TJPA - 0000081-41.2020.8.14.0079
1ª instância - Termo de Bagre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
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23/05/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 15:41
Juntada de Certidão
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08/04/2023 01:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DE ESTADO DO PARA em 29/03/2023 23:59.
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08/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
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06/04/2023 03:21
Decorrido prazo de WADY CHARONE NETO em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 01:54
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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14/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 16:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TERMO JUDICIÁRIO DE BAGRE PROCESSO Nº. 0000081-41.2020.8.14.0079 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DE ESTADO DO PARA REU: ROGERIO DE SOUZA BRAGA ADVOGADO DATIVO: WADY CHARONE NETO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Denúncia ajuizada pelo Ministério Público em face de Rogério de Souza Braga, por ter cometido em tese o delito descrito no art. 129, §9º, do Código Penal, em face de Leiliane Ramos dos Santos.
Resposta à Acusação acostada no ID Num. 51585365.
Em Despacho contido no ID Num. 84811951 foi designada audiência de instrução para o dia 08/2/2023 às 12:00h Todavia, a vítima informou em Juízo que não possui mais interesse no prosseguimento do feito (ID Num. 86404758).
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
A vítima manifestou, em juízo, que renuncia a sua pretensão por não ter mais interesse no prosseguimento do feito.
Diante do solicitado pela vítima em Juízo, o representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido da vítima, tendo em vista o interesse da vítima e que a mesma vive em um relacionamento amoroso com o denunciado, constituindo uma família e que o prosseguimento do feito não traria benefícios a entidade familiar.
A Defesa manifesta-se de acordo com os Termos do “Parquet”, pois alega que esse entendimento se coaduna com a jurisprudência atual dos Tribunais Superiores e que a extinção do feito trará mais benefícios a vítima do que o seu prosseguimento.
Deste feita, verifico que apesar de os delitos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher serem no atual cenário jurídico, crimes de ação penal pública incondicionada, e que o art. 16 da lei Maria da Penha preceitua que só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia – vislumbro que não prospera o prosseguimento do feito, senão vejamos.
Como é cediço, a pena aplicada pelo Estado ao indivíduo infrator da norma penal possui duas finalidades precípuas: de prevenir a reincidência ou o cometimento de novos crimes e também de ressocializar o indivíduo infrator.
Contudo, no caso em análise vislumbro que a pena não alcançaria essas duas finalidades, sendo um fato isolado e deixado no passado, haja vista que a vítima informa que não tem mais interesse no prosseguimento do feito e que vive em um relacionamento amoroso com o réu, os quais constituíram família juntos.
Ademais, a punibilidade do infrator não atenderia ao princípio da pacificação social, a qual deve ser observado pelos operadores do Direito.
Ante o exposto, levando em consideração a falta de interesse da vítima no prosseguimento do feito, a justificativa do Ministério Público e da Defesa e ao princípio da pacificação social, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente, nos termos do art. 107, inciso V, do CP, c/c o art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Arbitro honorários advocatícios ao advogado dativo Wady Charone Neto, OAB/PA 28.194, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem suportados pelo Estado do Pará.
Dê ciência à Procuradoria Geral do Estado acerca desta deliberação.
Sentença já transitada em julgado pela ausência do interesse em recorrer.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Bagre, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1º Vara Cível e Criminal da Comarca de Breves e pelo Termo Judiciário de Bagre -
10/03/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 20:21
Homologada renúncia pelo autor
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07/03/2023 15:45
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 21:36
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 21:29
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 21:29
Desentranhado o documento
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27/02/2023 21:17
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 21:09
Juntada de Outros documentos
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11/02/2023 14:11
Decorrido prazo de LEILIANE RAMOS DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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11/02/2023 14:11
Decorrido prazo de TESTEMUNHA 02 em 31/01/2023 23:59.
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11/02/2023 14:11
Decorrido prazo de TESTEMUNHA 01 em 31/01/2023 23:59.
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11/02/2023 14:11
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA BRAGA em 31/01/2023 23:59.
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10/02/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 17:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2023 12:00 Termo Judiciário de Bagre.
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26/01/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 12:00 Termo Judiciário de Bagre.
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18/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 22:51
Conclusos para despacho
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21/11/2022 22:51
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 03:24
Decorrido prazo de WILKER RAMON SALOMAO FERNANDES em 17/11/2021 23:59.
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04/11/2021 16:10
Conclusos para despacho
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04/11/2021 16:08
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 14:51
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 10:40
Processo migrado do Sistema Libra
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19/04/2021 10:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00000814120208140079: - Justificativa: ARTIGO 21 DA LEI 3.688/1941 E ART. 140 DO CPB C/C ART. 5°, III E ART. 7°, IV DA LEI 11.340/2006.. - Ação Coletiva: N.
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15/04/2021 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/04/2021 12:40
CERTIDAO - CERTIDAO
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14/04/2021 13:39
OUTROS
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19/03/2021 16:40
AGUARDANDO PRAZO
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19/03/2021 16:39
AGUARDANDO PRAZO
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19/03/2021 12:21
AGUARDANDO PRAZO
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19/03/2021 12:20
AGUARDANDO PRAZO
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18/03/2021 12:11
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 10:23
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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10/02/2021 12:56
CERTIDAO - CERTIDAO
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10/02/2021 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2021 10:52
CERTIDAO - CERTIDAO
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04/02/2021 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2020 11:58
AGUARDANDO MANDADO
-
19/10/2020 11:39
AGUARDANDO MANDADO
-
01/10/2020 09:16
AGUARDANDO MANDADO
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18/09/2020 09:58
AGUARDANDO MANDADO
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18/09/2020 08:39
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
18/09/2020 08:39
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
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18/09/2020 08:33
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
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17/09/2020 10:53
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
15/09/2020 16:49
Citação CITACAO
-
15/09/2020 16:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2020 16:42
Denúncia - Denúncia
-
10/09/2020 16:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2020 14:04
CONCLUSOS
-
13/08/2020 12:21
CONCLUSOS
-
12/08/2020 17:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9897-83
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12/08/2020 17:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2020 17:05
Remessa
-
12/08/2020 17:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/01/2020 11:34
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/01/2020 11:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/01/2020 11:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/01/2020 11:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/01/2020 11:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1292-67
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13/01/2020 11:13
Remessa
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13/01/2020 11:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/01/2020 11:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/01/2020 11:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000081-41.2020.8.14.0079 em distribuição por continuidade
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13/01/2020 11:08
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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13/01/2020 11:08
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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13/01/2020 11:08
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TERMO JUDICIARIO DE BAGRE, Vara: VARA UNICA DO TERMO JUDICIARIO DE BAGRE, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DO TERMO JUDICIARIO D
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09/01/2020 11:49
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
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08/01/2020 16:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/01/2020 16:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/01/2020 12:17
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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08/01/2020 12:17
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : TERMO JUDICIARIO DE BAGRE, Vara: VARA UNICA DO TERMO JUDICIARIO DE BAGRE, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DO TERMO JUDICIARIO DE BAGRE, JUIZ RESPONDENDO: JACOB A
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08/01/2020 12:17
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : TERMO JUDICIARIO DE BAGRE, Vara: VARA UNICA DO TERMO JUDICIARIO DE BAGRE, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DO TERMO JUDICIARIO DE BAGRE, JUIZ RESPONDENDO: JACOB A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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