TJPA - 0804803-20.2019.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 08:36
Transitado em Julgado em 26/01/2025
-
25/01/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ADAIR JOSE DA SILVA E SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ADAIR JOSE DA SILVA E SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 15/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 15/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
27/09/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
23/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:13
Indeferido o pedido de ADAIR JOSE DA SILVA E SILVA - CPF: *24.***.*45-40 (REQUERENTE)
-
23/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 01:44
Decorrido prazo de ADAIR JOSE DA SILVA E SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 06:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 17/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:11
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
25/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:22
Decorrido prazo de ADAIR JOSE DA SILVA E SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:09
Decorrido prazo de ADAIR JOSE DA SILVA E SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:18
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
13/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0804803-20.2019.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: PAULLO ROBERTTO SILVA PEDROSA - MA15760 Nome: ADAIR JOSE DA SILVA E SILVA Endereço: Rua Maria de Nazaré, 172, Fonte Boa, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-206 Advogado(s) do reclamante: KELMA SOUSA DE OLIVEIRA REUTER COUTINHO, PAULLO ROBERTTO SILVA PEDROSA Nome: ESTADO DO PARA Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Expeça-se RPV conforme já determinado em ID. 48280851 em nome da Advogada Kelma Sousa de Oliveira Reuter Coutinho.
Intime-se a parte autora para que proceda a emenda apresentando listagem de medicamentos e curativos conforme a inicial sentenciada, tendo em vista que há pedidos diversos dos fixados em sentença, assim atravessando a coisa julgada.
Ademais, deve o autor juntar todos os orçamentos atualizados.
Após, retornem os autos para decisão.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
07/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 04:54
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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09/03/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0804803-20.2019.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: PAULLO ROBERTTO SILVA PEDROSA - MA15760 AUTOR:: ADAIR JOSE DA SILVA E SILVA Endereço: Rua Maria de Nazaré, 172, Fonte Boa, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-206 Advogado(s) do reclamante: PAULLO ROBERTTO SILVA PEDROSA REU: ESTADO DO PARA Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Inicialmente, verifico que a advogada Kelma Sousa de Oliveira Reuter Coutinho (OABA/PA nº 5875) atuou durante a fase de conhecimento (Procuração no ID Num. 13156866 - Pág. 1), apresentando renúncia no ID Num. 15162809 - Pág. 1, com petição datada de 20/01/20.
Veja-se que, o Estado do Pará apresentou contestação intempestiva (certidão de ID Num. 16940346 - Pág. 1) e logo o feito foi sentenciado (ID Num. 22649101 - Pág. 1/4), haja vista que não houve requerimento de provas.
Ademais, a causa envolve matéria de direito o que permite o julgamento antecipado da lide.
Verifico, ainda, que a apelação de ID Num. 25541358 - Pág. 1 também é intempestiva, conforme ID Num. 37573506 - Pág. 1.
Diante disso, resta evidente que os honorários de sucumbência fixados em sentença são devidos à advogada supracitada.
Verifico, ainda, que no ID Num. 44161371 - Pág. 1/2 o advogado PAULLO ROBERTTO PEDROSA apresentou pedido de desarquivamento e procuração.
Posteriormente, apresentou diversos pedidos de cumprimento de sentença.
Ocorre que a procuração apresentada não está assinada pela parte autora.
Diante disso, intime-se a parte autora, por meio do advogado constituído, para que, no prazo de 15 dias apresente procuração regular e atualizada.
Após, autos conclusos para decisão.
Caso a parte não apresente procuração regular, ARQUIVE-SE.
Quanto ao processo nº 0804627-41.2019.8.14.0015, cumpra-se a sentença proferida a fim de liberar os valores bloqueados na conta do Estado do Pará.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, 6 de março de 202 (Assinado eletronicamente) NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito Substituta, respondendo -
06/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 02:15
Decorrido prazo de ADAIR JOSE DA SILVA E SILVA em 10/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 20/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 04:37
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:40
Processo Desarquivado
-
24/11/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 01:05
Decorrido prazo de ADAIR JOSE DA SILVA E SILVA em 19/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 11:15
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 17:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/02/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 15:24
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2021 12:35
Conclusos para julgamento
-
22/01/2021 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 01:21
Decorrido prazo de ADAIR JOSE DA SILVA E SILVA em 24/08/2020 23:59.
-
18/08/2020 01:28
Decorrido prazo de ADAIR JOSE DA SILVA E SILVA em 17/08/2020 23:59.
-
06/08/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 11:37
Juntada de Decisão
-
08/05/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2020 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2020 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 13:11
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 00:20
Decorrido prazo de ADAIR JOSE DA SILVA E SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2020 00:17
Decorrido prazo de ADAIR JOSE DA SILVA E SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 04/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 03/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 00:08
Decorrido prazo de ADAIR JOSE DA SILVA E SILVA em 09/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 13:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 27/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 28/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 27/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2019 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2019 12:59
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 10:22
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2019 11:09
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 11:09
Movimento Processual Retificado
-
06/11/2019 13:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 08:16
Movimento Processual Retificado
-
11/10/2019 08:15
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 10:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/10/2019 08:44
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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