TJPA - 0806013-32.2018.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 07:46
Decorrido prazo de CLAUDINEIA NASCIMENTO DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:12
Decorrido prazo de CLAUDINEIA NASCIMENTO DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 02:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/08/2023 23:59.
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02/08/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806013-32.2018.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro, Acidente de Trânsito] Nome: CLAUDINEIA NASCIMENTO DA SILVA Endereço: Comunidade Estrada Nova, Comunidade Estrada Nova, SANTARéM - PA - CEP: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 andar, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 DECISÃO/MANDADO Cuida-se de ação de cobrança do seguro DPVAT proposta por CLARICE NOEMIA DA SILVA NOGUEIRA representada por CLAUDINEIA DA SILVA NOGUEIRA em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Aduz a parte autora, em síntese, que, no dia 05/09/2015, sofreu um acidente quando estava na carona da motocicleta conduzida por seu genitor.
Que sofreu fratura cominutiva, patológica, em diáfase distal tibial direita sem desalinhamento de fragmentos em área osteolítica.
Requer que a requerida pague a indenização devida.
Inicial instruída com documentos.
Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação.
Por meio da contestação oferecida, a parte ré suscitou as seguintes preliminares: ausência do comprovante de residência; ausência de requerimento administrativo; incompetência territorial.
Realizada audiência de conciliação, restou infrutífera.
Réplica a contestação.
A parte autora atingiu a maioridade no decurso do processo, tendo regularizado sua representação processual.
As partes foram intimadas para especificarem a produção de outras provas. É o breve relatório.
Decido.
Em sede de contestação, a requerida suscitou preliminar de incompetência territorial.
Aduz a parte requerida que a ação deveria ser ajuizada no local do acidente ou domicílio do autor.
Nos termos do art. 64 do CPC, a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Tem-se que as ações de cobrança de seguro DPVAT, poderão ser propostas no foro do domicílio do autor, local do acidente ou sede da seguradora.
No presente caso, por meio da documentação carreada aos autos, verifico que o acidente ocorreu na cidade de Manaus-AM.
Ademais, a parte autora juntou o seu comprovante de residência (ID 26165164 - Pág. 2), atestando que tem domicílio na cidade de Manaus-AM.
Assim, não subsiste motivo para que a demanda tenha prosseguimento neste juízo.
Assim, falece a competência desta Vara para o processamento do feito.
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência territorial e DECLINO a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Manaus, determinando a remessa dos autos ao Juízo Competente.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
26/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:31
Declarada incompetência
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26/07/2023 11:02
Conclusos para decisão
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26/07/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2023 03:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/03/2023 23:59.
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03/04/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 03:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:24
Decorrido prazo de CLAUDINEIA NASCIMENTO DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:24
Decorrido prazo de CLAUDINEIA NASCIMENTO DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:54
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806013-32.2018.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Acidente de Trânsito] Nome: CLAUDINEIA NASCIMENTO DA SILVA Endereço: Comunidade Estrada Nova, Comunidade Estrada Nova, SANTARéM - PA - CEP: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 andar, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 DESPACHO/MANDADO Intimem-se as partes para, no prazo legal, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão.
Retifique-se a autuação do feito, fazendo constar como parte promovente, exclusivamente, CLARICE NOEMIA DA SILVA NOGUEIRA, eis que atingiu a maioridade civil e habilitou advogada nos autos (ID 26165147 e anexos).
Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
P.R.I.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito Substituto respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
08/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 11:02
Conclusos para despacho
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30/08/2021 10:54
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2021 10:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 13:03
Conclusos para despacho
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16/04/2021 13:03
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2020 11:24
Expedição de Certidão.
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22/04/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/11/2019 00:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 13:50
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2019 09:48
Juntada de Outros documentos
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14/06/2019 09:33
Audiência instrução e julgamento realizada para 11/06/2019 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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03/05/2019 13:23
Audiência instrução e julgamento redesignada para 11/06/2019 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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08/02/2019 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/02/2019 00:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2019 00:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2018 17:25
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2018 00:07
Decorrido prazo de CLAUDINEIA NASCIMENTO DA SILVA em 11/12/2018 23:59:59.
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19/11/2018 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2018 10:38
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2018 09:16
Audiência conciliação designada para 05/02/2019 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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21/09/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 14:58
Conclusos para decisão
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05/09/2018 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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