TJPA - 0800951-70.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:52
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
07/06/2024 11:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/06/2024 17:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:04
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800951-70.2023.8.14.0201 QUERELADO: JHONATA DA SILVA QUARESMA VÍTIMA: QUERELANTE: RAQUEL DE AMARAL BELO SENTENÇA Aos 15 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às 09hs, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, na sala de audiências do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presente se achava a Dra.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Magistrada titular da referida Vara, ausente o representante do Ministério Público, presentes os Defensores Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a querelante, acompanhada de Defensor Público.
Presente o querelado, acompanhado de Defensor Público.
Analisando os autos, observo que a queixa crime já foi recebida pelo juízo em audiência anterior, conforme se vê no ID 111071217.
Instadas as partes acerca de possibilidade de composição civil dos danos, esta restou frutífera, nos seguintes termos comprometendo-se o autor do fato, JHONATA DA SILVA QUARESMA, a efetuar o pagamento do valor de R$1.000,00 (um mil reais) até o dia 16/06/2024, efetuando o pagamento supra relacionados diretamente à vítima, RAQUEL DE AMARAL BELO, CPF *38.***.*19-00, através de depósito via PIX vinculado a chave do CPF *38.***.*19-00 de titularidade da própria querelante.
No ato, a vítima se compromete com a veracidade das informações bancárias prestadas, bem como se compromete, ainda, a informar ao juízo quaisquer alterações bancárias e de telefone, sob pena de prejuízo desta composição.
As partes requerem a devida homologação.
Os Defensores Público requereram a homologação da composição civil celebrada em audiência.
São os termos.
O Ministério Público não compareceu a referida audiência, eis que esta cumulando funções junto a Vara de Violência Doméstica, o que não prejudica a homologação da presente composição civil.
A vítima neste ato se retrata da queixa exercida.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: O MM Juiz deliberou o seguinte: SENTENÇA.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Diante da celebração de acordo, ou seja, Reparação Civil do Dano, nos termos do parágrafo único do art. 74 da referida Lei, homologo por sentença, a composição em questão para que produza seus jurídicos e legais efeitos com eficácia de título executivo judicial (art. 515, II do NCPC), podendo ser executada no Juízo Cível, competente, se necessário.
Declaro extinta a punibilidade do autor do fato, no que se refere ao delito tipificado no art. 139 do Código Penal, relativamente ao presente procedimento.
Cientes os presentes em audiência.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 09:54hs, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, _____, Assessora do juízo, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci DEFENSOR PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA DEFENSOR PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA MINISTÉRIO PÚBLICO: AUSENTE Querelante: ____________________________________________________________ Querelado: ____________________________________________________________ -
03/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:11
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
-
16/05/2024 12:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
14/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:04
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 18:59
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:05
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 12:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/05/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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19/03/2024 01:06
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800951-70.2023.8.14.0201 QUERELADO: JHONATA DA SILVA QUARESMA VÍTIMA: QUERELANTE: RAQUEL DE AMARAL BELO DESPACHO/MANDADO Vieram os autos conclusos.
Em face da queixa crime ter sido ofertada pelo Defensor Público titular vinculado a Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, determino a secretaria que expeça ofício a Defensoria Pública do Estado do Pará para que indique Defensor Público para assistir o querelado em audiência de instrução e julgamento designada, em tudo observadas as cautelas legais.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
15/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:53
Recebida a queixa contra JHONATA DA SILVA QUARESMA (QUERELADO)
-
13/03/2024 11:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
13/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 00:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 23:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
27/01/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
25/01/2024 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800951-70.2023.8.14.0201 QUERELADO: JHONATA QUARESMA QUERELANTE: RAQUEL DE AMARAL BELO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência de Instrução e Julgamento (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95) para o dia 13/03/2024 às 10:30h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100, fones(91)99119-9031(WhatsApp) e (91)3289-7106.
Icoaraci, 18 de janeiro de 2024 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
18/01/2024 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/03/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
17/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:19
Decorrido prazo de RAQUEL DE AMARAL BELO em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:19
Decorrido prazo de RAQUEL DE AMARAL BELO em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:48
Decorrido prazo de RAQUEL DE AMARAL BELO em 25/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:48
Decorrido prazo de JHONATA QUARESMA em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:17
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
15/05/2023 01:19
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800951-70.2023.8.14.0201 QUERELADO: JHONATA QUARESMA VÍTIMA: QUERELANTE: RAQUEL DE AMARAL BELO DESPACHO/MANDADO Aos 04 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três às 10h30, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, presente o Representante do Ministério Público.
Presente do Defensor Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: PRESESNTE a Vítima, acompanhada de defensor público.
AUSENTE o Autor do Fato, em que pese devidamente intimado, conforme ID: 90356142.
OCORRÊNCIA: A Defensoria Pública requer a redesignação da audiência com renovação das diligências de intimação.
O Ministério Público requer vista dos autos para melhor análise da queixa-crime.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: A MM.
Juíza deliberou o seguinte: DESPACHO Diante das ocorrências em audiência, vistas ao Ministério Público.
Após manifestação, retornem os autos conclusos.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 11:06, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Carlos Joás Navegantes dos Santos, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VÍDEOCONFERENCIA DEFENSOR PÚBLICO: ______________________________________________ AUTOR DO FATO: AUSENTE VÍTIMA: ________________________________________________________ -
11/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:18
Audiência Preliminar realizada para 04/05/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
02/05/2023 14:43
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
02/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 08:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/03/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 09:12
Juntada de Mandado
-
03/03/2023 09:09
Juntada de Mandado
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800951-70.2023.8.14.0201 QUERELADO: JHONATA QUARESMA QUERELANTE: RAQUEL DE AMARAL BELO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, e considerando a Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, de 22 de maio de 2020 que permite e regulamenta os procedimentos a serem adotados para realização, por meio de videoconferência, de audiências de conciliação nos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; bem como a necessidade de resguardar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e integrantes do sistema de justiça, além das próprias partes do processo, de modo a garantir a continuidade dos feitos que tramitam neste Juizado; o previsto no Art. 2º, §1º e §3º, ambos da referida Portaria que indicam a plataforma digital TEAMS para realização de audiências de conciliação, plataforma oficial usada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 04/05/2023 às 10:30h.
Esclareço que a referida audiência será, PREFERENCIALMENTE, na modalidade NÃO PRESENCIAL, desta forma, as partes deverão, no ato de intimação para a audiência, ser intimadas para que indiquem e-mail pessoal e de seu advogado, em prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, caso não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
As informações poderão ser prestadas por meio dos telefones (91)3289-7106 ou (91)99119-9031(WhatsApp) ou do e-mail: [email protected] Havendo impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, deverá, no mesmo prazo, informar ao Juízo, momento em que será analisada a possibilidade de realização de audiência na forma semi-presencial ou presencial.
A ausência de manifestação de qualquer das partes (autor do fato e/ou vítima), poderá ensejar a designação automática da audiência para data posterior.
Ressalta-se que as audiências realizadas por meio de videoconferência são oficiais e possuem os mesmos efeitos daquelas realizadas de forma presencial e a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo-se apenas um computador ou um celular com câmera e com conexão à internet, pois a Equipe deste Juizado está à disposição para prestar todo auxílio às partes e advogados quanto a este acesso.
Icoaraci, 2 de março de 2023 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
02/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:40
Audiência Preliminar designada para 04/05/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
01/03/2023 08:56
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
24/02/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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