TJPA - 0801095-44.2023.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 03:42
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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18/12/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:46
Juntada de Alvará
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13/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Diante da concordância do valor depositado em fase cumprimento de sentença (Id. 132836562), autorizo o levantamento do valor depositado em juízo.
Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor do patrono da autora, conforme indicado na petição de Id. 132836562.
Após, arquive-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci, na data da assinatura eletrônica.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito -
05/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:26
Expedido alvará de levantamento
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03/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801095-44.2023.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: JARINA OLIVEIRA DA SILVA - RÉU: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua 90, Bloco C, Apto 2, Staff, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 - DECISÃO Por este processo já se encontrar devidamente sentenciado e com trânsito em julgado, conforme certidão nos autos, proceda-se o devido registro de alteração da fase deste processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Apresentou o exequente pedido de abertura da fase de cumprimento da sentença para cobrança da condenação e/ou honorários de sucumbência, na forma do artigo 523, §2º do CPC/15, portanto, determino a intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523,CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios de 10% ( dez por cento).
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -
31/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 08:52
Conclusos para decisão
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30/10/2024 08:51
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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29/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 08:54
Juntada de intimação de pauta
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23/08/2023 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 07:33
Decorrido prazo de JARINA OLIVEIRA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 05:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 05:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 10:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:24
Julgado procedente o pedido
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25/07/2023 11:35
Decorrido prazo de JARINA OLIVEIRA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/05/2023 23:59.
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04/07/2023 00:54
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 10:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
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30/06/2023 09:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
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27/06/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 08:53
Juntada de Certidão
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23/06/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 01:01
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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18/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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14/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
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11/06/2023 03:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/04/2023 23:59.
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25/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 04:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
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18/05/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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15/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2023 04:12
Decorrido prazo de JARINA OLIVEIRA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
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01/04/2023 04:01
Decorrido prazo de JARINA OLIVEIRA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:58
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 18:35
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 23:15
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2023 23:15
Concedida a gratuidade da justiça a JARINA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *66.***.*45-68 (REQUERENTE).
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23/03/2023 08:15
Conclusos para decisão
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22/03/2023 05:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 11:29
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:50
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2023 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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