TJPA - 0804204-02.2021.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:46
Decorrido prazo de CLEMENTE PEREIRA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:46
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:46
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:46
Decorrido prazo de CLEMENTE PEREIRA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:46
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:46
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 21:05
Decorrido prazo de JORGE LUIS PEREIRA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 21:05
Decorrido prazo de JOSE ERLI PEREIRA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 21:05
Decorrido prazo de KATIUCIA SUELEM PEREIRA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 21:05
Decorrido prazo de MARIA CILENE DE SOUSA SERRAO em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 21:05
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DE ASSUNCAO em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 21:05
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
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18/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 09:42
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 01:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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17/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
´´ PROCESSO: 0804204-02.2021.8.14.0051 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: DORALICE DE SOUSA FERREIRA Endereço: Avenida Frei Vicente, 917, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68010-180 Nome: CLEMENTE PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua das Bacabeiras, 21, (Cid Leste) - Quadra A-8, São José Operário, MANAUS - AM - CEP: 69086-486 Nome: JORGE LUIS PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Transmaicá, 85, Área Verde, SANTARéM - PA - CEP: 68017-080 Nome: JOSE ERLI PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Itaíba, 16, (Cj F Mendes II) - Quadra 147, Cidade Nova, MANAUS - AM - CEP: 69097-122 Nome: KATIUCIA SUELEM PEREIRA DE SOUSA Endereço: Avenida Frei Vicente, 22, CS A, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68010-180 Nome: MARIA CILENE DE SOUSA SERRAO Endereço: Rua Itaíba, 16, (Cj F Mendes II) - Quadra 147, Cidade Nova, MANAUS - AM - CEP: 69097-122 Nome: MARIA SOUSA DE ASSUNCAO Endereço: Avenida Frei Vicente, 22, CS E, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68010-180 Nome: OSMAR PEREIRA DE SOUZA Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 62, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69083-000 Nome: PAULO CESAR PEREIRA DE SOUSA Endereço: Avenida Beira Mar, 198, Coroado, MANAUS - AM - CEP: 69080-030 Nome: CARLOS PEREIRA DE SOUSA Endereço: Avenida Frei Vicente, 917, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68010-180 Nome: RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUZA Endereço: Avenida Frei Vicente, 917, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68010-180 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de processo de inventário dos bens deixados por RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA e LUIZ PEREIRA DE SOUSA.
Foi nomeado(a) como inventariante DORALICE PEREIRA DE SOUSA, conforme determinação judicial de ID 71183611.
Verifica-se nos autos que, não obstante o transcurso de considerável tempo, não houve movimentação processual por parte do inventariante, nem cumprimento das diligências necessárias ao andamento do feito – ID 139698216.
O(a) inventariante foi devidamente intimado(a) para dar prosseguimento ao inventário, entretanto, manteve-se inerte.
Diante da ausência de manifestação e do aparente desinteresse do inventariante em dar continuidade ao processo, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de novo ajuizamento.
Ressalto que, caso haja posterior manifestação do inventariante ou dos herdeiros interessados, o feito poderá ser desarquivado e retomado a qualquer tempo, mediante requerimento fundamentado e apresentação dos documentos faltantes.
Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO dos autos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente -
11/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:55
Determinado o arquivamento definitivo
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11/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:18
Decorrido prazo de DORALICE DE SOUSA FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 23:23
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804204-02.2021.8.14.0051 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: DORALICE DE SOUSA FERREIRA.
Endereço: Avenida Frei Vicente, 917, Aeroporto Velho, SANTARÉM - PA - CEP: 68010-180 HERDEIROS: DORALICE DE SOUSA FERREIRA, CLEMENTE PEREIRA DE SOUSA E OUTROS DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de inventário cumulativo pelo rito do arrolamento dos bens deixados por RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA e LUIZ PEREIRA DE SOUSA.
Considerando a decisão proferida nos autos que indeferiu o pedido de expedição de ofícios ao Banco Central e ao INSS, sob o fundamento de que a inventariante, de posse do termo de compromisso, pode diligenciar diretamente junto às instituições para obtenção das informações necessárias à instrução do presente inventário; Considerando, ainda, a manifestação da inventariante, na qual sustenta ter realizado requerimentos junto ao Banco Central para obtenção de informações bancárias e que seu pedido foi negado pela instituição, pleiteando, assim, reconsideração da decisão anterior.
Diante do exposto, para melhor instrução do feito e a fim de verificar a efetiva diligência da inventariante na obtenção dos documentos necessários ao inventário a justificar a necessidade/utilidade da intervenção judicial para tal fim, determino a intimação da inventariante, por meio de suas advogadas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não prosseguimento do feito: 1.
Junte aos autos documentos comprobatórios da formalização dos requerimentos realizados junto às instituições bancárias e ao INSS, visando à obtenção de informações e certidões pertinentes ao inventário; 2.
Apresente os documentos que instruíram os referidos pedidos, bem como a recusa ou negativa formal das instituições no fornecimento das informações requeridas.
No mesmo prazo e sob a mesma penalidade, junte ainda: 1.
Certidão fiscal federal em nome do falecido LUÍS PEREIRA DE SOUSA; 2.
Certidão fiscal municipal referentes ao único bem imóvel inventariado nestes autos, a fim de verificar eventuais débitos de IPTU incidente sobre o bem; 3.
Certidão sobre a existência ou inexistência de dependentes previdenciários, emitida por qualquer agência do INSS, em nome do falecido LUÍS PEREIRA DE SOUSA; 4.
Certidões dos cartórios distribuidores cíveis das Justiças Estadual e Federal em nome dos falecidos LUÍS PEREIRA DE SOUSA e RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUZA, inclusive da Justiça do Trabalho do local do último domicílio dos extintos e da situação dos bens imóveis inventariados; 5.
Certidão acerca da existência ou inexistência de testamento deixado por LUÍS PEREIRA DE SOUSA, conforme disposto no Provimento 56/2016 do CNJ; 6.
Documentos de identificação pessoal (RG e CPF) de todos os herdeiros e de seus respectivos cônjuges, bem como certidão de nascimento (se solteiros) ou certidão de casamento atualizada (se casados), além de sentença ou escritura pública de união estável (se conviventes em união estável); Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as determinações e devidamente certificadas, retornem os autos conclusos.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
07/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 17:37
Conclusos para despacho
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15/07/2024 03:33
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:33
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:33
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DE ASSUNCAO em 12/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA CILENE DE SOUSA SERRAO em 12/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:33
Decorrido prazo de KATIUCIA SUELEM PEREIRA DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE ERLI PEREIRA DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:33
Decorrido prazo de JORGE LUIS PEREIRA DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:33
Decorrido prazo de CLEMENTE PEREIRA DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
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01/07/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
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05/03/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:01
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 03:05
Decorrido prazo de DORALICE DE SOUSA FERREIRA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:05
Decorrido prazo de CLEMENTE PEREIRA DE SOUSA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA DE SOUSA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:23
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE SOUSA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:22
Decorrido prazo de JORGE LUIS PEREIRA DE SOUSA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:22
Decorrido prazo de JOSE ERLI PEREIRA DE SOUSA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:22
Decorrido prazo de KATIUCIA SUELEM PEREIRA DE SOUSA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:22
Decorrido prazo de MARIA CILENE DE SOUSA SERRAO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:22
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DE ASSUNCAO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:22
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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17/11/2023 01:07
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804204-02.2021.8.14.0051 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: DORALICE DE SOUSA FERREIRA Endereço: Avenida Frei Vicente, 917, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68010-180 Nome: CLEMENTE PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua das Bacabeiras, 21, (Cid Leste) - Quadra A-8, São José Operário, MANAUS - AM - CEP: 69086-486 Nome: JORGE LUIS PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Transmaicá, 85, Área Verde, SANTARéM - PA - CEP: 68017-080 Nome: JOSE ERLI PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Itaíba, 16, (Cj F Mendes II) - Quadra 147, Cidade Nova, MANAUS - AM - CEP: 69097-122 Nome: KATIUCIA SUELEM PEREIRA DE SOUSA Endereço: Avenida Frei Vicente, 22, CS A, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68010-180 Nome: MARIA CILENE DE SOUSA SERRAO Endereço: Rua Itaíba, 16, (Cj F Mendes II) - Quadra 147, Cidade Nova, MANAUS - AM - CEP: 69097-122 Nome: MARIA SOUSA DE ASSUNCAO Endereço: Avenida Frei Vicente, 22, CS E, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68010-180 Nome: OSMAR PEREIRA DE SOUZA Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 62, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69083-000 Nome: PAULO CESAR PEREIRA DE SOUSA Endereço: Avenida Beira Mar, 198, Coroado, MANAUS - AM - CEP: 69080-030 Nome: CARLOS PEREIRA DE SOUSA Endereço: Avenida Frei Vicente, 917, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68010-180 Nome: RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUZA Endereço: Avenida Frei Vicente, 917, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68010-180 DECISÃO Considerando que a inventariante nomeada pode de posse do termo de compromisso de inventariante se reportar diretamente a qualquer instituição publica e/ou privada e solicitar informações e/ou certidões no interesse do inventário e dos inventariados, tais como saldos, extratos e aplicações financeiras em nome dos de cujus, além de outras informações, e tendo em vista que pelo que consta dos autos a inventariante sequer tentou obter tais informações por iniciativa própria INDEFIRO os pedidos de pesquisa no sistema SisbaJud sobre a existência ou não de saldos ou aplicações em instituições bancárias em nomes dos falecidos, bem como a expedição de oficio ao INSS para para obtenção de certidão acerca da existência ou não de dependentes habilitados à pensão por morte em nome dos falecidos, porquanto não demonstrada a necessidade/utilidade da intervenção judicial para tal fim.
Neste sentido, segue jurisprudências: "INVENTÁRIO DE BENS – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DO FALECIDO, PELOS SISTEMAS BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD – Agravante que insiste na pesquisa de bens, sob o argumento de que não conviveu com o falecido genitor e com os demais irmãos – Descabimento – Falta de convívio que não impede a agravante de diligenciar junto às instituições, considerando-se que foi nomeada como inventariante – Recorrente que confirma em suas razões recursais que sequer tentou obter tais informações por iniciativa própria – Agravante que, num primeiro momento, insistiu em sua nomeação como inventariante (tendo interposto anterior recurso, para tanto), mas, agora, nega-se a assumir e cumprir os deveres inerentes ao cargo – Inexistência de qualquer motivo que justifique a pesquisa pretendida – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2244907-47.2020.8.26.0000; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibiúna - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/10/2020; Data de Registro: 29/10/2020).
Agravo de Instrumento.
Inventário – Decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens da falecida pelos sistemas Bacen-Jud e Serasa-Jud – Providência que incumbe à inventariante – Inteligência do inciso VI do artigo 618 do Código de Processo Civil – Manutenção da decisão agravada.
Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2170464-28.2020.8.26.0000; Relator (a): Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/10/2020; Data de Registro: 29/10/2020).".
Dando seguimento à ação, INTIME-SE a inventariante nomeada, por meio de suas advogadas, para no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não prosseguimento do feito, cumprir os itens “ d, e, f, g e h, ” da Decisão de ID.72359181 - Pág. 1/ 2 ou, se for o caso, faça o apontamento dos documentos hábeis porventura já existentes neste caderno processual.
Por oportuno, esclareço, a inventariante nomeada e demais herdeiros e/ou interessados que o plano de partilha do patrimônio sucedido deverá observar, com rigor às normas do artigo 653 do CPC c/c as do artigo 620 do Código de Processo Civil, contendo: a) os dados completos dos autores da herança, do inventariante, do cônjuge supérstite ou companheiro, dos herdeiros, dos legatários, de eventuais cessionários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo, e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; d) a folha de pagamento de cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento, a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam (situação, confrontantes e origem) e os ônus que os gravam; e) o valor atribuído pelos próprios Interessados a cada um dos bens integrantes do espólio e ao monte cujos direitos, sejam de posse ou propriedade, lhes foram sucedidos com a abertura da sucessão.
No mais, ressalto que para apresentação do plano de partilha amigável o(s) patrono(s) deverão conter poderes específicos para tanto.
Caso não possuam, o plano de partilha deverá ser assinada pelos herdeiros e seus cônjuges e/ou companheiros.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em tudo cumprido e certificado, retornem os autos conclusos.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito -
14/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 21:16
Conclusos para decisão
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13/11/2023 21:16
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 09:48
Decorrido prazo de DORALICE DE SOUSA FERREIRA em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2023 05:24
Decorrido prazo de DORALICE DE SOUSA FERREIRA em 03/04/2023 23:59.
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09/04/2023 05:24
Decorrido prazo de DORALICE DE SOUSA FERREIRA em 27/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:10
Decorrido prazo de CLEMENTE PEREIRA DE SOUSA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:09
Decorrido prazo de JORGE LUIS PEREIRA DE SOUSA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:09
Decorrido prazo de DORALICE DE SOUSA FERREIRA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:09
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE SOUSA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:09
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA DE SOUSA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:09
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DE SOUZA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:09
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DE ASSUNCAO em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:09
Decorrido prazo de MARIA CILENE DE SOUSA SERRAO em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:09
Decorrido prazo de KATIUCIA SUELEM PEREIRA DE SOUSA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:09
Decorrido prazo de JOSE ERLI PEREIRA DE SOUSA em 24/03/2023 23:59.
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20/03/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 01:32
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804204-02.2021.8.14.0051 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: DORALICE DE SOUSA FERREIRA Endereço: Avenida Frei Vicente, 917, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68010-180 Nome: CLEMENTE PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua das Bacabeiras, 21, (Cid Leste) - Quadra A-8, São José Operário, MANAUS - AM - CEP: 69086-486 Nome: JORGE LUIS PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Transmaicá, 85, Área Verde, SANTARéM - PA - CEP: 68017-080 Nome: JOSE ERLI PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Itaíba, 16, (Cj F Mendes II) - Quadra 147, Cidade Nova, MANAUS - AM - CEP: 69097-122 Nome: KATIUCIA SUELEM PEREIRA DE SOUSA Endereço: Avenida Frei Vicente, 22, CS A, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68010-180 Nome: MARIA CILENE DE SOUSA SERRAO Endereço: Rua Itaíba, 16, (Cj F Mendes II) - Quadra 147, Cidade Nova, MANAUS - AM - CEP: 69097-122 Nome: MARIA SOUSA DE ASSUNCAO Endereço: Avenida Frei Vicente, 22, CS E, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68010-180 Nome: OSMAR PEREIRA DE SOUZA Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 62, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69083-000 Nome: PAULO CESAR PEREIRA DE SOUSA Endereço: Avenida Beira Mar, 198, Coroado, MANAUS - AM - CEP: 69080-030 Nome: CARLOS PEREIRA DE SOUSA Endereço: Avenida Frei Vicente, 917, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68010-180 Nome: RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUZA Endereço: Avenida Frei Vicente, 917, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68010-180 DESPACHO/MANDADO INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora (inventariante nomeada), para no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações contidas na Decisão de ID. 71183611 ou requerer o que entender de direito, sob pena de não prosseguimento do feito e, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução do mérito.
Transcorrido o prazo com manifestação conclusos.
Sem manifestação, devidamente certificado, vistas ao Ministério Público, se nos autos houver interesse de incapaz e, após, voltem os autos conclusos.
Serve a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de intimação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA Santarém-PA, data registrada no sistema.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
16/03/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 03:42
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804204-02.2021.8.14.0051 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: DORALICE DE SOUSA FERREIRA Endereço: Avenida Frei Vicente, 917, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68010-180 Nome: CLEMENTE PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua das Bacabeiras, 21, (Cid Leste) - Quadra A-8, São José Operário, MANAUS - AM - CEP: 69086-486 Nome: JORGE LUIS PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Transmaicá, 85, Área Verde, SANTARéM - PA - CEP: 68017-080 Nome: JOSE ERLI PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Itaíba, 16, (Cj F Mendes II) - Quadra 147, Cidade Nova, MANAUS - AM - CEP: 69097-122 Nome: KATIUCIA SUELEM PEREIRA DE SOUSA Endereço: Avenida Frei Vicente, 22, CS A, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68010-180 Nome: MARIA CILENE DE SOUSA SERRAO Endereço: Rua Itaíba, 16, (Cj F Mendes II) - Quadra 147, Cidade Nova, MANAUS - AM - CEP: 69097-122 Nome: MARIA SOUSA DE ASSUNCAO Endereço: Avenida Frei Vicente, 22, CS E, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68010-180 Nome: OSMAR PEREIRA DE SOUZA Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 62, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69083-000 Nome: PAULO CESAR PEREIRA DE SOUSA Endereço: Avenida Beira Mar, 198, Coroado, MANAUS - AM - CEP: 69080-030 Nome: CARLOS PEREIRA DE SOUSA Endereço: Avenida Frei Vicente, 917, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68010-180 Nome: RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUZA Endereço: Avenida Frei Vicente, 917, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68010-180 DESPACHO/MANDADO INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora (inventariante nomeada), para no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações contidas na Decisão de ID. 71183611 ou requerer o que entender de direito, sob pena de não prosseguimento do feito e, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução do mérito.
Transcorrido o prazo com manifestação conclusos.
Sem manifestação, devidamente certificado, vistas ao Ministério Público, se nos autos houver interesse de incapaz e, após, voltem os autos conclusos.
Serve a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de intimação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA Santarém-PA, data registrada no sistema.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
01/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 01:54
Decorrido prazo de CLEMENTE PEREIRA DE SOUSA em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:54
Decorrido prazo de JORGE LUIS PEREIRA DE SOUSA em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:53
Decorrido prazo de JOSE ERLI PEREIRA DE SOUSA em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:53
Decorrido prazo de KATIUCIA SUELEM PEREIRA DE SOUSA em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:52
Decorrido prazo de MARIA CILENE DE SOUSA SERRAO em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:52
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DE ASSUNCAO em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:52
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DE SOUZA em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:51
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA DE SOUSA em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:51
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE SOUSA em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:51
Decorrido prazo de DORALICE DE SOUSA FERREIRA em 30/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:29
Decorrido prazo de JORGE LUIS PEREIRA DE SOUSA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:29
Decorrido prazo de JOSE ERLI PEREIRA DE SOUSA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:29
Decorrido prazo de KATIUCIA SUELEM PEREIRA DE SOUSA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:29
Decorrido prazo de MARIA CILENE DE SOUSA SERRAO em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:29
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DE ASSUNCAO em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:29
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DE SOUZA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA DE SOUSA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:29
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE SOUSA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:28
Decorrido prazo de DORALICE DE SOUSA FERREIRA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:28
Decorrido prazo de CLEMENTE PEREIRA DE SOUSA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 08:56
Decorrido prazo de DORALICE DE SOUSA FERREIRA em 22/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DORALICE DE SOUSA FERREIRA em 12/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:31
Publicado Termo de Inventariante em 29/07/2022.
-
30/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
27/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:14
Juntada de Carta
-
23/07/2022 07:16
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
23/07/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
20/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 01:19
Decorrido prazo de JOSE ERLI PEREIRA DE SOUSA em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 01:19
Decorrido prazo de JORGE LUIS PEREIRA DE SOUSA em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 01:19
Decorrido prazo de CLEMENTE PEREIRA DE SOUSA em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 01:19
Decorrido prazo de DORALICE DE SOUSA FERREIRA em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 01:19
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE SOUSA em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 01:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA DE SOUSA em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 01:19
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DE SOUZA em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 01:19
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DE ASSUNCAO em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 01:19
Decorrido prazo de MARIA CILENE DE SOUSA SERRAO em 23/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 01:18
Decorrido prazo de KATIUCIA SUELEM PEREIRA DE SOUSA em 23/06/2021 23:59.
-
19/05/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/05/2021 01:23
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE SOUSA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 01:23
Decorrido prazo de JORGE LUIS PEREIRA DE SOUSA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 01:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA DE SOUSA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DE ASSUNCAO em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 01:23
Decorrido prazo de JOSE ERLI PEREIRA DE SOUSA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 01:23
Decorrido prazo de CLEMENTE PEREIRA DE SOUSA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 01:23
Decorrido prazo de DORALICE DE SOUSA FERREIRA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 01:23
Decorrido prazo de KATIUCIA SUELEM PEREIRA DE SOUSA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 01:23
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DE SOUZA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA CILENE DE SOUSA SERRAO em 10/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 08:31
Declarada incompetência
-
05/05/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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