TJPA - 0864028-78.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 02:25
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
02/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
28/08/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:53
Juntada de Alvará
-
23/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:51
Decorrido prazo de ALDEMARIO DE JESUS PIRES em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:58
Decorrido prazo de JADER DIAS, ADVOGADOS ASSOCIADOS - SOCIEDADE SIMPLES em 08/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:58
Decorrido prazo de JADER DIAS, ADVOGADOS ASSOCIADOS - SOCIEDADE SIMPLES em 08/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:32
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 13:18
Juntada de Alvará
-
10/07/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:01
Juntada de Carta de Adjudicação
-
26/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:36
Juntada de Alvará
-
18/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:13
Juntada de Alvará
-
17/06/2025 13:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:42
Juntada de Informações
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0864028-78.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: ALDEMARIO DE JESUS PIRES Endereço: Rua Diogo Móia, 1964, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-140 RÉU: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Praça Felipe Patroni, 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Trata-se de pedido formulado por ALDEMÁRIO DE JESUS PIRES, nos autos do presente processo de inventário, por meio de sua procuradora já habilitada, no qual informa que os valores mencionados na certidão de ID 135415993 e seus anexos já foram devidamente transferidos para a subconta vinculada ao presente feito, conforme diligência realizada junto à vara responsável pela Coordenadoria de Precatórios.
Assim, torna-se desnecessária a expedição de ofício anteriormente pleiteada.
Dessa forma, requer a expedição de alvarás de levantamento dos valores já disponíveis na conta judicial, nos seguintes termos: alvará no valor de R$ 14.343,47 (quatorze mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), em favor de JADER DIAS ADVOGADOS, inscrito no CNPJ nº 15.***.***/0001-77, conforme ID 113695768; alvará no valor de R$ 169.160,53 (cento e sessenta e nove mil, cento e sessenta reais e cinquenta e três centavos), em favor de DANIELLE PINA DE ALMEIDA, inscrita no CPF nº *05.***.*20-37, conforme ID 121752553; alvará de levantamento do saldo remanescente com juros e correção monetária, zerando a conta judicial, em favor do requerente ALDEMÁRIO DE JESUS PIRES, inscrito no CPF nº *19.***.*94-72.
Postula, ainda, a expedição de carta de adjudicação do único bem imóvel inventariado em favor do requerente e, por fim, a extinção do processo com resolução do mérito e arquivamento definitivo dos autos, por já se encontrar a partilha encerrada.
Analisando os autos, verifico que os pedidos encontram amparo legal e processual.
Os valores indicados encontram-se devidamente individualizados nos documentos acostados aos autos.
Além disso, o feito já se encontra sentenciado, inexistindo óbice ao levantamento das quantias depositadas e à adjudicação do bem imóvel.
Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados por ALDEMÁRIO DE JESUS PIRES, nos seguintes termos: EXPEÇAM-SE os alvarás de levantamento: - Em favor de JADER DIAS ADVOGADOS, no valor de R$ 14.343,47; - Em favor de DANIELLE PINA DE ALMEIDA, no valor de R$ 169.160,53; - Em favor de ALDEMÁRIO DE JESUS PIRES, referente ao saldo remanescente da conta judicial, com os acréscimos legais, até seu efetivo levantamento.
EXPEÇA-SE carta de adjudicação do único bem imóvel em favor do requerente, nos termos da partilha homologada.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o presente processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o recebimento das informações via e-mail, conforme solicitado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 9 de junho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
09/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 08:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:12
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0864028-78.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: ALDEMARIO DE JESUS PIRES Endereço: Rua Diogo Móia, 1964, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-140 RÉU: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Praça Felipe Patroni, 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Oficie-se a Coordenadoria de Precatório do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará para que transfira os valores provisionados nos autos do processo nº 0812849-72.2021.8.14.0000 (PREC 158/2019) para subconta judicial vinculada a este processo.
Belém, 24 de abril de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
24/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 00:52
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE GESTAO DE PRECATÓRIOS em 09/04/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
-
05/02/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
29/01/2025 13:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:08
Expedição de Informações.
-
11/12/2024 09:06
Juntada de Ofício
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0864028-78.2022.8.14.0301 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) AUTOR: Nome: ALDEMARIO DE JESUS PIRES Endereço: Rua Diogo Móia, 1964, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-140 RÉU: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Praça Felipe Patroni, 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 DESPACHO Oficie-se a Coordenadoria de Precatório do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará para informar sobre os valores provisionados nos autos do processo nº 0812849-72.2021.8.14.0000 (PREC 158/2019).
Belém, 19 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
19/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:15
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 06:41
Decorrido prazo de ALDEMARIO DE JESUS PIRES em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:28
Homologado o pedido
-
15/03/2024 08:26
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 08:26
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0864028-78.2022.8.14.0301 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ALDEMARIO DE JESUS PIRES ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: ALDEMARIO DE JESUS PIRES Endereço: Rua Diogo Móia, 1964, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-140 Advogado(s) do reclamante: DANIELLE PINA DE ALMEIDA INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Praça Felipe Patroni, 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 VALOR DA CAUSA: 29.125,84 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão das atribuições que me são conferidas por lei, que até a presente data, a(s) parte(s) devidamente intimada(s) não se manifestaram no prazo legal, motivo pelo qual faço conclusão para o gabinete.
O referido é verdade e dou fé. 31 de julho de 2023 SAMANTHA CUNHA SZEKACS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082512512450000000072065090 Doc 1 - Procuração Procuração 22082512512480600000072065122 Doc 2 - Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 22082512512532400000072065123 Doc 3 - Certidão de óbito Documento de Identificação 22082512512555100000072066629 Doc. 4 - Laudo Prefeitura de Belém Documento de Comprovação 22082512512586900000072066642 Doc 5 - Certidão de Nascimento Documento de Identificação 22082512512689300000072066644 Doc 6 - Escritura pública imóvel Documento de Comprovação 22082512512846100000072066647 Doc. 7 - CNH autor da ação Documento de Identificação 22082512512988900000072066649 doc 8- Identidade Waldete (frente) Documento de Identificação 22082512513069300000072066652 doc 8- Identidade Waldete Documento de Identificação 22082512513144200000072066653 Doc. 10 - certidão estadual Sra Waldete Documento de Comprovação 22082512513186500000072066657 Doc. 11 - Carnê do IPTU Documento de Comprovação 22082512513218300000072066663 Despacho Despacho 22083109342972800000072487890 Despacho Despacho 22083109342972800000072487890 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030313252978600000083264357 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030313252978600000083264357 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
01/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 02:28
Decorrido prazo de ALDEMARIO DE JESUS PIRES em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:33
Decorrido prazo de ALDEMARIO DE JESUS PIRES em 28/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2023.
-
07/03/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2006 e do Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, Intime-se o Inventariante para se apresentar, no prazo de 15 (quinze): a) declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras, certidões do Registro Imobiliário etc; b) declaração de herdeiros; c) esboço de partilha amigável e/ou pedido de adjudicação se tratar de herdeiro único; d) certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças, esta última do local da situação do(s) imóveis, de acordo com decisão judicial ID 76029927.
Belém, 03 de março de 2023.
Vívian Silva Lima – Auxiliar Judiciária, 2ª UPJ das Varas Cíveis e Empresarial – Comércio e Sucessão da Capital. -
03/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 05:28
Decorrido prazo de ALDEMARIO DE JESUS PIRES em 09/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 04:20
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
14/10/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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