TJPA - 0800591-59.2022.8.14.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 09:26
Conclusos para decisão
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20/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE ANDREY MARTINS MIRANDA em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
0800591-59.2022.8.14.9000 1ª Turma de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) REPRESENTANTE: ESTADO DO PARÁ AUTORIDADE: JOSE ANDREY MARTINS MIRANDA DESPACHO Versam os autos sobre recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Pará contra decisão proferida pela 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM.
Compulsando os autos, verifica-se que o presente recurso foi distribuído, inicialmente, perante a 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DOS JUIZADOS ESPECIAIS, que proferiu decisão negando o efeito suspensivo pretendido (id. 12660102).
Ocorre que o feito originário do presente recurso (nº 08744233220228140301), que tramitava perante a 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM, teve sua competência declinada para a 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, onde, atualmente, está tramitando.
Em razão da declinação de competência do feito originário, o relator deste recurso à época, determinou sua remessa para esta Corte de Justiça (id. 19573590).
Necessário ressaltar que o presente recurso se encontra suspenso em razão do IRDR nº 8, por decisão proferida ainda no âmbito daquela Turma Recursal (id. 19560942).
Ante o exposto, considerando que o IRDR nº 8 ainda está em tramitação, RATIFICO a determinação contida no despacho id. 19560942, para manter o presente feito suspenso até que seja julgado o incidente.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP. À Secretaria para as providências.
Belém, data de registro no sistema.
Des.
Roberto Gonçalves De Moura, Relator -
04/07/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:12
Conclusos para decisão
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03/07/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 13:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/05/2024 13:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/05/2024 10:52
Declarada incompetência
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16/05/2024 10:43
Conclusos para decisão
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16/05/2024 10:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8
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30/04/2024 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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08/05/2023 11:42
Conclusos para decisão
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08/05/2023 11:42
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE ANDREY MARTINS MIRANDA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE ANDREY MARTINS MIRANDA em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:07
Expedição de Carta.
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01/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE ANDREY MARTINS MIRANDA em 31/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:01
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Conselheiro Furtado, N°. 2949, São Brás, Belém-PA.
CEP: 66.063-060.
Fone: (91) 3259-6777.
INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06 OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 24 de fevereiro de 2023. _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/03/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 08:23
Expedição de Decisão.
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24/02/2023 09:10
Juntada de Ofício
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13/02/2023 12:58
Não Concedida a Medida Liminar
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27/10/2022 13:28
Conclusos para decisão
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27/10/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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