TJPA - 0805524-98.2021.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 12:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 21:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/03/2023 03:21
Decorrido prazo de TRANSPORTES MAGALHAES CASTANHAL EIRELI em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 03:21
Decorrido prazo de INFINITY TURISMO BRASIL LTDA em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:11
Decorrido prazo de INFINITY TURISMO BRASIL LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:11
Decorrido prazo de TRANSPORTES MAGALHAES CASTANHAL EIRELI em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:00
Decorrido prazo de INFINITY TURISMO BRASIL LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:00
Decorrido prazo de TRANSPORTES MAGALHAES CASTANHAL EIRELI em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 03:26
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 0805524-98.2021.8.14.0015 JUIZA: ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA CONCILIADOR: ELLENA MARIANA NASCIMENTO SANTOS DATA: 28/02/2023, ÀS 10:20H PROMOVENTE: TRANSPORTES MAGALHÃES CASTANHAL EIRELI ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA EVER DE ALMEIDA OAB/PA 27912 PREPOSTO(A): EVÂNIA BRITO MAGALHÃES CPF *14.***.*87-07 PROMOVIDO(A): INFINITY TURISMO BRASIL LTDA PROMOVIDO(A): DEMERSON CLEBER PINHEIRO BEGOT ADVOGADO(A): REGIANI MOMBELLI OAB/PA 10597 TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência na modalidade virtual.
Presente a parte autora, acompanhado(a) de advogado(a) e preposta.
Presente o Sr DEMERSON CLEBER PINHEIRO BEGOT acompanhado(a) de advogado(a).
Ausente o requerido INFINITY TURISMO BRASIL LTDA.
Feita a tentativa de conciliação, esta restou frutífera nos seguintes termos: O Sr.
DEMERSON CLEBER PINHEIRO BEGOT (CPF *91.***.*71-15) compareceu em audiência assumindo ser o proprietário do veículo à época do acidente.
Comprometeu-se em pagar o valor de R$ 3.696,00 para a parte autora, dividido em 8 parcelas de R$ 462,00, sendo que a primeira será paga no dia 28 de março de 2023 e as demais serão pagas todo do dia 28 dos meses subsequentes.
O pagamento será realizado por meio de depósito na conta da autora, Banco Bradesco, Conta Corrente 001535-0, Ag 2364, de titularidade de TRANSPORTES MAGALHÃES CASTANHAL EIRELI, chave pix CNPJ 30.***.***/0001-84, número para contato da sócia proprietária Evânia Magalhães (91) 98231-5555.
Com o cumprimento integral do acordo, as partes dão por quitado todo e qualquer débito referente a esta lide.
O não pagamento das parcelas mencionadas no item 1 no prazo ensejará o vencimento antecipado de todas as parcelas, a incidência de multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC.
Sentença: Dispenso relatório, na forma do artigo 38 da LJE.
Decido.
Não há qualquer óbice ao deferimento do acordo ora firmado, pois o pacto se reveste das formalidades legais, tendo sido observadas as prescrições legais relativas à matéria objeto do ajuste.
Ante o exposto, homologo o presente acordo para que produza seus efeitos legais e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas no primeiro grau ante o imperativo legal.
Dou as partes por intimadas em audiência.
Arquive-se”.
Termo encerrado diante dos presentes.
Dispensadas as assinaturas. -
28/02/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:05
Homologada a Transação
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28/02/2023 11:34
Audiência Una realizada para 28/02/2023 10:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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27/02/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 10:11
Decorrido prazo de TRANSPORTES MAGALHAES CASTANHAL EIRELI em 01/02/2023 23:59.
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05/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
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04/08/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2021 11:40
Audiência Una designada para 28/02/2023 10:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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19/10/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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