TJPA - 0800613-68.2021.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2023 00:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/07/2023 23:59.
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19/05/2023 21:35
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 12:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
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28/04/2023 11:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/04/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSEANE BRITO DA PAZ em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSEANE BRITO DA PAZ em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 17:26
Decorrido prazo de JOSEANE BRITO DA PAZ em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/03/2023 23:59.
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23/03/2023 02:23
Publicado Alvará em 23/03/2023.
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23/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ALVARÁ. -
21/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:10
Juntada de Alvará
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21/03/2023 11:09
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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07/03/2023 02:37
Publicado Sentença em 07/03/2023.
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07/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0800613-68.2021.8.14.0136 SENTENÇA (com resolução de mérito) A parte ré cumpriu voluntariamente com o acordo firmado entre as partes(Id. 78770640).
A parte autora requereu expedição de alvará em nome do advogado (Id. 79848214).
Esse é o relatório, passo a decidir.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II do NCPC, extingo o presente processo de execução/cumprimento de sentença, remetendo-o ao arquivo.
Existindo: procuração com poderes especiais para “receber e dar quitação”, e não sendo hipóteses de suspeita ou exigência de procuração pública, na forma instruída pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal na Instrução nº 01/2013 da CJRMB, é possível a expedição do alvará para levantamento de valores devidos à parte, em nome do(a) advogado(a) com poderes outorgados.
Outrossim, observando a procuração de Id. 25498872, não existem indícios de que o(a) outorgante seja analfabeto(a), deficiente ou esteja em situação que exija procuração pública.
Ademais, nos termos do art. 1º da Lei 13.726/18, também não existe necessidade de reconhecimento da firma do(a) outorgante.
Assim, defiro a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL do valor devido ao demandante (R$15.400,00 – quinze mil e quatrocentos reais), conforme requerido, acrescidos dos juros e correções que foram e vierem a ser gerados até a data do levantamento do valor depositado, em nome do(a) advogado(a) com poderes outorgados para tanto, devendo promover a transferência bancária para: ADVOGADO: JOÃO PAULO DA SILVEIRA MARQUES, OAB/PA 16.008.
Dados bancários: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3245-X, CONTA CORRENTE 60.638-3, CPF *91.***.*47-04.
Após, arquive-se com baixa no sistema.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, CARTA POSTAL, ETC, CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, 28 de fevereiro de 2023.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
03/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2022 04:42
Decorrido prazo de JOSEANE BRITO DA PAZ em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:42
Decorrido prazo de JOSEANE BRITO DA PAZ em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:51
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2022 11:27
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 09:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/10/2022 09:33
Juntada de relatório de custas
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17/10/2022 16:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:56
Homologada a Transação
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06/10/2022 08:27
Conclusos para decisão
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06/10/2022 08:27
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
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24/05/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2022 06:04
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/04/2022 23:59.
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22/03/2022 13:03
Conclusos para decisão
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21/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2022 13:52
Conclusos para decisão
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21/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 09:00
Juntada de Outros documentos
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14/07/2021 15:16
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2021 12:27
Juntada de Certidão
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26/05/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2021 08:33
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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