TJPA - 0815527-59.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 09:03
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 09:03
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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30/09/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 10:58
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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04/09/2024 01:22
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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30/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:20
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 12:56
Audiência Una realizada para 05/06/2023 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/06/2023 12:55
Juntada de Certidão
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07/04/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
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28/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO Certifico, que após análise verificamos que o comprovante de residência está em nome de terceiro, sendo necessário a juntada do comprovante de titularidade do autor atualizado (mínimo 3 meses), e/ou apresentação da declaração de residência assinado pelo titular do documento apresentado, neste ato, procedo à intimação da parte autora para que regularize tal pendência no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito por indeferimento da petição inicial, conforme determina o art. 321, parágrafo único, mais o art. 485 inciso I, todos do CPC.
Dou fé.
Belém, 08 de março de 2023 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível -
08/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 15:54
Audiência Una designada para 05/06/2023 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/03/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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