TJPA - 0806007-75.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 09:01
Juntada de Alvará
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03/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 01:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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02/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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28/01/2025 14:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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28/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 05:54
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0806007-75.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Condomínio em Edifício, Administração, Assembléia, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino, Multa] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA Endereço: Rua Tiradentes, 190, Cond.
Ed.
Maristela, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: LUIZ ODILON DOS SANTOS AZEVEDO Endereço: Rua Tiradentes, 190, Apto 501, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: MARIA LYGIA SANTOS DE AZEVEDO Endereço: Travessa Benjamim Constant, 877, apto 701, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 134558402 e extingo o processo (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Expeça-se em favor do exequente alvará de transferência do valor devido e bloqueado (R$ 5.195,85 – ID 134561430), acrescido de eventuais rendimentos incidentes na respectiva subconta judicial vinculada ao processo, observados os dados bancários indicados pela parte credora (ID 134554773).
Em seguida, proceda-se à baixa/desbloqueio eventualmente existente em desfavor do executada.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020217300321200000081652146 Procuracao Maristela Instrumento de Procuração 23020217300343900000081652643 certidao de imoveis apto 501 Documento de Comprovação 23020217300374400000081652155 Planilha de débitso Documento de Comprovação 23020217300397600000081652157 msg via wsp notificando do debito Documento de Comprovação 23020217300413700000081652159 Notificacacao apto 501 Documento de Comprovação 23020217300432100000081652162 Notificacao multa - Odilom Documento de Comprovação 23020217300456900000081652163 Ata Eleiçao sindico Documento de Comprovação 23020217300476600000081652168 Ata Maristela 20.08.2020 - taxa extra 2020 Documento de Comprovação 23020217300597200000081652169 ata taxa extra 2022 Documento de Comprovação 23020217300641800000081652172 ATA - 01 DEZ 2022_compressed Documento de Comprovação 23020217300748200000081652174 Petição juntada de docs Petição 23020217510838200000081652668 Regimento interno maristela (2)_compressed Documento de Comprovação 23020217510855000000081652669 CONVENÇÃO (2)_compressed-1-17 Documento de Comprovação 23020217510917600000081652673 CONVENÇÃO (2)_compressed-18-35 Documento de Comprovação 23020217511020600000081652674 cnpj maristela Documento de Identificação 23020217511114000000081652670 Decisão Decisão 23022710020561200000082799159 Intimação Intimação 23022710020561200000082799159 Decisão Decisão 23030716565521200000083515028 Decisão Decisão 23030716565521200000083515028 Petição de Emenda a Inicial Petição 23030812130001700000083614117 Procuracao Maristela Instrumento de Procuração 23030812130041600000083618990 Despacho Despacho 23060515231984400000084121456 Intimação Intimação 23060515231984400000084121456 Citação Citação 23060613434859200000089265285 Certidão Certidão 23070310290778200000090703192 Citação Citação 23060613434859200000089265285 AR Identificação de AR 23080408380224700000092633087 AR Identificação de AR 23080408380231200000092633088 AR Identificação de AR 23080408380374600000092633089 AR Identificação de AR 23080408380383000000092633090 AR Identificação de AR 23080408422941500000092633691 AR Identificação de AR 23080408422948400000092633692 AR Identificação de AR 23080408423051300000092633693 AR Identificação de AR 23080408423058400000092633694 Certidão Certidão 23080722232105900000092800195 Mandado Mandado 23082810235264600000093863902 Petição Requerendo Homologação de Acordo Petição 23090117285892300000094249139 TERMO DE ACORDO ODILON 501 Assinado Documento de Comprovação 23090117285910200000094249145 Procuração Maria Lygia e Odilom Instrumento de Procuração 23090117285997000000094249146 Sentença Sentença 23090416120353900000094340273 Sentença Sentença 23090416120353900000094340273 AR Identificação de AR 23092808152817800000095637053 AR Identificação de AR 23092808152824400000095637054 AR Identificação de AR 23092808152932700000095637055 AR Identificação de AR 23092808152940500000095637056 Informando o descumprimento de acordo Pedido de Desarquivamento 24011912571271000000100922059 Despacho Despacho 24012314090635500000101092662 Despacho Despacho 24012314090635500000101092662 Petição Informando o não cumprimento da Ordem Petição 24040110083959400000105361461 Certidão Certidão 24041611545907800000106400987 Petição Petição 24042317053461700000106925286 Substabelecimento Maria Lygia e Odilom Substabelecimento 24042317053504500000106925289 Petição Petição 24042902104905700000107236041 comprovante sexta parcela Documento de Comprovação 24042902105117600000107236045 comprovante setima parcela Documento de Comprovação 24042902105157500000107236043 comprovante oitava parcela Documento de Comprovação 24042902105196300000107236044 Petição Manifestando sobre a petição de 114335402 Petição 24050215300101400000107485987 Petição Petição 24050215305805700000107486016 Petição Petição 24050215321523600000107486019 Declaração quitação-apto. 501 com pagamentos Documento de Comprovação 24050215321544500000107486020 Despacho Despacho 24052310594612200000108790529 Petição Petição 24060717094521800000109796806 Comprovante_07-06-2024_170707 Documento de Comprovação 24060717094561500000109796807 Petição JUNTADA DE ACORDO Petição 24061414395607700000110244164 TERMO DE ACORDO ODILON 501 - 11-06-24 - assinado Documento de Comprovação 24061414395625000000110244165 Petição juntada de boletos Petição 24061710402323300000110328920 ACORDO 501 17.06.2024 Documento de Comprovação 24061710402343000000110331830 Sentença Sentença 24061812120983400000110139114 Sentença Sentença 24061812120983400000110139114 Pedido de Desarquivamento - Informando o descumprimento de acordo Pedido de Desarquivamento 24090412390507900000117394818 INAD 501 Documento de Comprovação 24090412390531500000117398713 Despacho Despacho 24091714502734400000118187548 Petição Petição 24100900110377000000120672973 pagamento referente ao mês de julho Documento de Comprovação 24100900110412400000120672974 pagamento referente ao mes de agosto Documento de Comprovação 24100900110442600000120672975 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110717120323200000122489148 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110717120323200000122489148 Petição Requerendo penhora Petição 24111011200520800000122600665 0806007-75.2023.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24120613134617300000124232296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120613134655900000124232295 Petição Petição 24121802254252000000124921530 extrato de pagamento de aposentadoria Documento de Comprovação 24121802254287100000124921531 carta-concessao-beneficio (3) Documento de Comprovação 24121802254351400000124921533 informacao de bloqueio de conta Documento de Comprovação 24121802254384900000124921532 Certidão Certidão 24121811494450100000124958480 SUBSTABELECIMENTO Petição 25010215310792000000125288412 Petição DE JUNTADA DE TERMO DE ACORDO Petição 25010911542599900000125497078 TERMO DE ACORDO ODILON 501 - 09-01-2025 Documento de Comprovação 25010911542637700000125500504 Extrato da Conta Corrente da Executada Documento de Comprovação 25010911542685100000125500506 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010912155265200000125503909 0806007-75.2023.8.14.0301 - Sisbajud Parcial Documento de Comprovação 25010912155282500000125503912 Despacho Despacho 25011014221503900000125539315 Petição JUNTADA DE PROCURACA Petição 25011016391273100000125578415 Procuracao_Maristela_-_2025_assinado_250110_163304 Instrumento de Procuração 25011016391293400000125578416 CNH-e.pdf (2) Documento de Comprovação 25011016391324600000125578417 ATA - 11 JULHO 2024 Documento de Comprovação 25011016391360100000125578418 -
15/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:17
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0806007-75.2023.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que a impugnação à execução foi interposta no prazo legal.
Fica a parte Exequente intimada a apresentar, no prazo legal, sua manifestação à impugnação impetrada a partir do momento da leitura desta Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
18/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0806007-75.2023.8.14.0301 Reclamante: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA Reclamados: LUIZ ODILON DOS SANTOS AZEVEDO, e, MARIA LYGIA SANTOS DE AZEVEDO Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito, que a parte Reclamada juntou petição no Id 128848665. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica V.
Senhoria INTIMADA, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020217300321200000081652146 Procuracao Maristela Instrumento de Procuração 23020217300343900000081652643 certidao de imoveis apto 501 Documento de Comprovação 23020217300374400000081652155 Planilha de débitso Documento de Comprovação 23020217300397600000081652157 msg via wsp notificando do debito Documento de Comprovação 23020217300413700000081652159 Notificacacao apto 501 Documento de Comprovação 23020217300432100000081652162 Notificacao multa - Odilom Documento de Comprovação 23020217300456900000081652163 Ata Eleiçao sindico Documento de Comprovação 23020217300476600000081652168 Ata Maristela 20.08.2020 - taxa extra 2020 Documento de Comprovação 23020217300597200000081652169 ata taxa extra 2022 Documento de Comprovação 23020217300641800000081652172 ATA - 01 DEZ 2022_compressed Documento de Comprovação 23020217300748200000081652174 Petição juntada de docs Petição 23020217510838200000081652668 Regimento interno maristela (2)_compressed Documento de Comprovação 23020217510855000000081652669 CONVENÇÃO (2)_compressed-1-17 Documento de Comprovação 23020217510917600000081652673 CONVENÇÃO (2)_compressed-18-35 Documento de Comprovação 23020217511020600000081652674 cnpj maristela Documento de Identificação 23020217511114000000081652670 Decisão Decisão 23022710020561200000082799159 Intimação Intimação 23022710020561200000082799159 Decisão Decisão 23030716565521200000083515028 Decisão Decisão 23030716565521200000083515028 Petição de Emenda a Inicial Petição 23030812130001700000083614117 Procuracao Maristela Instrumento de Procuração 23030812130041600000083618990 Despacho Despacho 23060515231984400000084121456 Intimação Intimação 23060515231984400000084121456 Citação Citação 23060613434859200000089265285 Certidão Certidão 23070310290778200000090703192 Citação Citação 23060613434859200000089265285 AR Identificação de AR 23080408380224700000092633087 AR Identificação de AR 23080408380231200000092633088 AR Identificação de AR 23080408380374600000092633089 AR Identificação de AR 23080408380383000000092633090 AR Identificação de AR 23080408422941500000092633691 AR Identificação de AR 23080408422948400000092633692 AR Identificação de AR 23080408423051300000092633693 AR Identificação de AR 23080408423058400000092633694 Certidão Certidão 23080722232105900000092800195 Mandado Mandado 23082810235264600000093863902 Petição Requerendo Homologação de Acordo Petição 23090117285892300000094249139 TERMO DE ACORDO ODILON 501 Assinado Documento de Comprovação 23090117285910200000094249145 Procuração Maria Lygia e Odilom Instrumento de Procuração 23090117285997000000094249146 Sentença Sentença 23090416120353900000094340273 Sentença Sentença 23090416120353900000094340273 AR Identificação de AR 23092808152817800000095637053 AR Identificação de AR 23092808152824400000095637054 AR Identificação de AR 23092808152932700000095637055 AR Identificação de AR 23092808152940500000095637056 Informando o descumprimento de acordo Pedido de Desarquivamento 24011912571271000000100922059 Despacho Despacho 24012314090635500000101092662 Despacho Despacho 24012314090635500000101092662 Petição Informando o não cumprimento da Ordem Petição 24040110083959400000105361461 Certidão Certidão 24041611545907800000106400987 Petição Petição 24042317053461700000106925286 Substabelecimento Maria Lygia e Odilom Substabelecimento 24042317053504500000106925289 Petição Petição 24042902104905700000107236041 comprovante sexta parcela Documento de Comprovação 24042902105117600000107236045 comprovante setima parcela Documento de Comprovação 24042902105157500000107236043 comprovante oitava parcela Documento de Comprovação 24042902105196300000107236044 Petição Manifestando sobre a petição de 114335402 Petição 24050215300101400000107485987 Petição Petição 24050215305805700000107486016 Petição Petição 24050215321523600000107486019 Declaração quitação-apto. 501 com pagamentos Documento de Comprovação 24050215321544500000107486020 Despacho Despacho 24052310594612200000108790529 Petição Petição 24060717094521800000109796806 Comprovante_07-06-2024_170707 Documento de Comprovação 24060717094561500000109796807 Petição JUNTADA DE ACORDO Petição 24061414395607700000110244164 TERMO DE ACORDO ODILON 501 - 11-06-24 - assinado Documento de Comprovação 24061414395625000000110244165 Petição juntada de boletos Petição 24061710402323300000110328920 ACORDO 501 17.06.2024 Documento de Comprovação 24061710402343000000110331830 Sentença Sentença 24061812120983400000110139114 Sentença Sentença 24061812120983400000110139114 Pedido de Desarquivamento - Informando o descumprimento de acordo Pedido de Desarquivamento 24090412390507900000117394818 INAD 501 Documento de Comprovação 24090412390531500000117398713 Despacho Despacho 24091714502734400000118187548 Petição Petição 24100900110377000000120672973 pagamento referente ao mês de julho Documento de Comprovação 24100900110412400000120672974 pagamento referente ao mes de agosto Documento de Comprovação 24100900110442600000120672975 -
07/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:24
Processo Reativado
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09/10/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 03:40
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0806007-75.2023.8.14.0301 Autos de [Condomínio em Edifício, Administração, Assembléia, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino, Multa] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA Endereço: Rua Tiradentes, 190, Cond.
Ed.
Maristela, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: LUIZ ODILON DOS SANTOS AZEVEDO Endereço: Rua Tiradentes, 190, Apto 501, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: MARIA LYGIA SANTOS DE AZEVEDO Endereço: Travessa Benjamim Constant, 877, apto 701, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 DESPACHO O feito foi arquivado após homologação de acordo firmado entre as partes, no qual o executado reconheceu ser devedor de R$ 18.720,11, comprometendo-se a pagar em cinco parcelas iguais de R$ 3.744,02, sendo a primeira no dia 7/6/2024 (ID 117664295).
Em 4/9/2024, o exequente informou o descumprimento do acordo e que o executado pagou apenas a primeira parcela, no valor de R$ 3.744,02.
Decido.
Com o descumprimento do acordo noticiado, ocorreu o vencimento antecipado das parcelas vincendas em setembro e outubro de 2024, que, somado às parcelas vencidas e não pagas em julho e agosto de 2024, corresponde ao valor nominal de R$ 14.976,08, sobre o qual deve ser incidir multa de 10%, remanescendo o saldo de R$ 16.473,68.
Intime-se o executado (1) para, no prazo de quinze dias, pagar o débito no valor de R$ 16.473,68, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida e de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 523, caput e §§1º e 3º, do CPC); bem como (2) acerca da possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias contados após o decurso dos quinze dias previstos para o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação (art. 525 do CPC), limitando-se as eventuais alegações ao disposto no inciso IX do art. 52 da Lei nº 9.099/1955.
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção.
Não havendo pagamento voluntário, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida, acrescida de multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), perfazendo o montante de R$ 18.121,05.
Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, §11, do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1955, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§6º a 10, do CPC).
Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud.
Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; e (1.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) para tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, §11, do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei 9.099/1955, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§6º a 10, do CPC).
Sendo infrutífera a consulta aos sistemas Sisbajud e Renajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - Fonaje), caso em que fica desde logo autorizada a expedição de certidão do crédito em favor da parte credora, como título para futura execução.
Na hipótese de ser apresentada impugnação, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias.
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020217300321200000081652146 Procuracao Maristela Instrumento de Procuração 23020217300343900000081652643 certidao de imoveis apto 501 Documento de Comprovação 23020217300374400000081652155 Planilha de débitso Documento de Comprovação 23020217300397600000081652157 msg via wsp notificando do debito Documento de Comprovação 23020217300413700000081652159 Notificacacao apto 501 Documento de Comprovação 23020217300432100000081652162 Notificacao multa - Odilom Documento de Comprovação 23020217300456900000081652163 Ata Eleiçao sindico Documento de Comprovação 23020217300476600000081652168 Ata Maristela 20.08.2020 - taxa extra 2020 Documento de Comprovação 23020217300597200000081652169 ata taxa extra 2022 Documento de Comprovação 23020217300641800000081652172 ATA - 01 DEZ 2022_compressed Documento de Comprovação 23020217300748200000081652174 Petição juntada de docs Petição 23020217510838200000081652668 Regimento interno maristela (2)_compressed Documento de Comprovação 23020217510855000000081652669 CONVENÇÃO (2)_compressed-1-17 Documento de Comprovação 23020217510917600000081652673 CONVENÇÃO (2)_compressed-18-35 Documento de Comprovação 23020217511020600000081652674 cnpj maristela Documento de Identificação 23020217511114000000081652670 Decisão Decisão 23022710020561200000082799159 Intimação Intimação 23022710020561200000082799159 Decisão Decisão 23030716565521200000083515028 Decisão Decisão 23030716565521200000083515028 Petição de Emenda a Inicial Petição 23030812130001700000083614117 Procuracao Maristela Instrumento de Procuração 23030812130041600000083618990 Despacho Despacho 23060515231984400000084121456 Intimação Intimação 23060515231984400000084121456 Citação Citação 23060613434859200000089265285 Certidão Certidão 23070310290778200000090703192 Citação Citação 23060613434859200000089265285 AR Identificação de AR 23080408380224700000092633087 AR Identificação de AR 23080408380231200000092633088 AR Identificação de AR 23080408380374600000092633089 AR Identificação de AR 23080408380383000000092633090 AR Identificação de AR 23080408422941500000092633691 AR Identificação de AR 23080408422948400000092633692 AR Identificação de AR 23080408423051300000092633693 AR Identificação de AR 23080408423058400000092633694 Certidão Certidão 23080722232105900000092800195 Mandado Mandado 23082810235264600000093863902 Petição Requerendo Homologação de Acordo Petição 23090117285892300000094249139 TERMO DE ACORDO ODILON 501 Assinado Documento de Comprovação 23090117285910200000094249145 Procuração Maria Lygia e Odilom Instrumento de Procuração 23090117285997000000094249146 Sentença Sentença 23090416120353900000094340273 Sentença Sentença 23090416120353900000094340273 AR Identificação de AR 23092808152817800000095637053 AR Identificação de AR 23092808152824400000095637054 AR Identificação de AR 23092808152932700000095637055 AR Identificação de AR 23092808152940500000095637056 Informando o descumprimento de acordo Pedido de Desarquivamento 24011912571271000000100922059 Despacho Despacho 24012314090635500000101092662 Despacho Despacho 24012314090635500000101092662 Petição Informando o não cumprimento da Ordem Petição 24040110083959400000105361461 Certidão Certidão 24041611545907800000106400987 Petição Petição 24042317053461700000106925286 Substabelecimento Maria Lygia e Odilom Substabelecimento 24042317053504500000106925289 Petição Petição 24042902104905700000107236041 comprovante sexta parcela Documento de Comprovação 24042902105117600000107236045 comprovante setima parcela Documento de Comprovação 24042902105157500000107236043 comprovante oitava parcela Documento de Comprovação 24042902105196300000107236044 Petição Manifestando sobre a petição de 114335402 Petição 24050215300101400000107485987 Petição Petição 24050215305805700000107486016 Petição Petição 24050215321523600000107486019 Declaração quitação-apto. 501 com pagamentos Documento de Comprovação 24050215321544500000107486020 Despacho Despacho 24052310594612200000108790529 Petição Petição 24060717094521800000109796806 Comprovante_07-06-2024_170707 Documento de Comprovação 24060717094561500000109796807 Petição JUNTADA DE ACORDO Petição 24061414395607700000110244164 TERMO DE ACORDO ODILON 501 - 11-06-24 - assinado Documento de Comprovação 24061414395625000000110244165 Petição juntada de boletos Petição 24061710402323300000110328920 ACORDO 501 17.06.2024 Documento de Comprovação 24061710402343000000110331830 Sentença Sentença 24061812120983400000110139114 Sentença Sentença 24061812120983400000110139114 Pedido de Desarquivamento - Informando o descumprimento de acordo Pedido de Desarquivamento 24090412390507900000117394818 INAD 501 Documento de Comprovação 24090412390531500000117398713 -
17/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:39
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
27/07/2024 19:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA em 22/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 10:37
Decorrido prazo de MARIA LYGIA SANTOS DE AZEVEDO em 16/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 10:37
Decorrido prazo de LUIZ ODILON DOS SANTOS AZEVEDO em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0806007-75.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Condomínio em Edifício, Administração, Assembléia, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino, Multa] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA Endereço: Rua Tiradentes, 190, Cond.
Ed.
Maristela, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: LUIZ ODILON DOS SANTOS AZEVEDO Endereço: Rua Tiradentes, 190, Apto 501, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: MARIA LYGIA SANTOS DE AZEVEDO Endereço: Travessa Benjamim Constant, 877, apto 701, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 SENTENÇA A parte exequente apresentou proposta de acordo para renegociar saldo remanescente da dívida no valor de R$18.720,11 em cinco parcelas de R$ 3.744,02, com o primeiro pagamento a partir do dia 10 do mês corrente (maio) até setembro de 2024 (ID 114613355).
Em 7/6/2024 os executados concordaram com os termos da proposta de acordo apresentada (ID 117165520), juntando comprovante de pagamento da primeira parcela efetuado no mesmo dia (ID 117165521).
No mais, é o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 114613355 e 117165520 e extingo o processo (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Proceda-se a baixa de penhora eventualmente existente em desfavor da parte executada.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Everaldo Pantoja e Silva juiz de Direito em exercício na 8ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020217300321200000081652146 Procuracao Maristela Procuração 23020217300343900000081652643 certidao de imoveis apto 501 Documento de Comprovação 23020217300374400000081652155 Planilha de débitso Documento de Comprovação 23020217300397600000081652157 msg via wsp notificando do debito Documento de Comprovação 23020217300413700000081652159 Notificacacao apto 501 Documento de Comprovação 23020217300432100000081652162 Notificacao multa - Odilom Documento de Comprovação 23020217300456900000081652163 Ata Eleiçao sindico Documento de Comprovação 23020217300476600000081652168 Ata Maristela 20.08.2020 - taxa extra 2020 Documento de Comprovação 23020217300597200000081652169 ata taxa extra 2022 Documento de Comprovação 23020217300641800000081652172 ATA - 01 DEZ 2022_compressed Documento de Comprovação 23020217300748200000081652174 Petição juntada de docs Petição 23020217510838200000081652668 Regimento interno maristela (2)_compressed Documento de Comprovação 23020217510855000000081652669 CONVENÇÃO (2)_compressed-1-17 Documento de Comprovação 23020217510917600000081652673 CONVENÇÃO (2)_compressed-18-35 Documento de Comprovação 23020217511020600000081652674 cnpj maristela Documento de Identificação 23020217511114000000081652670 Decisão Decisão 23022710020561200000082799159 Intimação Intimação 23022710020561200000082799159 Decisão Decisão 23030716565521200000083515028 Decisão Decisão 23030716565521200000083515028 Petição de Emenda a Inicial Petição 23030812130001700000083614117 Procuracao Maristela Procuração 23030812130041600000083618990 Despacho Despacho 23060515231984400000084121456 Intimação Intimação 23060515231984400000084121456 Citação Citação 23060613434859200000089265285 Certidão Certidão 23070310290778200000090703192 Citação Citação 23060613434859200000089265285 AR Identificação de AR 23080408380224700000092633087 AR Identificação de AR 23080408380231200000092633088 AR Identificação de AR 23080408380374600000092633089 AR Identificação de AR 23080408380383000000092633090 AR Identificação de AR 23080408422941500000092633691 AR Identificação de AR 23080408422948400000092633692 AR Identificação de AR 23080408423051300000092633693 AR Identificação de AR 23080408423058400000092633694 Certidão Certidão 23080722232105900000092800195 Mandado Mandado 23082810235264600000093863902 Petição Requerendo Homologação de Acordo Petição 23090117285892300000094249139 TERMO DE ACORDO ODILON 501 Assinado Documento de Comprovação 23090117285910200000094249145 Procuração Maria Lygia e Odilom Procuração 23090117285997000000094249146 Sentença Sentença 23090416120353900000094340273 Sentença Sentença 23090416120353900000094340273 AR Identificação de AR 23092808152817800000095637053 AR Identificação de AR 23092808152824400000095637054 AR Identificação de AR 23092808152932700000095637055 AR Identificação de AR 23092808152940500000095637056 Informando o descumprimento de acordo Petição de desarquivamento 24011912571271000000100922059 Despacho Despacho 24012314090635500000101092662 Despacho Despacho 24012314090635500000101092662 Petição Informando o não cumprimento da Ordem Petição 24040110083959400000105361461 Certidão Certidão 24041611545907800000106400987 Petição Petição 24042317053461700000106925286 Substabelecimento Maria Lygia e Odilom Substabelecimento 24042317053504500000106925289 Petição Petição 24042902104905700000107236041 comprovante sexta parcela Documento de Comprovação 24042902105117600000107236045 comprovante setima parcela Documento de Comprovação 24042902105157500000107236043 comprovante oitava parcela Documento de Comprovação 24042902105196300000107236044 Petição Manifestando sobre a petição de 114335402 Petição 24050215300101400000107485987 Petição Petição 24050215305805700000107486016 Petição Petição 24050215321523600000107486019 Declaração quitação-apto. 501 com pagamentos Documento de Comprovação 24050215321544500000107486020 Despacho Despacho 24052310594612200000108790529 Petição Petição 24060717094521800000109796806 Comprovante_07-06-2024_170707 Documento de Comprovação 24060717094561500000109796807 -
18/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:19
Conclusos para decisão
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07/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 01:10
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0806007-75.2023.8.14.0301 Autos de [Condomínio em Edifício, Administração, Assembléia, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino, Multa] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA Endereço: Rua Tiradentes, 190, Cond.
Ed.
Maristela, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: LUIZ ODILON DOS SANTOS AZEVEDO Endereço: Rua Tiradentes, 190, Apto 501, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: MARIA LYGIA SANTOS DE AZEVEDO Endereço: Travessa Benjamim Constant, 877, apto 701, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 DESPACHO Após iniciado o cumprimento de sentença e os respectivos atos de constrição patrimonial, o executado juntou comprovantes de pagamento das parcelas 6, 7 e 8 do acordo de ID 99947014 e requereu a suspensão dos atos de bloqueio, sob a alegação de que recebe seu proventos por meio de suas contas bancárias.
Também pediu que a parcela 5 seja acrescida à última parcela (em 10/10/2024) ou que o respectivo valor seja diluído nas parcelas vincendas.
Em 02/05/2024, o exequente discordou da inclusão da parcela 5 ao pagamento da última parcela e requereu que fosse recalculado o saldo devedor, com a aplicação da multa de 10% e o abatimento das parcelas pagas após a aplicação da multa, e, por fim, que o pagamento do saldo devedor de R$ 18.720,11 seja realizado em cinco parcelas de R$ 3.744,02, com o primeiro pagamento a partir do dia 10 do mês corrente até setembro de 2024.
Sendo assim, intime-se o executado para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a proposta apresentada pelo exequente, ficando ciente de que o silêncio acarretará a atualização o saldo devedor e prosseguimento dos atos de constrição patrimonial.
Decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020217300321200000081652146 Procuracao Maristela Procuração 23020217300343900000081652643 certidao de imoveis apto 501 Documento de Comprovação 23020217300374400000081652155 Planilha de débitso Documento de Comprovação 23020217300397600000081652157 msg via wsp notificando do debito Documento de Comprovação 23020217300413700000081652159 Notificacacao apto 501 Documento de Comprovação 23020217300432100000081652162 Notificacao multa - Odilom Documento de Comprovação 23020217300456900000081652163 Ata Eleiçao sindico Documento de Comprovação 23020217300476600000081652168 Ata Maristela 20.08.2020 - taxa extra 2020 Documento de Comprovação 23020217300597200000081652169 ata taxa extra 2022 Documento de Comprovação 23020217300641800000081652172 ATA - 01 DEZ 2022_compressed Documento de Comprovação 23020217300748200000081652174 Petição juntada de docs Petição 23020217510838200000081652668 Regimento interno maristela (2)_compressed Documento de Comprovação 23020217510855000000081652669 CONVENÇÃO (2)_compressed-1-17 Documento de Comprovação 23020217510917600000081652673 CONVENÇÃO (2)_compressed-18-35 Documento de Comprovação 23020217511020600000081652674 cnpj maristela Documento de Identificação 23020217511114000000081652670 Decisão Decisão 23022710020561200000082799159 Intimação Intimação 23022710020561200000082799159 Decisão Decisão 23030716565521200000083515028 Decisão Decisão 23030716565521200000083515028 Petição de Emenda a Inicial Petição 23030812130001700000083614117 Procuracao Maristela Procuração 23030812130041600000083618990 Despacho Despacho 23060515231984400000084121456 Intimação Intimação 23060515231984400000084121456 Citação Citação 23060613434859200000089265285 Certidão Certidão 23070310290778200000090703192 Citação Citação 23060613434859200000089265285 AR Identificação de AR 23080408380224700000092633087 AR Identificação de AR 23080408380231200000092633088 AR Identificação de AR 23080408380374600000092633089 AR Identificação de AR 23080408380383000000092633090 AR Identificação de AR 23080408422941500000092633691 AR Identificação de AR 23080408422948400000092633692 AR Identificação de AR 23080408423051300000092633693 AR Identificação de AR 23080408423058400000092633694 Certidão Certidão 23080722232105900000092800195 Mandado Mandado 23082810235264600000093863902 Petição Requerendo Homologação de Acordo Petição 23090117285892300000094249139 TERMO DE ACORDO ODILON 501 Assinado Documento de Comprovação 23090117285910200000094249145 Procuração Maria Lygia e Odilom Procuração 23090117285997000000094249146 Sentença Sentença 23090416120353900000094340273 Sentença Sentença 23090416120353900000094340273 AR Identificação de AR 23092808152817800000095637053 AR Identificação de AR 23092808152824400000095637054 AR Identificação de AR 23092808152932700000095637055 AR Identificação de AR 23092808152940500000095637056 Informando o descumprimento de acordo Petição de desarquivamento 24011912571271000000100922059 Despacho Despacho 24012314090635500000101092662 Despacho Despacho 24012314090635500000101092662 Petição Informando o não cumprimento da Ordem Petição 24040110083959400000105361461 Certidão Certidão 24041611545907800000106400987 Petição Petição 24042317053461700000106925286 Substabelecimento Maria Lygia e Odilom Substabelecimento 24042317053504500000106925289 Petição Petição 24042902104905700000107236041 comprovante sexta parcela Documento de Comprovação 24042902105117600000107236045 comprovante setima parcela Documento de Comprovação 24042902105157500000107236043 comprovante oitava parcela Documento de Comprovação 24042902105196300000107236044 Petição Manifestando sobre a petição de 114335402 Petição 24050215300101400000107485987 Petição Petição 24050215305805700000107486016 Petição Petição 24050215321523600000107486019 Declaração quitação-apto. 501 com pagamentos Documento de Comprovação 24050215321544500000107486020 -
23/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA LYGIA SANTOS DE AZEVEDO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ ODILON DOS SANTOS AZEVEDO em 22/03/2024 23:59.
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20/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 11:18
Processo Reativado
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29/01/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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29/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0806007-75.2023.8.14.0301 Autos de [Condomínio em Edifício, Administração, Assembléia, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino, Multa] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA Endereço: Rua Tiradentes, 190, Cond.
Ed.
Maristela, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: LUIZ ODILON DOS SANTOS AZEVEDO Endereço: Rua Tiradentes, 190, Apto 501, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: MARIA LYGIA SANTOS DE AZEVEDO Endereço: Travessa Benjamim Constant, 877, apto 701, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 DESPACHO O feito foi arquivado após homologação de acordo firmado entre as partes, cujo descumprimento foi noticiado pelo exequente.
Com o acordo de ID 99947014, foi extinta a obrigação originária e constituída uma obrigação nova, a qual foi homologada na sentença de ID 100054638, que extinguiu a execução de título extrajudicial e constituiu um título executivo judicial.
Na sentença de ID 100054638, a multa de 15% sobre o saldo devedor prevista para o caso de descumprimento, foi reduzida para 10% sobre o saldo remanescente.
Assim, considerando o descumprimento do título executivo judicial, consistente no inadimplemento a partir da parcela vencida em 10/01/2024, registre-se o processo como cumprimento de sentença (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 523, caput, do Código de Processo Civil), cujo saldo devedor, acrescido de multa de 10%, conforme fixado em sentença de ID 100054638, é de R$ 28.525,64 (ID 107358551).
Intime-se a parte executada (1) para, no prazo de quinze dias, pagar o débito no valor de R$ 28.525,64, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida e de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 523, caput e §§1º e 3º, do CPC); bem como (2) acerca da possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias contados após o decurso dos quinze dias previstos para o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação (art. 525 do CPC), limitando-se as eventuais alegações ao disposto no inciso IX do art. 52 da Lei nº 9.099/1955.
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção.
Não havendo pagamento voluntário, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida, acrescida de multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), perfazendo o montante de R$ 31.388,20.
Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, §11, do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1955, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§6º a 10, do CPC).
Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud.
Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; e (1.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) para tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, §11, do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei 9.099/1955, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§6º a 10, do CPC).
Sendo infrutífera a consulta aos sistemas Sisbajud e Renajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - Fonaje), caso em que fica desde logo autorizada a expedição de certidão do crédito em favor da parte credora, como título para futura execução.
Na hipótese de ser apresentada impugnação, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias.
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020217300321200000081652146 Procuracao Maristela Procuração 23020217300343900000081652643 certidao de imoveis apto 501 Documento de Comprovação 23020217300374400000081652155 Planilha de débitso Documento de Comprovação 23020217300397600000081652157 msg via wsp notificando do debito Documento de Comprovação 23020217300413700000081652159 Notificacacao apto 501 Documento de Comprovação 23020217300432100000081652162 Notificacao multa - Odilom Documento de Comprovação 23020217300456900000081652163 Ata Eleiçao sindico Documento de Comprovação 23020217300476600000081652168 Ata Maristela 20.08.2020 - taxa extra 2020 Documento de Comprovação 23020217300597200000081652169 ata taxa extra 2022 Documento de Comprovação 23020217300641800000081652172 ATA - 01 DEZ 2022_compressed Documento de Comprovação 23020217300748200000081652174 Petição juntada de docs Petição 23020217510838200000081652668 Regimento interno maristela (2)_compressed Documento de Comprovação 23020217510855000000081652669 CONVENÇÃO (2)_compressed-1-17 Documento de Comprovação 23020217510917600000081652673 CONVENÇÃO (2)_compressed-18-35 Documento de Comprovação 23020217511020600000081652674 cnpj maristela Documento de Identificação 23020217511114000000081652670 Decisão Decisão 23022710020561200000082799159 Intimação Intimação 23022710020561200000082799159 Decisão Decisão 23030716565521200000083515028 Decisão Decisão 23030716565521200000083515028 Petição de Emenda a Inicial Petição 23030812130001700000083614117 Procuracao Maristela Procuração 23030812130041600000083618990 Despacho Despacho 23060515231984400000084121456 Intimação Intimação 23060515231984400000084121456 Citação Citação 23060613434859200000089265285 Certidão Certidão 23070310290778200000090703192 Citação Citação 23060613434859200000089265285 AR Identificação de AR 23080408380224700000092633087 AR Identificação de AR 23080408380231200000092633088 AR Identificação de AR 23080408380374600000092633089 AR Identificação de AR 23080408380383000000092633090 AR Identificação de AR 23080408422941500000092633691 AR Identificação de AR 23080408422948400000092633692 AR Identificação de AR 23080408423051300000092633693 AR Identificação de AR 23080408423058400000092633694 Certidão Certidão 23080722232105900000092800195 Mandado Mandado 23082810235264600000093863902 Petição Requerendo Homologação de Acordo Petição 23090117285892300000094249139 TERMO DE ACORDO ODILON 501 Assinado Documento de Comprovação 23090117285910200000094249145 Procuração Maria Lygia e Odilom Procuração 23090117285997000000094249146 Sentença Sentença 23090416120353900000094340273 Sentença Sentença 23090416120353900000094340273 AR Identificação de AR 23092808152817800000095637053 AR Identificação de AR 23092808152824400000095637054 AR Identificação de AR 23092808152932700000095637055 AR Identificação de AR 23092808152940500000095637056 Informando o descumprimento de acordo Petição de desarquivamento 24011912571271000000100922059 -
23/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
28/09/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
-
28/09/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
-
11/09/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2023 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0806007-75.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Condomínio em Edifício, Administração, Assembléia, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino, Multa] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA Endereço: Rua Tiradentes, 190, Cond.
Ed.
Maristela, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: LUIZ ODILON DOS SANTOS AZEVEDO Endereço: Rua Tiradentes, 190, Apto 501, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: MARIA LYGIA SANTOS DE AZEVEDO Endereço: Travessa Benjamim Constant, 877, apto 701, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
As partes celebraram acordo extrajudicial e requereram a sua homologação (ID 99947014).
Todavia, a previsão de multa de 15% sobre o saldo devedor reconhecido na cláusula 2ª é desarrazoada, razão pela qual a reduzo para 10% sobre o saldo remanescente, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto Lei 22.626/1933, c/c o art. 413 do Código Civil.
Assim, ressalvado o reparo acima, homologo o acordo de ID 99947014 e extingo o processo (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Dê-se baixa em penhora eventualmente realizada nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020217300321200000081652146 Procuracao Maristela Procuração 23020217300343900000081652643 certidao de imoveis apto 501 Documento de Comprovação 23020217300374400000081652155 Planilha de débitso Documento de Comprovação 23020217300397600000081652157 msg via wsp notificando do debito Documento de Comprovação 23020217300413700000081652159 Notificacacao apto 501 Documento de Comprovação 23020217300432100000081652162 Notificacao multa - Odilom Documento de Comprovação 23020217300456900000081652163 Ata Eleiçao sindico Documento de Comprovação 23020217300476600000081652168 Ata Maristela 20.08.2020 - taxa extra 2020 Documento de Comprovação 23020217300597200000081652169 ata taxa extra 2022 Documento de Comprovação 23020217300641800000081652172 ATA - 01 DEZ 2022_compressed Documento de Comprovação 23020217300748200000081652174 Petição juntada de docs Petição 23020217510838200000081652668 Regimento interno maristela (2)_compressed Documento de Comprovação 23020217510855000000081652669 CONVENÇÃO (2)_compressed-1-17 Documento de Comprovação 23020217510917600000081652673 CONVENÇÃO (2)_compressed-18-35 Documento de Comprovação 23020217511020600000081652674 cnpj maristela Documento de Identificação 23020217511114000000081652670 Decisão Decisão 23022710020561200000082799159 Intimação Intimação 23022710020561200000082799159 Decisão Decisão 23030716565521200000083515028 Decisão Decisão 23030716565521200000083515028 Petição de Emenda a Inicial Petição 23030812130001700000083614117 Procuracao Maristela Procuração 23030812130041600000083618990 Despacho Despacho 23060515231984400000084121456 Intimação Intimação 23060515231984400000084121456 Citação Citação 23060613434859200000089265285 Certidão Certidão 23070310290778200000090703192 Citação Citação 23060613434859200000089265285 AR Identificação de AR 23080408380224700000092633087 AR Identificação de AR 23080408380231200000092633088 AR Identificação de AR 23080408380374600000092633089 AR Identificação de AR 23080408380383000000092633090 AR Identificação de AR 23080408422941500000092633691 AR Identificação de AR 23080408422948400000092633692 AR Identificação de AR 23080408423051300000092633693 AR Identificação de AR 23080408423058400000092633694 Certidão Certidão 23080722232105900000092800195 Mandado Mandado 23082810235264600000093863902 Petição Requerendo Homologação de Acordo Petição 23090117285892300000094249139 TERMO DE ACORDO ODILON 501 Assinado Documento de Comprovação 23090117285910200000094249145 Procuração Maria Lygia e Odilom Procuração 23090117285997000000094249146 -
04/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:12
Homologada a Transação
-
04/09/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 08:42
Decorrido prazo de LUIZ ODILON DOS SANTOS AZEVEDO em 28/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:42
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 08:42
Decorrido prazo de MARIA LYGIA SANTOS DE AZEVEDO em 28/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:42
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 08:38
Decorrido prazo de LUIZ ODILON DOS SANTOS AZEVEDO em 28/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:38
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 08:38
Decorrido prazo de MARIA LYGIA SANTOS DE AZEVEDO em 28/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:38
Juntada de identificação de ar
-
03/07/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 01:25
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
09/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0806007-75.2023.8.14.0301 Autos de [Condomínio em Edifício, Administração, Assembléia, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino, Multa] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA Endereço: Rua Tiradentes, 190, Cond.
Ed.
Maristela, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: LUIZ ODILON DOS SANTOS AZEVEDO Endereço: Rua Tiradentes, 190, Apto 501, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: MARIA LYGIA SANTOS DE AZEVEDO Endereço: Travessa Benjamim Constant, 877, apto 701, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 DESPACHO Recebo a emenda à petição inicial, conforme decisão de ID 88014649.
Todavia, na planilha de cálculo de ID 85939726, além de ter sido incluída em duplicidade obrigação condominial referente ao mês de abril/2021, não foi discriminado o índice de correção monetária utilizado.
Ademais, nem na convenção condominial, nem no regimento interno de ID 85941939, ID 85941943 e ID 85941944 constam os encargos que devem incidir em caso de inadimplência.
Daí por que se deve ser utilizado o INPC do IBGE, índice de correção monetária usado para atualização de débitos judiciais (art. 1.336, § 1º, do Código Civil).
Além disso, também devem ser excluídos os honorários advocatícios e demais despesas de cobrança, uma vez que incabíveis na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Feitos esses reparos, o débito exequendo atualizado corresponde a R$ 32.220,07, conforme cálculo abaixo: Cite-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 32.220,07, no prazo de três dias (art. 53 da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 827, § 1º, e 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 829, § 1º, do CPC).
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel cuja propriedade gerou a dívida (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c art. 829, § 1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) averbar a penhora do imóvel no cartório de registro de imóveis no qual o bem está matriculado (art. 799, IX, do CPC), juntando-se aos autos o respectivo comprovante; e (1.3) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995 e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
05/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA em 28/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0806007-75.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Condomínio em Edifício, Administração, Assembléia, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino, Multa] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA Endereço: Rua Tiradentes, 190, Cond.
Ed.
Maristela, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: LUIZ ODILON DOS SANTOS AZEVEDO Endereço: Rua Tiradentes, 190, Apto 501, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: MARIA LYGIA SANTOS DE AZEVEDO Endereço: Travessa Benjamim Constant, 877, apto 701, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 DECISÃO Trata-se de reajuizamento da execução de título extrajudicial nº 0862588-81.2021.8.14.0301, distribuída a este 8º Juizado Especial Cível, cuja petição inicial foi indeferida, sendo extinta a execução (art. 485, I c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil).
Ocorre que, analisando esta nova ação, verifica-se que permanecem sem cumprimento as diligências determinadas na execução extinta, razão pela qual intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias (arts. 319 a 321, do CPC), sob pena de indeferimento, emendar a inicial para (1) juntar os títulos executivos que embasam a cobrança das taxas condominiais (R$-650,00, R$-550,00, R$-596,39, R$-601,00, R$-1.212,00 e R$-699,75,00), indicando expressamente no texto a previsão da cobrança; e (2) assinar a procuração de ID 85940563, que não está assinada.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020217300321200000081652146 Procuracao Maristela Procuração 23020217300343900000081652643 certidao de imoveis apto 501 Documento de Comprovação 23020217300374400000081652155 Planilha de débitso Documento de Comprovação 23020217300397600000081652157 msg via wsp notificando do debito Documento de Comprovação 23020217300413700000081652159 Notificacacao apto 501 Documento de Comprovação 23020217300432100000081652162 Notificacao multa - Odilom Documento de Comprovação 23020217300456900000081652163 Ata Eleiçao sindico Documento de Comprovação 23020217300476600000081652168 Ata Maristela 20.08.2020 - taxa extra 2020 Documento de Comprovação 23020217300597200000081652169 ata taxa extra 2022 Documento de Comprovação 23020217300641800000081652172 ATA - 01 DEZ 2022_compressed Documento de Comprovação 23020217300748200000081652174 Petição juntada de docs Petição 23020217510838200000081652668 Regimento interno maristela (2)_compressed Documento de Comprovação 23020217510855000000081652669 CONVENÇÃO (2)_compressed-1-17 Documento de Comprovação 23020217510917600000081652673 CONVENÇÃO (2)_compressed-18-35 Documento de Comprovação 23020217511020600000081652674 cnpj maristela Documento de Identificação 23020217511114000000081652670 Decisão Decisão 23022710020561200000082799159 Intimação Intimação 23022710020561200000082799159 -
08/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 12:00
Conclusos para decisão
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27/02/2023 12:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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27/02/2023 12:00
Audiência Una cancelada para 18/04/2023 12:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/02/2023 11:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2023 17:30
Conclusos para decisão
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02/02/2023 17:30
Audiência Una designada para 18/04/2023 12:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/02/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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