TJPA - 0812348-20.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 08:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 08:45
Distribuído por sorteio
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROC. 0812348-20.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILZA NAZARE GUILHON DA SILVA PROCURADOR: LIANE MARIA GUILHON BURLAMAQUI Nome: ILZA NAZARE GUILHON DA SILVA Endereço: Travessa Chaco, 1857, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-541 Nome: LIANE MARIA GUILHON BURLAMAQUI Endereço: Travessa Chaco, 1857, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-541 REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: ALAMEDA JOSÉ FACIOLA 222, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-180 DESPACHO/MANDADO Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Defiro, desde já o pedido de inversão do ônus da prova, com base no art. 6°, inciso VIII, do CDC, visto que o presente caso trata de relação consumerista.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030115483727400000083109508 Procuração dona Ilza Procuração 23030115483745800000083109511 ILZA NAZARE GUILHON SA SILVA QUITAÇÃO Documento de Comprovação 23030115483763500000083109513 Documentação Ilza Guilhon-1 Documento de Comprovação 23030115483784000000083109515 Documentação Ilza Guilhon-2 Documento de Comprovação 23030115483815300000083109516 Documentação Ilza Guilhon-3 Documento de Comprovação 23030115483850300000083109517 Documentação Ilza Guilhon-4 Documento de Comprovação 23030115483875200000083109519 Documentação Ilza Guilhon-5 Documento de Comprovação 23030115483902900000083109520 Documentação Ilza Guilhon-6 Documento de Comprovação 23030115483927000000083109521 Documentação Ilza Guilhon-7 Documento de Comprovação 23030115483953600000083109523 Documentação Ilza Guilhon-8 Documento de Comprovação 23030115483978500000083109528 Documentação Ilza Guilhon-9 Documento de Comprovação 23030115484006000000083110483 Documentação Ilza Guilhon-10 Documento de Comprovação 23030115484053000000083110484 Documentação Ilza Guilhon-11 Documento de Comprovação 23030115484079500000083110485 Documentação Ilza Guilhon-12 Documento de Comprovação 23030115484114200000083110487 Documentação Ilza Guilhon-13 Documento de Comprovação 23030115484143000000083110488 Documentação Ilza Guilhon-14 Documento de Comprovação 23030115484168700000083110490 Documentação Ilza Guilhon-15 Documento de Comprovação 23030115484194500000083110493 Documentação Ilza Guilhon-16 Documento de Comprovação 23030115484222700000083110498 Documentação Ilza Guilhon-17 Documento de Comprovação 23030115484251600000083110513 Documentação Ilza Guilhon-18 Documento de Comprovação 23030115484290300000083110514 Documentação Ilza Guilhon-19 Documento de Comprovação 23030115484321900000083110516 Juntada de Comprovante Petição 23030215005346600000083192354 Comprovante pagamento de custas - ilza guilhon Documento de Comprovação 23030215010547400000083192355 Autora recolheu a 1ª parc. das custas iniciais [01/04] Certidão 23030316510556100000083282225 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23030316510572400000083282226
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819047-73.2022.8.14.0006
Condominio Porto Esmeralda Residence
Marina Kamayra da Costa Guerreiro
Advogado: Bruno Leonardo Barros Pimentel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2022 16:20
Processo nº 0801131-48.2019.8.14.0065
Josiane Lacerda Santos
Alfredo Ananias de Oliveira Santos
Advogado: Mariah de Jesus Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2020 08:39
Processo nº 0002886-48.2018.8.14.0107
Edilomar Jesus da Silva Souza
Bcv Banco de Credito e Varejo S A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/07/2024 08:42
Processo nº 0002886-48.2018.8.14.0107
Edilomar Jesus da Silva Souza
Bcv Banco de Credito e Varejo S A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2018 12:05
Processo nº 0002993-58.2019.8.14.0107
Benedito Teixeira de Souza
Baanco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Thayna Jamylly da Silva Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2019 13:09