TJPA - 0805236-25.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 13:24
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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16/03/2023 07:49
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO BOULEVARD em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:49
Decorrido prazo de KLEVERSON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em 15/03/2023 23:59.
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03/03/2023 02:57
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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03/03/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0805236-25.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: KLEVERSON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA Advogado: Magno Edson Roxo de Souza OAB/PA 27639 VÍTIMA: LOJAS RIACHUELO BOULEVARD.
Representante Da Empresa:Maurício Oliveira Da Conceição ART. 180, §3º, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 28/02/2023, às 09h30, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o EXMO Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO, ambas por meio de vídeo conferência (Microsoft Teams).
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE O AUTOR DO FATO COM SEU ADVOGADO.
AUSENTE A VÍTIMA.
Aberta a audiência, verificou-se a ausência da vítima e seu representante.
Em seguida, representante do Ministério Público se manifestou: “MM.
Juíza, o MP entende que não há justa causa para ação penal, razão pela qual requer o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 395, III, do CPP c/c Enunciado 99, do FONAJE.
Pede deferimento”.
SENTENÇA: “Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela suposta prática do crime do art. 180, §3º, do CPB.
ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, o qual adoto para fundamentar a presente decisão e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, por falta de justa causa para ação penal, com fundamento no art. 395, III, do CPP.
Publique-se.
Registre-se e arquive-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
01/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/02/2023 11:51
Audiência Preliminar realizada para 28/02/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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28/02/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 06:07
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO BOULEVARD em 22/08/2022 23:59.
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25/08/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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24/08/2022 11:22
Decorrido prazo de KLEVERSON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em 22/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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03/08/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2022 01:05
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 20/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:05
Decorrido prazo de KLEVERSON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em 20/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:04
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO BOULEVARD em 20/07/2022 23:59.
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12/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2022 01:31
Publicado Despacho em 24/06/2022.
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25/06/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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22/06/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 12:10
Conclusos para despacho
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05/05/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 10:59
Conclusos para despacho
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04/04/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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