TJPA - 0818160-43.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 12:10
Juntada de Alvará
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11/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 06:25
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 05:22
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO GODOY V em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO GODOY V em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 02:01
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0818160-43.2023.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GODOY V REQUERENTE: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
Nome: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 12399, Torre C, Andar 5, Conj 51-a, Brooklin Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04578-000 DESPACHO Intime-se a parte executada para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Havendo pedido, determino desde a já a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação consumada deste despacho.
Com o pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida.
Após, retornem os autos conclusos para extinção.
Não havendo pagamento após decorrido o prazo constante no art. 523 do Código de Processo Civil e, em caso de inexistência de impugnação em 15 dias, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC), certifique-se e intime-se a parte Exequente para atualizar o débito, com incidência de multa de 10%, sem honorários advocatícios, e voltem os autos conclusos para bloqueio on-line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém . -
17/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 18:27
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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13/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0818160-43.2023.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GODOY V REQUERENTE: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
DESPACHO Devido a alegação de descumprimento do acordo homologado, desarquivem-se os autos.
Entretanto verifico que o Exequente deixou de instruir o pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em razão das multa impostas pelo descumprimento da obrigação de fazer, conforme termos do acordo homologado.
Posto isso, intime-se a parte Exequente/Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar o pedido de cumprimento de sentença, anexando aos autos o respectivo demonstrativo do débito exequendo, nos termos do art. 524, do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 08 de maio de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
09/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:02
Processo Reativado
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09/05/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 02:06
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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14/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0818160-43.2023.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GODOY V REQUERENTE: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 10 de março de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
10/03/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:19
Homologada a Transação
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09/03/2023 18:25
Conclusos para decisão
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09/03/2023 18:25
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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