TJPA - 0807755-94.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 10:38
Juntada de Alvará
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 21:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/07/2025 10:06
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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14/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:00
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de WANDERLEI WALDEMAR WILL - CNPJ: 34.***.***/0001-99 (AUTOR DO FATO)
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03/06/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:19
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:08
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:31
Homologada a Transação Penal
-
10/05/2024 15:48
Audiência Transação Penal realizada para 10/05/2024 10:00 Vara Única de Anapú.
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08/05/2024 09:36
Expedição de Carta precatória.
-
16/04/2024 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 00:31
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:58
Expedição de Informações.
-
15/04/2024 10:19
Expedição de Carta precatória.
-
15/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
-
12/04/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 14:07
Audiência Transação Penal redesignada para 10/05/2024 10:00 Vara Única de Anapú.
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11/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:22
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:35
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:25
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2023 10:25
Mandado devolvido cancelado
-
25/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 02:50
Decorrido prazo de ERNANDES LIMA DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:50
Decorrido prazo de THIAGO SALIM FRANCO DE ALMEIDA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:55
Decorrido prazo de SERGIO TIBURTINO GOMES DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:45
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 01:45
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:45
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 11:12
Audiência Preliminar designada para 18/08/2023 14:00 Vara Única de Anapú.
-
04/08/2023 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
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01/08/2023 11:26
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de SERGIO TIBURTINO GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*87-05 (AUTOR DO FATO)
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26/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 00:39
Decorrido prazo de BELFORTE INDUSTRIA, COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:39
Decorrido prazo de SERGIO TIBURTINO GOMES DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:37
Decorrido prazo de BELFORTE INDUSTRIA, COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:37
Decorrido prazo de SERGIO TIBURTINO GOMES DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 16:05
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 11:05
Juntada de Informações
-
19/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 02:15
Decorrido prazo de BELFORTE INDUSTRIA, COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
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08/07/2023 12:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/07/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 09:56
Homologada a Transação Penal
-
07/07/2023 09:53
Audiência Preliminar realizada para 07/07/2023 09:00 Vara Única de Anapú.
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07/07/2023 09:52
Audiência Preliminar redesignada para 07/07/2023 09:00 Vara Única de Anapú.
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27/06/2023 01:18
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 04:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2023 04:04
Juntada de Certidão
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11/06/2023 02:43
Decorrido prazo de POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - PA em 03/04/2023 23:59.
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22/05/2023 01:38
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
21/05/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
18/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 20:31
Declarada incompetência
-
17/05/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:14
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
14/04/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:13
Juntada de Ofício
-
09/04/2023 04:48
Decorrido prazo de SERGIO TIBURTINO GOMES DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 04:48
Decorrido prazo de BELFORTE INDUSTRIA, COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
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01/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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29/03/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 21:34
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:51
Decorrido prazo de SERGIO TIBURTINO GOMES DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AMBIENTAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº: 0807755-94.2022.8.14.0005 – JEA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR DO FATO: BELFORTE INDUSTRIA, COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA – ME ADVOGADO: THIAGO SALIM FRANCO DE ALMEIDA, OAB/PA 16.942 e ERNANDES LIMA SOUSA, OAB/PA 35.241.
AUTOR DO FATO: SERGIO TIBURTINO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: NEY GUTEMBERG MAIA COSTA BONFIM OAB / BA 40.528 TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR VIRTUAL Aos 03 (três) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e três (2023), nesta cidade de Altamira, aberta a audiência, PRESENTE o Dr.
ANTÔNIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR, MM.
Juiz de Direito Titular da Vara Agrária e Juizado Especial Ambiental desta Comarca, comigo Assessora de seu cargo abaixo assinado e conciliadora deste Juizado Especial Criminal Ambiental, em videoaudiência pelo sistema TEAMS.
Determinou o MM Juiz fosse feito o pregão de praxe, on line, ocasião em que se fizeram presentes o autor do fato Sergio Tiburtino Gomes de Oliveira acompanhado de seu advogado o Dr.
Ney Gutemberg Maia Costa Bonfim, OAB / BA 40.528.
AUSENTE a autora do fato Belfort Industria, Comercio, Serviços, Importação e Exportação Ltda – ME.
Iniciada a audiência, o MM juiz verificou a certidão com id 87646911, de que o despacho de id 86309414 / 08.02.2023 não fora cumprido em tempo hábil.
Verificou ainda que a intimação do Ministério Público somente foi expedida em 02/03/2023 (id 12342823), não havendo por conseguinte tempo hábil para manifestação, bem como não foi enviado link para participação no ato.
Passou o MM Juiz a deliberar em audiência: DELIBERAÇÃO: “Trata-se de ação penal pública incondicionada, por conseguinte necessária a manifestação do MP para prosseguimento do feito nos ulteriores de direito.
Constato que o Ministério Público foi intimado na data de ontem, 02/03/2023 (id 12342823).
Quanto a justificativa apresentada em certidão de id 87646911, reitero que deve a direção da Secretaria, titular ou interina, fazer diário acompanhamento das publicações e dar cumprimento aos despachos que designam audiências, prioritariamente, não havendo justificativa plausível, dadas as condições técnicas atuais, quantitativo de feitos e servidores, para não cumprimento em tempo hábil dos despachos que designam audiências.
Reitero a advertência do despacho de id 86309414 e renovo que tal inércia não se justifica.
Anoto que após inúmeras tentativas de diálogo com os servidores visando melhorar a rotina e dinâmica dos trabalhos do juizado, o cenário tem permanecido o mesmo.
Cumpram-se ainda as seguintes deliberações: 1) Redesigno o presente ato para o próximo dia 10/04/2023 às 09h, a realizar-se de maneira virtual no ambiente TEAMS deste Juizado Ambiental.
Intimem-se as partes fornecendo acesso à sala de audiência virtual, utilizando, para tanto, os números de telefone e endereços fornecidos nos autos; 3.
Vistas ao MP, para apresentar proposta de transação penal e se manifestar quanto ao pedido de restituição de veículo existente nos autos; 4.
Dispensadas as assinaturas nos termos.
Cumpra-se.” Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
P.
R.
I.
Eu___ Elcia Betânia Sousa Silva Oliveira, Assessora de Gabinete e conciliadora deste Juizado, digitei e subscrevi.
Juiz _______________________________Antônio Fernando de Carvalho Vilar -
15/03/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 13:11
Audiência Preliminar designada para 10/04/2023 09:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
-
15/03/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 03:55
Decorrido prazo de SERGIO TIBURTINO GOMES DE OLIVEIRA em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 01:45
Publicado Citação em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:47
Audiência Preliminar realizada para 03/03/2023 09:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
-
03/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira PROCESSO: 0807755-94.2022.8.14.0005 Nome: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - PA Endereço: Avenida Júlio César, 7060, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-420 Nome: SERGIO TIBURTINO GOMES DE OLIVEIRA Endereço: RUA AMALIA COELHO, 454, CENTRO, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Nome: BELFORTE INDUSTRIA, COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Endereço: Rua da República, 2773, PAIÃO, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 DESPACHO - MANDADO Os fatos ocorreram em 29/11/2022.
O TCO foi encaminhado pela PRF em 01/12/2022.
O pedido de restituição do veículo apreendido foi protocolizado em 09/12/2022.
Não há, nem ao menos, certidão de conclusão do processo ao juiz.
Decido.
Não é a primeira vez que este magistrado se depara com situações como a presente.
Mesmo após inúmeras tentativas de diálogo com os servidores visando melhorar a rotina e dinâmica dos trabalhos do juizado, o cenário permanece o mesmo.
Ressalto que tais condutas omissivas poderão ter suas responsabilidades apuradas administrativamente.
Enfim.... justifique o porquê da inércia acima apontada.
Inclua no polo passivo a pessoa jurídica apontada no TCO.
Designo audiência preliminar para o dia 03/03/2023, às 9h, a realizar-se de maneira virtual na sede deste Juizado Ambiental.
Intime-se as partes fornecendo acesso à sala de audiência virtual, utilizando, para tanto, os números de telefone e endereços fornecidos nos autos.
Junte certidão de antecedentes criminais e informe se foram beneficiados por transação penal nos últimos cinco anos.
Vistas ao MP, para apresentar proposta de transação penal e se manifestar quanto ao pedido de restituição de veículo existente nos autos.
Intime-se o advogado peticionante do pedido de restituição.
Cumpra-se.
Altamira, 08 de fevereiro de 2023 Antônio Fernando de Carvalho Vilar Juiz de Direito -
02/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:34
Audiência Preliminar designada para 03/03/2023 09:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
-
02/03/2023 13:32
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
02/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
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02/03/2023 13:24
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
02/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
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02/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
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02/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:06
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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02/03/2023 11:54
Expedição de Informações.
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02/03/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 02:40
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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