TJPA - 0863640-15.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 08:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DA COSTA PINHEIRO em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 08:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DA COSTA PINHEIRO em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 01:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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29/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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08/08/2023 11:43
Conclusos para decisão
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08/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 21:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 20:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 14/07/2023 23:59.
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31/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 11:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/04/2023 23:59.
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09/04/2023 02:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DA COSTA PINHEIRO em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 14:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DA COSTA PINHEIRO em 28/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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09/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0863640-15.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA NONATA DA COSTA PINHEIRO REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 13 de fevereiro de 2023.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (documento assinado digitalmente) P6 -
03/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2023 11:38
Conclusos para decisão
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04/07/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 01:07
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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21/06/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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15/06/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 07:23
Conclusos para despacho
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06/06/2022 07:21
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/01/2022 23:59.
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24/01/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 14:28
Conclusos para decisão
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03/11/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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