TJPA - 0806003-63.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 07:49
Decorrido prazo de CLAUDINEY BITTENCOURT LOBATO em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:49
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA BARBOSA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:49
Decorrido prazo de DELCIDES MARCELINO DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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03/03/2023 02:57
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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03/03/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSONº0806003-63.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: DELCIDES MARCELINO DA SILVA VÍTIMA: RONALDO DA SILVA BARBOSA ART. 180, §3º, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 28/02/2023, às 09h45, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o EXMO Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO, ambas por meio de vídeo conferência (Microsoft Teams).
No horário aprazado para a audiência, AUSENTES AS PARTES.
Aberta a audiência, verificou-se a ausência da vítima.
Em seguida, representante do Ministério Público se manifestou: “MM.
Juíza, o MP entende que não há justa causa para ação penal, razão pela qual requer o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 395, III, do CPP c/c Enunciado 99, do FONAJE.
Pede deferimento”.
SENTENÇA: “Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela suposta prática do crime do art. 180, §3º, do CPB.
ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, o qual adoto para fundamentar a presente decisão e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, por falta de justa causa para ação penal, com fundamento no art. 395, III, do CPP.
Publique-se.
Registre-se e arquive-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
01/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/02/2023 11:53
Audiência Preliminar realizada para 28/02/2023 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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27/02/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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19/08/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 06:11
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA BARBOSA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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01/08/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2022 01:05
Decorrido prazo de DELCIDES MARCELINO DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:04
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA BARBOSA em 20/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:04
Decorrido prazo de CLAUDINEY BITTENCOURT LOBATO em 20/07/2022 23:59.
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12/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2022 01:32
Publicado Despacho em 24/06/2022.
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25/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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22/06/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 15:44
Conclusos para despacho
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09/05/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 10:12
Conclusos para despacho
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08/04/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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