TJPA - 0802211-22.2023.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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04/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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27/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 20:51
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:34
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:18
Embargos de declaração não acolhidos
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22/06/2023 08:22
Conclusos para decisão
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21/06/2023 22:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 05:00
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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09/03/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0802211-22.2023.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:Nome: JOAO GUILHERME DE OLIVEIRA SENA Endereço: Quadra Treze, (Fl.12), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68510-210 .
REQUERIDO(A):Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: : Avenida Paulista, 1374, 16 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. 2.
Consta pedido de tutela de urgência, inaudita altera parte. 3.
Como é cediço para a concessão da tutela provisória de urgência, necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), consoante dispõe a norma do artigo 300, caput, do CPC/2015, e que ainda, não seja irreversível o provimento antecipado (artigo 300, § 3º, do CPC/2015). 4.
No tocante aos elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris), o autor alega que os encargos contratuais são abusivos e que foi induzido ao erro. 5.
Assim, não há verossimilhança nas suas alegações, posto que demanda dilação probatória. 6.
Logo, verifico em sede de cognição sumária, a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris), apesar de presente o periculum in mora, para o deferimento da tutela de urgência requerida. 7.
Assim, verifico em sede de cognição sumária, a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris), apesar de presente o periculum in mora, para o deferimento da tutela de urgência requerida. 8.
Diante disto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos de tutela de urgência, sem prejuízo de nova análise em momento posterior. 9.
Nos termos da Resolução n. 125/2010 do CNJ, que incentiva a autocomposição e estabelece que se alcançada será reduzida a termo e encaminhada ao juízo para homologação, remeta-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação / mediação. 10.
Após o retorno dos autos com a audiência designada pelo CEJUSC, INTIME-SE o autor e CITE-SE o réu, este com antecedência mínima de 20 dias da audiência designada, para comparecimento e oferecimento de defesa no prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência ora designada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, do CPC). 11.
Caso a audiência seja realizada na forma VIRTUAL, deverão as partes instalar o aplicativo indicado e portar, no ato, documento de identificação. 12.
Restando infrutífera a conciliação, será aberto para de 15 dias para apresentação de contestação, intimando-se, em seguida, a parte autora, na hipótese de defesa preliminar e/ou juntada de documentos com a resposta, para réplica, no prazo de 15 dias. 13.
Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão via DJE/PA (CPC, artigo 334, § 3º), se for o caso. 14.
Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário. 15.
Datado e assinado eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021411375494000000082299617 Comprovante de renda Documento de Comprovação 23021411375513400000082299622 Comprovante de residência Documento de Comprovação 23021411375611500000082299623 Contrato de Financiamento Documento de Comprovação 23021411375651600000082299628 CRLV Documento de Comprovação 23021411375695500000082300530 Documento de Identificação Documento de Identificação 23021411375757800000082300532 IR Documento de Comprovação 23021411375814800000082300541 Laudo Documento de Comprovação 23021411375907500000082300543 Pedido de assistência Judiciária Documento de Comprovação 23021411375991300000082300544 Procuração Procuração 23021411380048400000082300545 Substabelecimento - André Frutuoso Substabelecimento 23021411380104000000082300547 Tabela INPC 2022 Documento de Comprovação 23021411380159600000082300549 -
06/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2023 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO GUILHERME DE OLIVEIRA SENA - CPF: *99.***.*11-36 (AUTOR).
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23/02/2023 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2023 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2023 11:39
Conclusos para decisão
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14/02/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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