TJPA - 0800320-30.2023.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2024 02:08
Decorrido prazo de NELSON PINHEIRO CURI em 19/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:08
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO COMAR em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO COMAR em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:56
Decorrido prazo de NELSON PINHEIRO CURI em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:26
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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21/05/2024 00:27
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO Nº 0800320-30.2023.8.14.0039 EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO COMAR EXECUTADO: NELSON PINHEIRO CURI SENTENÇA/MANDADO I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por MARCOS ROBERTO COMAR em face de NELSON PINHEIRO CURI.
O processo encontra-se com tramitação regular.
Ao ID 113762113, juntada de Termo de Acordo, assinado pelas partes, requerendo a homologação da transação com a extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos, cinge-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, conforme Termo de Acordo juntado.
Com efeito, o art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito.
Logo, a homologação da transação é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante Exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO por Sentença, o Acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 90, § 3º, CPC).
Após as cautelas legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
16/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:29
Homologada a Transação
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24/04/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 08:04
Decorrido prazo de NELSON PINHEIRO CURI em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/02/2024 11:31
Juntada de Certidão
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01/02/2024 08:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
28/01/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo: 0800320-30.2023.8.14.0039 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cheque] EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO COMAR EXECUTADO: NELSON PINHEIRO CURI DECISÃO Vistos Reitere-se a tentativa de citação do executado, da forma requerida na petição ID 102890443.
Recolha-se as custas intermediárias devidas.
Int.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Paragominas, 18 de janeiro de 2024.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza Substituta Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 -
19/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2023 01:54
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO COMAR em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 00:49
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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23/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800320-30.2023.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA.
Paragominas, 18 de outubro de 2023 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO -
19/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 02:23
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800320-30.2023.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS, sobrestando a realização do ato.
BOLETO DISPONÍVEL ID 95199536.
Paragominas, 21 de junho de 2023 TASSIA MURARO AIRES FIALHO -
22/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/06/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:45
Juntada de relatório de custas
-
19/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/06/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 02:14
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
28/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800320-30.2023.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS, sobrestando a realização do ato.
Paragominas, 25 de maio de 2023 TASSIA MURARO AIRES FIALHO -
25/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 12:34
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO COMAR em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 01:51
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800320-30.2023.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS para emissão da certidão.
Paragominas, 1 de março de 2023 TASSIA MURARO AIRES FIALHO -
02/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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