TJPA - 0811100-44.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 09:21
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2023 19:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2023 10:45 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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05/06/2023 13:29
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 13:28
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 13:26
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 07:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 21:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 12:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 03:38
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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03/03/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2023 10:45 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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02/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0811100-44.2022.8.14.0401 DECISÃO REGINALDO DE OLIVEIRA RAMOS, devidamente qualificado, por seu Procurador Judicial, apresentou Resposta à Acusação em ID 79933726, nos termos da denúncia proposta pelo Ministério Público.
Em análise da resposta à acusação, se constata a inexistência de comprovação de fatos que levem a absolvição sumária do denunciado nos termos das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, como as circunstâncias: a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou d) extinção da punibilidade do agente.
Diante de todo o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e determino a: 1) Designação de data para a realização de audiência de instrução e julgamento. 2) Intimação do acusado, bem como da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, defesa, assistente acusatório, se houver, para se fazerem presentes na audiência.
Se as testemunhas arroladas pelas partes residem fora da jurisdição do Juízo, por medida de economia processual e tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, expeça-se carta precatória nos termos do artigo 222 do CPP, com prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se acusação e defesa.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Façam-se as comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Expeça-se Carta Precatória se necessário.
Belém/PA, 1 de março de 2023 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
01/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2023 11:42
Conclusos para decisão
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01/03/2023 11:42
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 00:57
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2022 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 10:02
Expedição de Mandado.
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31/07/2022 03:16
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA RAMOS em 26/07/2022 23:59.
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21/07/2022 01:05
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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21/07/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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18/07/2022 09:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/07/2022 13:01
Recebida a denúncia contra REGINALDO DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: *39.***.*35-87 (INVESTIGADO)
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13/07/2022 08:42
Conclusos para decisão
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13/07/2022 08:42
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2022 08:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/07/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 08:36
Juntada de Petição de denúncia
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07/07/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:57
Declarada incompetência
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27/06/2022 13:30
Conclusos para decisão
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27/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
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20/06/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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