decorrido prazo de JOSE RAUL SILVA DO CARMO em 18/11/2020 23:59.
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21/10/2020 23:50
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/10/2020 12:24
Conclusos para decisão
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19/10/2020 12:02
Juntada de Certidão
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19/10/2020 11:44
Juntada de Decisão
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19/10/2020 11:26
Juntada de Certidão
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17/08/2020 19:42
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2020 18:23
Outras Decisões
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13/08/2020 17:12
Conclusos para decisão
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13/08/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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