TJPA - 0022244-47.2015.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:39
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 09:01
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 04:48
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS - UNIBRAS em 03/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:33
Decorrido prazo de NILMA FERREIRA PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 12:45
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS - UNIBRAS em 01/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 13:19
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 02:51
Decorrido prazo de UNIBRAS UNIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA em 08/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:30
Decorrido prazo de UNIBRAS UNIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA em 08/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:19
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 03:56
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
DECISÃO TORNO SEM EFEITO A DECISÃO ANTERIOR.
TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, CONSTITUÍDA EM SENTENÇA, E COM NOTÍCIAS DE DESCUMPRIMENTO.
ASSIM, DETERMINO A EXEQUENTE QUE CUMPRA A SENTENÇA, IMEDIATAMENTE, SOB PENA DE MULTA DE R$100,00, POR DIA DE DESCUMPRIMENTO, LIMITADA A R$ 5.000,00, EM CASO DE CONTINUIDADE.
A INCIDÊNCIA DA MULTA INICIA-SE A PARTIR DESTA DECISÃO - PARA FRENTE.
INTIMES-E.
MARABÁ, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO JUÍZA DE DIREITO -
27/02/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 04:09
Decorrido prazo de UNIBRAS UNIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA em 01/08/2022 23:59.
-
22/06/2022 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:20
Processo Desarquivado
-
14/06/2022 10:12
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
01/06/2022 11:50
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2015 10:01
Processo migrado do Sistema Libra
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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