TJPA - 0001386-85.2014.8.14.0947
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 14:00
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE NEZITO MELO FREIRE em 21/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE NESITO MELO FREIRE em 21/02/2022 23:59.
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15/02/2022 03:43
Decorrido prazo de JOSE NESITO MELO FREIRE em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 03:43
Decorrido prazo de JOSE NEZITO MELO FREIRE em 14/02/2022 23:59.
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31/01/2022 00:50
Publicado Decisão em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line e assim procedi, conforme relatórios do Sisbajud e do Renajud abaixo.
A consulta Renajud resultou infrutífera.
A consulta Sisbajud resultou frutífera parcialmente.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado da penhora on line, no prazo de dez dias.
Como houve bloqueio parcial do valor da execução, intime-se o executado para tomar ciência da penhora.
Aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias.
Caso não haja nova manifestações das partes, expeça-se alvará para levantamento em favor do autor e, em seguida, arquive-se.
Caso haja novas manifestações, voltem-me conclusos.
Castanhal, 22 de novembro de 2021.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular Seja bem vindo, ADELINA LUIZA MOREIRA DA SILVA TJPA 25/11/2021 • 12h 58' 56'' • 09:42 Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/0494-41 Data/hora do Protocolamento: 17 NOV 2021 10:37 Número do Processo: 0001386-85.2014.8.14.0947 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara/Juízo: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Juiz Solicitante: ADELINA LUIZA MOREIRA DA SILVA Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: *46.***.*64-00 Nome do Autor/Exequente da Ação: ELIEL FREITAS LAMEIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não JOSE NESITO MELO FREIRE181.734.702-00 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 185,10 BCO BRADESCO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 17 NOV 2021 10:37 Bloqueio de Valores ADELINA LUIZA MOREIRA DA SILVA R$ 917,84 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 17 NOV 2021 20:30 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 17 NOV 2021 10:37 Bloqueio de Valores ADELINA LUIZA MOREIRA DA SILVA R$ 917,84 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 18 NOV 2021 18:57 BCO BRASIL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 17 NOV 2021 10:37 Bloqueio de Valores ADELINA LUIZA MOREIRA DA SILVA R$ 917,84 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 185,10 18 NOV 2021 04:47 24 NOV 2021 13:29 Transferência de Valor ID:072021000020607523 ADELINA LUIZA MOREIRA DA SILVA R$ 185,10 Não enviada - - NU FINANCEIRA S.A.
CFI Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 17 NOV 2021 10:37 Bloqueio de Valores ADELINA LUIZA MOREIRA DA SILVA R$ 917,84 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 17 NOV 2021 20:52 NU PAGAMENTOS S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 17 NOV 2021 10:37 Bloqueio de Valores ADELINA LUIZA MOREIRA DA SILVA R$ 917,84 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 18 NOV 2021 10:01 ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 17 NOV 2021 10:37 Bloqueio de Valores ADELINA LUIZA MOREIRA DA SILVA R$ 917,84 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 18 NOV 2021 20:40 NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 17 NOV 2021 10:37 Bloqueio de Valores ADELINA LUIZA MOREIRA DA SILVA R$ 917,84 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 17 NOV 2021 20:52 NOV.
DE 2021 -
27/01/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2021 13:32
Conclusos para decisão
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24/11/2021 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2021 11:45
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2021 00:37
Decorrido prazo de JOSE NESITO MELO FREIRE em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:37
Decorrido prazo de JOSE NEZITO MELO FREIRE em 09/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:46
Decorrido prazo de JOSE NEZITO MELO FREIRE em 30/06/2021 23:59.
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01/07/2021 00:46
Decorrido prazo de JOSE NESITO MELO FREIRE em 30/06/2021 23:59.
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16/06/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte executada opôs embargos de declaração em face de despacho proferido nos autos, alegando omissão. É o breve relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração destinam-se a suprir obscuridade, contradição, omissão ou erro material contido no despacho questionado.
No caso em tela, o requerido postulou o arquivamento dos autos em razão de inércia da parte exequente e reconsideração da decisão que determinou a penhora de valores referentes aos honorários advocatícios.
Com relação ao pedido de arquivamento, o exequente se manifestou assim que tomou conhecimento do resultado da tentativa de penhora, antes mesmo da expedição de intimação, uma vez que não está assistido por advogado.
Quanto a determinação de penhora de honorários, em melhor análise, verifico que assiste razão ao embargante, seguindo o entendimento da Súmula Vinculante 47 do STF, a qual estabelece que tais verbas têm caráter alimentar, portanto, justifica-se a correção do despacho proferido.
Passo a julgar o mérito, então.
Assim sendo, conheço dos embargos de declaração e os acolho para revogar o despacho de ID17239341 e proferir despacho abaixo.
DESPACHO Diante da notícia de descumprimento do acordo firmado em audiência e levando em consideração que houve tentativas de bloqueios de valores e de penhora que restaram infrutíferas, intime-se o executado para tomar ciência da presente sentença e efetuar o pagamento voluntário do acordo ou indicar bens à penhora, no prazo de dez dias.
Aguarde-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Castanhal, 14 de junho de 2021.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
15/06/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/04/2021 09:54
Conclusos para julgamento
-
09/04/2021 09:54
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 14:28
Conclusos para despacho
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21/02/2020 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2019 00:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2019 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2019 09:43
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 09:43
Movimento Processual Retificado
-
04/10/2019 09:35
Conclusos para despacho
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04/10/2019 09:35
Juntada de petição
-
18/07/2019 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2019 12:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/06/2019 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2019 16:27
Expedição de Mandado.
-
01/05/2019 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2019 00:51
Processo migrado do Sistema Projudi
-
13/04/2019 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 10:52
Evento Projudi: 101 - Distribuído por $TIPO_DISTRIBUICAO
-
19/02/2019 14:06
Evento Projudi: 97 - Expedição de Intimação - (Para ELIEL FREITAS LAMEIRA)
-
04/02/2019 14:00
Evento Projudi: 95 - Juntada de Petição de Petição
-
04/02/2019 13:27
Evento Projudi: 94 - Processo Desarquivado
-
03/09/2018 10:35
Evento Projudi: 93 - Processo Arquivado - (ACORDO HOMOLOGADO)
-
03/09/2018 10:35
Evento Projudi: 92 - Processo Arquivado
-
03/09/2018 10:34
Evento Projudi: 91 - Audiência Una Realizada - Com conciliação
-
03/09/2018 10:34
Evento Projudi: 90 - Processo Arquivado
-
14/08/2018 11:33
Evento Projudi: 88 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Arquivar processo
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14/08/2018 08:38
Evento Projudi: 85 - Conclusos para Despacho
-
14/08/2018 08:38
Evento Projudi: 86 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO
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13/08/2018 23:31
Evento Projudi: 84 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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13/08/2018 23:30
Evento Projudi: 83 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
13/08/2018 23:29
Evento Projudi: 82 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
13/08/2018 23:22
Evento Projudi: 81 - Juntada de Petição de Petição
-
02/04/2018 09:31
Evento Projudi: 76 - Audiência Una Designada - (Agendada para 14 de Agosto de 2018 às 11:15)
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02/04/2018 09:31
Evento Projudi: 75 - Audiência Una Redesignada
-
25/10/2017 11:19
Evento Projudi: 70 - Expedição de Intimação - (Para JOSE NEZITO MELO FREIRE)
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25/10/2017 11:19
Evento Projudi: 72 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar audiência de instrução e julgamento
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25/10/2017 08:57
Evento Projudi: 68 - Audiência Una Designada - (Agendada para 29 de Março de 2018 às 09:20)
-
25/10/2017 08:56
Evento Projudi: 66 - Audiência Una Cancelada
-
25/10/2017 08:46
Evento Projudi: 65 - Audiência Una Designada - (Agendada para 13 de Fevereiro de 2018 às 09:20)
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25/10/2017 08:46
Evento Projudi: 64 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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20/09/2017 17:42
Evento Projudi: 62 - Juntada de Requerimento
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09/05/2017 11:36
Evento Projudi: 55 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 25 de Outubro de 2017 às 09:00)
-
09/05/2017 11:36
Evento Projudi: 54 - Audiência
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06/04/2017 09:48
Evento Projudi: 51 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para cumprir decisão
-
05/04/2017 10:29
Evento Projudi: 46 - Conclusos para Decisão
-
05/04/2017 10:29
Evento Projudi: 47 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA
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03/03/2017 10:36
Evento Projudi: 41 - Conclusos para
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23/08/2016 11:34
Evento Projudi: 38 - Expedição de Intimação - (Para NEDILA MARIA MELO CARDOSO)
-
30/03/2016 00:11
Evento Projudi: 34 - Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
27/08/2015 14:38
Evento Projudi: 30 - Audiência Conciliação Realizada
-
27/08/2015 14:38
Evento Projudi: 31 - Audiência Conciliação Realizada - Convertida em diligência
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24/06/2015 10:57
Evento Projudi: 29 - Juntada de Mandado
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22/06/2015 12:26
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Despacho
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22/06/2015 12:26
Evento Projudi: 28 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular IVAN DELAQUIS PEREZ
-
29/05/2015 22:56
Evento Projudi: 26 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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28/05/2015 16:44
Evento Projudi: 22 - Expedição de Citação - Para NEDILA MARIA MELO CARDOSO
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28/05/2015 14:42
Evento Projudi: 18 - Expedição de Citação - Para JOSE NEZITO MELO FREIRE
-
28/05/2015 14:42
Evento Projudi: 17 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 19 de Agosto de 2015 às 15:00)
-
28/05/2015 14:42
Evento Projudi: 19 - Expedição de Citação - Para NEDILA MARIA MELO CARDOSO
-
28/05/2015 14:42
Evento Projudi: 16 - Audiência
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31/03/2015 15:39
Evento Projudi: 15 - Juntada de Certidão
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25/06/2014 17:21
Evento Projudi: 14 - Audiência Conciliação Realizada - Convertida em diligência
-
25/06/2014 17:21
Evento Projudi: 13 - Audiência Conciliação Realizada
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24/06/2014 00:27
Evento Projudi: 12 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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06/05/2014 16:51
Evento Projudi: 11 - Juntada de Comprovante Citação
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28/04/2014 15:00
Evento Projudi: 10 - Juntada de Comprovante Citação
-
25/03/2014 17:11
Evento Projudi: 7 - Audiência Conciliação
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25/03/2014 17:09
Evento Projudi: 6 - Expedição de Citação - Para JOSE NEZITO MELO FREIRE
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25/03/2014 17:09
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para NEDILA MARIA MELO CARDOSO
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25/03/2014 17:09
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 25 de Junho de 2014 às 17:00)
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25/03/2014 17:08
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - Juizado Especial Cível De Castanhal
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25/03/2014 17:08
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2014 17:08
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2014
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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