TJPA - 0806128-59.2022.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:01
Juntada de Informações
-
28/01/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0806128-59.2022.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO SILVA LIMA REQUERIDO: WIDEMILSON GOMES PEREIRA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, INTIMO a parte requerente/exequente a fim de que se manifeste sobre a certidão negativa de citação/intimação, juntada pelo(a) Oficial(a) de Justiça no documento ID 110110946, indicando novo endereço aonde a parte pode ser encontrada, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, incidir na hipótese do art. 485, inciso VI, do novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 4 de março de 2024.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
04/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 18:48
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 07:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0806128-59.2022.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO SILVA LIMA REQUERIDO: WIDEMILSON GOMES PEREIRA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 008/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015.
INTIMO a parte requerente para, querendo, apresentar réplica a contestação no prazo de 15 dias.
Marituba, no dia 14 de fevereiro de 2024.
DIEGO DE CASTRO SILVA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
14/02/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 20:10
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 23:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/08/2023 23:40
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2023 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
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08/08/2023 23:38
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 03:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 07:51
Decorrido prazo de M A BAENA DA CUNHA EIRELI em 14/07/2023 23:59.
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28/06/2023 13:03
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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18/05/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº 0806128-59.2022.8.14.0133 AÇÃO ORDINÁRIA Requerente: REGINALDO SILVA LIMA Endereço: Rua São José, 64, AO LADO DA ASSEMBLEIA DE DEUS, Bela Vista, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Requerido 1: WIDEMILSON GOMES PEREIRA Endereço: não informado, telefone (91)98186-6518 Requerido 2: M A BAENA DA CUNHA EIRELI - M&A CAR Endereço: RUA ANTONIO BEZERRA FALCAO, 1579, DECOUVILLE, MARITUBA - PA - CEP: 67214-035 Requerido 3: BANCO PAN S/A.
Endereço: AV PAULISTA, 1374, ANDAR 16, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO 1.
Cumpridas as determinações de Emenda, recebo a Inicial, não sem antes sustentar que a opção por ajuizar a presente ação diante do procedimento da Justiça Comum apenas e tão somente violenta os direitos da parte autora em ter sua pretensão esclarecida em um prazo razoável.
Ressalto que a opção por ajuizar sua ação nesta via é extremamente prejudicial e acarreta notória e inafastável demora, eis que poderia deduzi-la junto ao Juizado Especial de Marituba, onde a designação de audiência UNA pode ocorrer em até 45 dias.
De qualquer forma, o próprio Advogado deve alertar seu cliente do ônus de escolher estrategicamente essa opção. 2.
Nos termos dos arts. 98 e 99, ambos da Lei nº 13.105/2015-NCPC, entendo preenchidos os requisitos legais, motivo pelo qual DEFIRO, provisoriamente, o benefício da gratuidade da Justiça à parte requerente, sem prejuízo de sua posterior revogação acaso verificada a suficiência de recursos para arcar com os custos da ação, bem como de condenação ao pagamento ao final do processo, observado, ainda, o disposto no art. 98, § 4º do CPC. 3.
De outro lado, reservo-me a apreciar o pedido de tutela de evidência após a manifestação da parte requerida, em observância ao contraditório e diante da alegada hipossuficiência financeira da parte autora, que aparentemente não teria condições de adimplir os valores ajustados entre as partes em caso de sentença de improcedência do pedido. 4.
Considerando a opção da parte autora manifestada na Emenda à Inicial, CITE-SE a parte requerida para ciência desta ação e para comparecer na sessão de conciliação/mediação a ser realizada no CEJUSC. 5.
INTIME-SE a parte autora desta decisão e ADVIRTA-SE de que sua ausência injustificada à audiência de conciliação importará em extinção sem mérito do processo, com seu arquivamento, por ausência de interesse processual. 6.
Acaso o aviso de recebimento/certidão de citação da parte requerida seja negativa, intime-se de ofício a parte requerente para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar manifestação e informar o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de, em não o fazendo, ser o processo extinto sem a resolução do mérito por ausência de interesse. 7.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização de sessão de conciliação/mediação, que designo desde já para o dia 25/07/2023 a ser realizada às 12:00h, o qual fica localizado neste Fórum, cujo endereço encontra-se no cabeçalho da(o) presente, sendo facultada a presença de advogados e defensores para as partes, nos termos do art. 11 da Resolução n° 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Marituba-PA, 13 de maio de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
15/05/2023 15:23
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 12:00 CEJUSC MARITUBA.
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15/05/2023 11:03
Recebidos os autos no CEJUSC.
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15/05/2023 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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15/05/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 09:33
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2023 09:33
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO SILVA LIMA - CPF: *46.***.*66-15 (AUTOR).
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13/05/2023 12:45
Conclusos para decisão
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13/05/2023 12:45
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 01:13
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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07/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº 0806128-59.2022.8.14.0133 DECISÃO 1.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à Emenda da Inicial: a) substituindo os documentos (digitalizações) ilegíveis juntados com a Inicial, especialmente o documento do veículo; b) informando sua opção acerca da tentativa conciliatória, nos termos do inciso VII do art. 319 do CPC; e c) apresentando cópia da CTPS (ou contracheque atual), bem como as 2(duas) último declarações de IRPF entregues à RFB a fim de subsidiar a a análise do pedido de gratuidade da Justiça. 2.
A Emenda deve ser realizada no prazo assinalado, sob pena de indeferimento da Inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC).
P.
R.
I.
C.
Marituba-PA, 27 de fevereiro de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
03/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 11:42
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 10:48
Conclusos para decisão
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27/02/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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