TJPA - 0804057-75.2022.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:22
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0804057-75.2022.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito respondendo pela 2ª Vara desta Comarca e nos termos do art. 93.
XIV da CF/88, e, em cumprimento à Portaria nº 2/2007-GJ ao provimento 006/2009-CJCI, procedo por meio desta, a intimação da parte requerente, através de seu advogado (a), para que efetue o recolhimento das custas judiciais junto a este Juízo Deprecado e recolhimento das custas intermediárias neste Juízo (EXPEDIÇÃO DE CARTA E ENVIO ELETRÔNICO).
Paragominas-PA,17 de julho de 2025 LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES - 
                                            
17/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 13:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE - COOPERNORTE em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:24
Decorrido prazo de MAURICIO DA COSTA em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:24
Decorrido prazo de SANDRO DANTAS LEMOS em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:24
Decorrido prazo de EVELINE DO CARMO em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:53
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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04/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804057-75.2022.8.14.0039 Nome: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE - COOPERNORTE Endereço: BR 010, S/N, Distrito Industrial Inocêncio Oliveira, KM 1675, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 Nome: MAURICIO DA COSTA Endereço: Rua 9 A, 186, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74110-110 Nome: SANDRO DANTAS LEMOS Endereço: (41) 99233-3791, Célio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 Nome: EVELINE DO CARMO Endereço: Rua 9 A, 186, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74110-110 ID: DECISÃO-MANDADO Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, para entrega de coisa incerta, ajuizada por COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE - COOPERNORTE em desfavor de EVELINE DO CARMO, SANDRO DANTAS LEMOS e MAURICIO DA COSTA, lastreada na Cédula de Produto Rural – CPRF n.º CPR de nº 03-2021/2022 (ID 75539142), emitida em 21/07/2021 e com vencimento em 30/03/2022.
A parte exequente afirmou que, por ocasião da emissão do referido título, tornou-se credora da quantidade de 1.193.280kg de soja da safra 2021/2022, equivalente a 19.888 sacas de 60kg.
Contudo, apenas recebeu 3.403 sacas de 60kg, tendo ficado pendente 16.485 sacas - 989.100 kg de soja.
Diante de tal inadimplemento, ingressou com a presente execução para receber o quantitativo de 28.024 sacas de soja, o qual compreende aplicação de 40% de multa, 1% a.m. de juros moratórios, 1% a.m. de juros remuneratórios e honorários advocatícios de 20% do valor devido.
A exequente atribuiu ainda ao quantitativo a importância econômica de R$ 5.268.512,00, de acordo com a cotação do dia de R$188,00 por saca.
Em decisão de ID 87540351, foi deferido o processamento da execução e determinada a citação dos executados para entrega da coisa no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$30.000,00.
Foi expedida carta precatória para citação dos executados MAURÍCIO DA COSTA e EVELINE DO CARMO (ID 89582530).
Houve tentativa de citação, em 21.03.2023, do executado SANDRO DANTAS LEMOS, contudo infrutífera, conforme certidão do oficial de justiça (ID 91391949) Em petição de ID 92232268, a exequente requereu a citação do executado SANDRO DANTAS LEMOS via What’App - contato (41) 9. 9233-3791 – e, subsidiariamente, no endereço Rua Antônio Escorsin, 2.770, casa 7, bairro São Braz – Curitiba/PR – CEP: 82.300-490.
Todavia, novamente a diligência foi infrutífera tanto por Whats’App, quanto no endereço indicado, segundo certidão expedida (ID 113625080).
As tentativas de citação dos executados MAURÍCIO DA COSTA e EVELINE DO CARMO também foram infrutíferas (ID 114645794 e 114645796).
A seguir, a exequente peticionou nos autos requerendo a citação no contato telefônico (94) 99189-2942 sem especificar de quem seria referido contato.
Em resposta, houve despacho (ID 132793231) determinando o esclarecimento da titularidade do referido contato telefônico, bem como para informar novo endereço ou Whats’App dos demais executados.
Em resposta (ID 133111278), a exequente informou que o contato telefônico pertence à MAURÍCIO DA COSTA.
Ademais, verificou que, no processo 0800160-47.2024.8.14.0046, em que SANDRO DANTAS LEMOS é autor, este indicou o endereço Rua Antônio Escorsin, nº 2770, casa 07, Curitiba-PR, 82315-010, com telefone nº e contato (41) 99971-4926.
Quanto à EVELINE DO CARMO, afirmou não ter encontrado seu endereço, por conta disso requereu a expedição de ofício para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul para que informem o endereço existente em seus registros, tendo em vista que a executada é médica veterinária, conforme certidão do referido órgão (ID 133111279).
Este é o relatório.
Decido.
Apesar das diligências realizadas, as tentativas de citação pessoal dos executados restaram, até o momento, infrutíferas, conforme certificações constantes nos autos.
Em face dessa circunstância, houve provocação da exequente para apresentar novos endereços e/ou contatos telefônicos.
Em resposta (ID 133111278), a parte exequente indicou novo número de telefone ((41) 99971-4926) e endereço atualizado (Rua Antônio Escorsin, nº 2770, casa 07, Curitiba/PR, CEP: 82315-010) do executado SANDRO DANTAS LEMOS, extraídos de processo judicial em que o referido executado figura como parte.
Quanto ao executado MAURÍCIO DA COSTA, foi informado o número de contato (94) 99189-2942.
Em relação à executada EVELINE DO CARMO, a parte exequente requereu a expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul, para fins de obtenção de endereço, uma vez que a executada é médica veterinária.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido da exequente para: 1) Expedição de nova carta precatória à Comarca de Curitiba/PR, com vistas à citação do executado SANDRO DANTAS LEMOS, no endereço: Rua Antônio Escorsin, nº 2770, casa 07, Bairro São Braz, CEP: 82315-010, devendo constar também o número de telefone (41) 99971-4926, a fim de que o Sr.
Oficial de Justiça, caso necessário, utilize meios eletrônicos para viabilizar o ato, nos termos do art. 247 do CPC. 2) Tentativa de citação do executado MAURÍCIO DA COSTA, por meio do número de telefone informado (94) 99189-2942, via aplicativo WhatsApp, nos moldes do art. 247 do CPC, caso possível. 3) Expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul, requisitando que informe o endereço residencial ou profissional atualizado, assim como os contatos telefônicos existentes em sua base de dados, da Sra.
EVELINE DO CARMO, inscrita no referido conselho, no prazo de 10 (dez) dias.
Desde já, intimo a parte exequente para que promova o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento dos pedidos.
Paragominas, Data de Assinatura.
AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas - 
                                            
13/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
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09/02/2025 23:16
Decorrido prazo de MAURICIO DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:24
Decorrido prazo de SANDRO DANTAS LEMOS em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:24
Decorrido prazo de EVELINE DO CARMO em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:24
Decorrido prazo de SANDRO DANTAS LEMOS em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:24
Decorrido prazo de EVELINE DO CARMO em 27/01/2025 23:59.
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13/12/2024 01:48
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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13/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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05/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804057-75.2022.8.14.0039 Nome: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE - COOPERNORTE Endereço: BR 010, S/N, KM 1675, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 Nome: MAURICIO DA COSTA Endereço: Rua 9 A, 186, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74110-110 Nome: SANDRO DANTAS LEMOS Endereço: (41) 99233-3791, Célio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 Nome: EVELINE DO CARMO Endereço: Rua 9 A, 186, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74110-110 ID: DECISÃO-MANDADO 1.
Esclareça o Exequente a qual dos Executados o Whatsapp informado dos autos pertence, e informe também o endereço para citação dos demais Executados.
Prazo: 5 (cinco) dias. 1.1 Indicado novo endereço ou Whatsapp, renove-se a diligência para citação dos Executados, devendo o Sr.
Oficial de Justiça adotar as cautelas necessárias para cumprimento da diligência. 2.
Para garantir a efetividade da diligência, defiro a tramitação dos autos em segredo de justiça.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas, Data de Assinatura.
AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas - 
                                            
03/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
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27/07/2024 09:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE - COOPERNORTE em 01/07/2024 23:59.
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27/07/2024 09:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE - COOPERNORTE em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Pará, INTIMO a parte Autor/Exequente/Requerente, por intermédio de seus representante legal, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as certidões dos ID's 1146457959 (Maurício), 114645793 (Eveline) e 113625080 (Sandro), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita) 12 de junho de 2024 LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES 2ª Vara Cível da Comarca de Paragominas-PA - 
                                            
12/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 04/06/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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12/05/2024 03:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE - COOPERNORTE em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
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03/05/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
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27/04/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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18/04/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 05:53
Decorrido prazo de MAURICIO DA COSTA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 05:53
Decorrido prazo de SANDRO DANTAS LEMOS em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 05:53
Decorrido prazo de EVELINE DO CARMO em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 06:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE - COOPERNORTE em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 06:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE - COOPERNORTE em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 09:25
Juntada de Mandado
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04/04/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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22/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804057-75.2022.8.14.0039 Nome: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE - COOPERNORTE Endereço: BR 010, S/N, KM 1675, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 Nome: MAURICIO DA COSTA Endereço: Rua 9 A, 186, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74110-110 Nome: SANDRO DANTAS LEMOS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2905, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: EVELINE DO CARMO Endereço: Rua 9 A, 186, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74110-110 ID: DECISÃO – MANDADO Considerando a realização da VIII Semana Estadual de Conciliação no período de 23 de maio a 07 de junho de 2024, DETERMINO: 1.
Defiro o pedido de id 92232268, para expedição de mandado no endereço indicado, para citação e intimação do Executado SANDRO DANTAS LEMOS acerca da decisão de id 87540351. 2.
Determino a realização de sessão de conciliação presencial a acontecer no dia 04/06/2024, às 11h, na 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas, Fórum de Paragominas/PA, localizado na R.
Belém, 69 - Módulo II, Paragominas - PA, 68626-070. 3.
Intimem-se as partes, PESSOALMENTE, para comparecimento pessoal à referida sessão de conciliação, ADVERTINDO-SE que sua ausência injustificada importará na aplicação da penalidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334, §8 do CPC, sem prejuízo de outras penalidades administrativas pelos danos decorrentes da ausência injustificada à referida audiência. 4.
Tendo em vista que as citações e intimações têm sido realizadas via WhatsApp, conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no procedimento administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000 e havendo indicação na petição inicial números de telefone da(s) parte(s) que possam ser utilizados como meio de efetivação da diligência, expeça-se mandado de citação/intimação para que o oficial de justiça desta comarca proceda a tentativa pelo meio eletrônico disponível. 5.
Caso tenha(m) a(s) parte(s) interesse em participar da audiência de forma virtual, deverá(ão) acessar a sala de audiências pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmI1MjJmNTEtODJhNy00YzQ0LTk1MjItMTBmYjVlNzA1YmY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ab967ef9-08c8-4b5d-8556-f1e9523473cf%22%7d Para isso, será utilizada a ferramenta de videoconferência da MICROSOFT TEAMS a partir dos celulares ou equipamentos de informática particulares de parte(s), fora das dependências do Fórum.
Alerte-se desde já que deverão as partes providenciar com antecedência o download do aplicativo necessário ao acesso à ferramenta ora descrita, bem como ambiente livre de ruídos e com recurso informático e à internet suficientes à operacionalização do ato.
As ausências em decorrência de problemas técnicos não serão consideradas como ausências justificadas, tendo em vista ser possibilitado às partes o comparecimento ao Fórum para participação presencial, acarretando a aplicação de eventuais sanções processuais, exceto em casos excepcionais a serem avaliados por este juízo. 6.
Intimem-se o Ministério Público (se for o caso), a Defensoria Pública e/ou advogado(s) acerca da presente decisão quanto à possibilidade de realização da audiência na modalidade videoconferência na forma legal, encaminhando-se ato de comunicação por e-mail pela ferramenta reunião da Microsoft Teams, contendo o link de acesso, cujo e-mail servirá como protocolo, sem prejuízo da publicação pelo DJE para intimação do(s) advogado(s). 7.
Ficam as partes (Ministério Público, Defensoria Pública e advogado(s)) cientificadas a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, o que poderá se dar através dos seguintes contatos: [email protected] ou (91) 9 84698013.
Ficando silentes, proceda a Secretaria ao cadastro do e-mail das partes eventualmente já informadas nos autos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
ROGÉRIO TIBÚRCIO DE MORAES CAVALCANTI Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (PORTARIA nº 787/2024-GP.
Belém, 19 de fevereiro de 2024) - 
                                            
20/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 15:29
Conclusos para decisão
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20/03/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:05
Entrega de Documento
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05/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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01/05/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0804057-75.2022.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM°.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, procedo por meio desta, a intimação do requerente, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a Certidão de ID- 91391949, sob as penas da Lei.
Paragominas,27 de abril de 2023 ISMAEL FREIRES DE SOUSA - 
                                            
27/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
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21/04/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 17:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE - COOPERNORTE em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2023 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE - COOPERNORTE em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 14:32
Expedição de Carta precatória.
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24/03/2023 14:31
Juntada de Certidão
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24/03/2023 14:13
Juntada de Carta precatória
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24/03/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 13:48
Juntada de Decisão
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09/03/2023 01:22
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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09/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804057-75.2022.8.14.0039 Nome: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE - COOPERNORTE Endereço: BR 010, S/N, KM 1675, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 Nome: MAURICIO DA COSTA Endereço: Rua 9 A, 186, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74110-110 Nome: SANDRO DANTAS LEMOS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2905, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: EVELINE DO CARMO Endereço: Rua 9 A, 186, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74110-110 DECISÃO/MANDADO 1.
Recebo a petição inicial, vez que presentes os requisitos do art.319 e art.320 do CPC. 2.
Tratando-se de Execução de Título Extrajudicial para Entrega de Coisa Incerta fundada em cédula de produto rural, a qual é regulamentada pela Lei nº8.929/94, onde estão preenchidos os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil e do art. 3º da mencionada lei, determino a citação do devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, entregar a coisa (CPC, artigo 806 c/c 811, CPC). 2.1.
Havendo a entrega da coisa, lavre-se o termo respectivo, considerando-se satisfeita a obrigação, prosseguindo a execução tão somente para o pagamento de frutos ou o ressarcimento de prejuízos, se houver. 2.2.
Em caso de transcurso do prazo sem informação de cumprimento da obrigação pelo Executado, certifique-se e intime-se a parte Exequente para que individualize os bens devidos e o local em que se encontrem para fins de aplicação do disposto no artigo 806, §2º, do Código de Processo Civil, cujo cumprimento se dará de imediato, sem a necessidade de nova conclusão. 2.3.
Advirta-se que qualquer das partes poderá, no prazo de 15 dias, impugnar a escolha feita pela outra. 3.
Nos termos do artigo 806, §1º, do Código de Processo Civil, fica estipulada multa de R$1.000,00 (mil reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, primeiramente até o limite de R$30.000,00 (trinta mil) reais, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido tal prazo. 4.
Fixo os honorários advocatícios, em caso de pronta entrega da coisa, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com os termos do art. 827 do CPC.
Destaco que, no entanto, a verba honorária será reduzida pela metade em caso de integral entrega no prazo de 3 (três) dias, conforme parágrafo 1º do mencionado artigo. 5.
No ato da citação, cientifique-se o(a) executado(a) de que poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915 c/c art. 919 do CPC). À Secretaria deste juízo (Código de Processo Civil, artigo 203, § 4°, c/c artigo 139, inc.
II), independentemente de nova conclusão: I.
Sendo negativa a diligência, intime a parte autora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias.
I.I.
Havendo indicação de novo endereço, expeça-se novo o mandado.
I.II.
Ainda negativo o resultado (I.I.), renove a intimação (item I).
I.III.
Vindo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie conta e preparo e venham-me os autos conclusos.
II.
Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Fica a parte Exequente cientificada de que, o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das despesas relativas às diligências do Oficial de Justiça, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA. 6.
Caso requerido, mediante pagamento das custas devidas, defiro a expedição de certidão premonitória, ante seu caráter meramente informativo.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Esta decisão serve como Mandado de Citação, Intimação, Carta de Citação/Intimação e Carta Precatória, além de ofício nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas (PA), data registrada pelo sistema. .
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) PA TELEFONE: (91) 37299704 - 
                                            
05/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 12:24
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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18/09/2022 15:53
Conclusos para decisão
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18/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
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25/08/2022 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2022 10:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Inez Roecker da Cruz
Advogado: Jose Wilson da Silva Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/08/2013 08:24