TJPA - 0801706-02.2022.8.14.0049
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Izabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 23:01
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MONSENHOR GIOVANNI BROCCARDO - ME em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:11
Decorrido prazo de SURAMA DA SILVA NASCIMENTO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:11
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MONSENHOR GIOVANNI BROCCARDO - ME em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:59
Decorrido prazo de SURAMA DA SILVA NASCIMENTO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:59
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MONSENHOR GIOVANNI BROCCARDO - ME em 16/03/2023 23:59.
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12/03/2023 21:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/03/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 11:47
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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06/03/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 00:06
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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03/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0801706-02.2022.8.14.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MONSENHOR GIOVANNI BROCCARDO - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ALFREDO DA SILVA LISBOA NETO - PA016392, BRENDA COSTA FREITAS - PA23066, CIBELE DE NAZARE MONTEIRO SARMENTO - PA15011, SUELLEN ALCANTARA DA SILVA - PA22043 EXECUTADO: SURAMA DA SILVA NASCIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
Em manifestação de Id 80929918, a exequente informou a quitação da dívida e requereu o arquivamento do feito.
Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por desistência no Id 81508943.
Manifestação da exequente requerendo a correção da sentença no Id 81666575.
Os autos vieram conclusos. É o breve relato.
Decido.
De início, recebo a manifestação de Id 81666575 como embargos de declaração, uma vez que aponta erro material na sentença de Id 81508943.
Analisando-se os autos, verifica-se que assiste razão à parte exequente.
Dispõe o art. 924, II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Deste modo, considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme informado pela parte exequente no Id 80929918, a extinção do feito deve se dar com fulcro no art. 924, II, do CPC, e não no art. 485, III, do CPC.
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios e os ACOLHO, devendo ser modificada a sentença para constar: “Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Dispõe o art. 924, II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Deste modo, considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme informado pela parte exequente, a extinção do feito com fulcro no art. 924, II, do CPC é a medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Não havendo pendências, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.” Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Izabel do Pará, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel -
28/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/02/2023 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2022 10:10
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/11/2022 13:34
Extinto o processo por desistência
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11/11/2022 08:10
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 08:10
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 16:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/10/2022 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2022 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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29/07/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2022 09:42
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 09:41
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 13:00
Conclusos para despacho
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15/07/2022 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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