TJPA - 0803825-19.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:23
Decorrido prazo de ALEX COSTA SOUZA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 07:22
Decorrido prazo de ALEX COSTA SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 07:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 07:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 14/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 22:46
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 22:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:11
Processo Reativado
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23/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 21:45
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 21:44
Juntada de Alvará
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06/09/2024 12:37
Juntada de Informações
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05/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
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14/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/01/2024 10:41
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2024 10:41
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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06/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 06:52
Decorrido prazo de ALEX COSTA SOUZA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:33
Decorrido prazo de ALEX COSTA SOUZA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 13:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:29
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 03:43
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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31/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:37
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 19:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 01:06
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 19:21
Conclusos para despacho
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17/07/2023 19:21
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 08:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/07/2023 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2023 12:16
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ALEX COSTA SOUZA em 29/03/2023 23:59.
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08/04/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 13:35
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 28/03/2023 23:59.
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15/03/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 21:36
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 04:59
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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09/03/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0803825-19.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 REU: ALEX COSTA SOUZA Nome: ALEX COSTA SOUZA Endereço: Passagem Furo do Maguari, 173, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-030 - Descisão/Mandado - Trata-se de ação de busca e apreensão de bem adquirido por alienação fiduciária em garantia, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, com pedido de liminar.
Nos termos da Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça, “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”.
Para a comprovação da mora do devedor alienante, na alienação fiduciária, prescinde a expedição de carta registrada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, de acordo com a redação dada pela Lei nº 13.043/14, alterando o §2º do art. 2º do Dec.-lei nº 911/69, senão vejamos: “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”.
Estando comprovada a mora nestes autos, defiro liminarmente a medida.
Assim sendo, presentes os requisitos legais, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor.
Executada a liminar, cite-se a (o) ré(u) para dentro do prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida.
CPC, Art. 536, § 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento.
Cite-se também, a(o) ré(u), para contestar todos os termos do pedido, se assim o desejar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar (Lei 10.931 de 02/08/2004, que alterou o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969).
Cientifiquem-se avalistas, se houverem.
Expeçam-se precatórias e mandados necessários, devendo constar dos mesmos as advertências legais.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012418050057400000081103706 PROCURAÇÃO 2022 (1) Procuração 23012418050090800000081103707 ATA - ItauCard Procuração 23012418050131200000081103708 contrato Documento de Comprovação 23012418050163100000081103709 notificação Documento de Comprovação 23012418050210700000081103710 detran Documento de Comprovação 23012418050265300000081103711 planilha Documento de Comprovação 23012418050310500000081103712 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23012419091484400000081105504 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23012419091484400000081105504 Petição Petição 23021415491893500000082329810 Petição ALEX COSTA SOUZA Petição 23021415491908400000082329818 CUSTAS INICIAIS ALEX COSTA SOUZA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23021415491943700000082329819 Certidão Certidão 23030307100629800000083216533 -
06/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:24
Concedida a Medida Liminar
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03/03/2023 07:46
Conclusos para decisão
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03/03/2023 07:46
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 07:10
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 19:09
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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