TJPA - 0848441-16.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:22
Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:16
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 17/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/07/2025 23:59.
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12/07/2025 12:25
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 26/06/2025 23:59.
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12/07/2025 12:21
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 26/06/2025 23:59.
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11/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROC. 0848441-16.2022.8.14.0301 REQUERENTE: AVIS BUDGET BRASIL S.A REQUERIDO: EDER LINCOLN FORTE FILHO, ESTADO DO PARÁ, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo legal sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, conforme documentos juntados no ID 147969377.
Int.
Belém - PA, 8 de julho de 2025.
MILLENA PINTO DA COSTA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
08/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0848441-16.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AVIS BUDGET BRASIL S.A REQUERIDO: EDER LINCOLN FORTE FILHO e outros (3), Nome: EDER LINCOLN FORTE FILHO Endereço: Rua Projetada H, s/n, Quadra 01, Lote 09,, Distrito Industrial Augusto Bortoli Razia, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78746-706 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: DETRAN/PA Endereço: , Av.
Barão de Capanema, 1117, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-070 Nome: EVOLUÇÃO COM DE VEICULOS E LOCAÇÕES LTDA - EPP Endereço: Rua Projetada H, S/N, Quadra 01, Lote 09, Distrito Industrial Augusto Bortoli Razia, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78746-706 DESPACHO Diante da informação prestada no ID. 128653629, proceda a citação de EDER LINCOLN FORTE FILHO, conforme os dados fornecidos na petição do autor, no endereço ali indicado, via carta precatória, para apresentar contestação à presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335), sob as penas da lei (CPC, art. 344).
Após, retornem conclusos para prosseguimento da presente ação.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda de Belém K1 -
02/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 16:34
Expedição de Carta precatória.
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27/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 13:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:19
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 12/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:29
Decorrido prazo de EDER LINCOLN FORTE FILHO em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 05:29
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:47
Decorrido prazo de EDER LINCOLN FORTE FILHO em 23/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:36
Decorrido prazo de EVOLUÇÃO COM DE VEICULOS E LOCAÇÕES LTDA - EPP em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 01:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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03/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0848441-16.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AVIS BUDGET BRASIL S.A REQUERIDO: EDER LINCOLN FORTE FILHO e outros (3), Nome: EDER LINCOLN FORTE FILHO Endereço: Rua Projetada H, s/n, Quadra 01, Lote 09,, Distrito Industrial Augusto Bortoli Razia, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78746-706 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: DETRAN/PA Endereço: , Av.
Barão de Capanema, 1117, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-070 Nome: EVOLUÇÃO COM DE VEICULOS E LOCAÇÕES LTDA - EPP Endereço: Rua Projetada H, S/N, Quadra 01, Lote 09, Distrito Industrial Augusto Bortoli Razia, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78746-706 DESPACHO INTIME-SE a parte Autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência, sobre a certidão de ID 123047747, devendo, na mesma oportunidade, requerer o que considerar adequado ao prosseguimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
27/09/2024 12:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:23
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 06/09/2024 23:59.
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10/09/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:49
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0848441-16.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AVIS BUDGET BRASIL S.A REQUERIDO: EDER LINCOLN FORTE FILHO e outros (3), Nome: EDER LINCOLN FORTE FILHO Endereço: Rua Projetada H, s/n, Quadra 01, Lote 09,, Distrito Industrial Augusto Bortoli Razia, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78746-706 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: DETRAN/PA Endereço: , Av.
Barão de Capanema, 1117, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-070 Nome: EVOLUÇÃO COM DE VEICULOS E LOCAÇÕES LTDA - EPP Endereço: Rua Projetada H, S/N, Quadra 01, Lote 09, Distrito Industrial Augusto Bortoli Razia, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78746-706 DESPACHO Ante o teor da certidão de ID. 117758931, retornem os autos para que seja certificado acerca de quais partes foram devidamente citadas no presente processo, para posterior apreciação do pleito constante na petição de ID. 115699416.
Após, conclusos para prosseguimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
13/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:14
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:14
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 07:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 04:23
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0848441-16.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AVIS BUDGET BRASIL S.A REQUERIDO: EDER LINCOLN FORTE FILHO e outros (3), Nome: EDER LINCOLN FORTE FILHO Endereço: Rua Projetada H, s/n, Quadra 01, Lote 09,, Distrito Industrial Augusto Bortoli Razia, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78746-706 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: DETRAN/PA Endereço: , Av.
Barão de Capanema, 1117, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-070 Nome: EVOLUÇÃO COM DE VEICULOS E LOCAÇÕES LTDA - EPP Endereço: Rua Projetada H, S/N, Quadra 01, Lote 09, Distrito Industrial Augusto Bortoli Razia, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78746-706 DESPACHO Em tempo, diante do disposto no documento de ID. 73331137, intime-se a parte autora para que declare se persiste seu interesse na citação do requerido Evolução Com de Veículos e Locações Ltda - EPP, ante a ausência de sua citação, prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
13/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/11/2023 00:15
Juntada de Certidão
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20/11/2023 08:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/07/2023 11:46
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:10
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:27
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 10:19
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 10/07/2023 23:59.
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23/07/2023 06:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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01/07/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0848441-16.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AVIS BUDGET BRASIL S.A REQUERIDO: EDER LINCOLN FORTE FILHO e outros (3), Nome: EDER LINCOLN FORTE FILHO Endereço: Rua Projetada H, s/n, Quadra 01, Lote 09,, Distrito Industrial Augusto Bortoli Razia, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78746-706 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: DETRAN/PA Endereço: , Av.
Barão de Capanema, 1117, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-070 Nome: EVOLUÇÃO COM DE VEICULOS E LOCAÇÕES LTDA - EPP Endereço: Rua Projetada H, S/N, Quadra 01, Lote 09, Distrito Industrial Augusto Bortoli Razia, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78746-706 DECISÃO Ante o teor da certidão de ID. 95660685, e considerando ainda o disposto no art. 26 da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015, determino: § A Unidade de Processamento Judicial das Varas de Fazenda Pública que encaminhe os presentes autos à Unidade de Arrecadação Judicial para o cálculo das custas processuais finais, devendo estes serem devolvidos no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento naquela Unidade, na forma do §2° do art. 26 do Regimento de Custas. § Após, a realização das contas, havendo custas pendentes de quitação, intimem-se os autores para o pagamento do respectivo boleto, por meio ato ordinatório. § Com o pagamento, ou não havendo necessidade deste, retornem os autos conclusos para sentença.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
29/06/2023 10:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 12:13
Conclusos para decisão
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27/06/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 12:36
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 21:39
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 01:40
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0848441-16.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AVIS BUDGET BRASIL S.A REQUERIDO: EDER LINCOLN FORTE FILHO e outros (3), Nome: EDER LINCOLN FORTE FILHO Endereço: Rua Projetada H, s/n, Quadra 01, Lote 09,, Distrito Industrial Augusto Bortoli Razia, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78746-706 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: DETRAN/PA Endereço: , Av.
Barão de Capanema, 1117, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-070 Nome: EVOLUÇÃO COM DE VEICULOS E LOCAÇÕES LTDA - EPP Endereço: Rua Projetada H, S/N, Quadra 01, Lote 09, Distrito Industrial Augusto Bortoli Razia, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78746-706 DESPACHO Diante do disposto no parecer de ID. 85378525, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, assim como para que o Estado do Pará junte aos autos o que ali foi solicitado.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia.
Bem como, com a apresentação de quesitos para a perícia, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, bem como, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
02/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 01:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 07:06
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 16/08/2022 23:59.
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12/08/2022 04:57
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 09/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
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21/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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21/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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18/07/2022 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 10:07
Juntada de Carta
-
15/07/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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