TJPA - 0802070-18.2019.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 15:12
Decorrido prazo de PARMA LOGISTICA LTDA - EPP em 27/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:53
Decorrido prazo de PARMA LOGISTICA LTDA - EPP em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:06
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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04/07/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 21:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
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18/04/2024 07:51
Decorrido prazo de PARMA LOGISTICA LTDA - EPP em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:45
Decorrido prazo de PARMA LOGISTICA LTDA - EPP em 11/04/2024 23:59.
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27/02/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
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15/07/2023 04:08
Decorrido prazo de PARMA LOGISTICA LTDA - EPP em 04/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:05
Decorrido prazo de PARMA LOGISTICA LTDA - EPP em 04/05/2023 23:59.
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28/04/2023 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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28/04/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0802070-18.2019.8.14.0133 DECISÃO 1.
Segue, em anexo, o resultado da pesquisa no SISBAJUD acerca de ativos financeiros da parte executada, que alcançou resultado parcial. 2.
Diante das circunstâncias e com base no art. 854 do CPC, aplicado subsidiariamente ao procedimento executivo fiscal, e no art. 16 da Lei nº 6.830/1980, determino: a) intime-se a parte executada, para ciência da indisponibilidade de bens e manifestação, no prazo de 05(cinco) dias; b) decorrido o prazo, certifique-se se houve manifestação; c) em caso negativo, converto desde já a indisponibilidade do valor em dinheiro, em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com base no §5º do art. 854 do CPC; d) nesse último caso, intime-se de ofício a exequente para ciência e, em seguida, a parte executada, na forma prevista no art. 841 do CPC, também aplicado subsidiariamente, para, querendo, opor embargos, no prazo de 30(trinta) dias (nos termos do art. 16, inciso III da Lei nº 6.830/1980); e) decorrido o prazo do item "d", certifique-se se houve manifestação da parte executada, especialmente se apresentou embargos, e, em caso negativo, proceda-se à abertura de subconta judicial vinculada a este feito e retornem conclusos para a transferência dos valores alcançados. 3.
Simultaneamente, a Secretaria deverá cumprir integralmente a Decisão anterior.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, 20 de abril de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
24/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
07/04/2023 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 01:07
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0802070-18.2019.8.14.0133 DECISÃO 1.
Considerando a inércia da parte executada, nos termos da Certidão ID 47106798, e já DEFERIDOS os pedidos de constrição formulados no ID 46999458, pela exequente, que apresentou planilha atualizada do débito no ID 75302740, passo à sua concretização. 2.
A consulta ao sistema RENAJUD retornou resultado positivo para a existência de veículos automotores cadastrados no CNPJ da executada, motivo pelo qual procedi à inclusão de restrição apenas de transferência, por ora, conforme comprovante em anexo. 3.
Nesta data, procedi ao envio da ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", isto é, com repetição programada pelos próximos 30(trinta) dias, pelo valor atualizado do débito apresentado no petitório supracitado no item 1, seguindo comprovante também em anexo. 4. À Secretaria, promova-se a inclusão do nome da parte executada no sistema SERASAJUD, na forma do 5º, inciso VII da Portaria nº 5890/2017-GP (DJE 6340/2018 de 08.01.2018, bem como providencie-se a consulta ao sistema INFOJUD a fim de juntar aos autos as 10(dez) últimas declarações de IRPJ da parte executada, atribuindo-se o devido sigilo a estas últimas, de modo que somente os atores do processo tenham acesso às mesmas, haja vista tratarem-se de documentos protegidos pelo direito à privacidade. 5.
Juntadas aos autos as ordens do item 4, intime-se a exequente para manifestação, inclusive sobre os veículos encontrados pelos sistema RENAJUD, requerendo o que entender de direito e apresentando planilha atualizada do débito, tudo no prazo de 15(quinze) dias. 6.
Contudo, somente após o decurso do prazo de 30(trinta) dias para a conclusão da ordem no SISBAJUD, venham conclusos para verificação do êxito.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, 7 de março de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
09/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 08:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2023 09:25
Conclusos para decisão
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07/03/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2022 21:29
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 00:57
Decorrido prazo de PARMA LOGISTICA LTDA - EPP em 18/11/2022 23:59.
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11/11/2022 20:11
Decorrido prazo de PARMA LOGISTICA LTDA - EPP em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 06:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/11/2022 23:59.
-
11/09/2022 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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03/09/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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01/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 08:39
Conclusos para decisão
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23/08/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 11:00
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2021 02:36
Decorrido prazo de PARMA LOGISTICA LTDA - EPP em 06/05/2021 23:59.
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05/05/2021 01:21
Decorrido prazo de PARMA LOGISTICA LTDA - EPP em 04/05/2021 23:59.
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23/03/2021 13:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 00:37
Decorrido prazo de PARMA LOGISTICA LTDA - EPP em 27/10/2020 23:59.
-
05/10/2020 17:40
Conclusos para despacho
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24/09/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 09:51
Juntada de Certidão
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21/09/2020 08:41
Juntada de Outros documentos
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12/08/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/01/2020 23:59:59.
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28/11/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 14:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/11/2019 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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