TJPA - 0802339-09.2022.8.14.0115
1ª instância - Vara Criminal de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:36
Proferida Sentença de Impronúncia
-
08/07/2025 23:03
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 23:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 15:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por DAVID JACOB BASTOS em/para 29/01/2025 09:00, Vara Criminal de Novo Progresso.
-
27/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 17:04
Expedição de Informações.
-
27/11/2024 10:15
Expedição de Carta precatória.
-
27/11/2024 10:14
Expedição de Carta precatória.
-
27/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 09:00 Vara Criminal de Novo Progresso.
-
03/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:37
Audiência Continuação não-realizada para 30/08/2024 08:00 Vara Criminal de Novo Progresso.
-
30/08/2024 08:16
Expedição de Informações.
-
29/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 09:23
Expedição de Informações.
-
17/07/2024 08:47
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2024 08:45
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:42
Audiência Continuação designada para 30/08/2024 08:00 Vara Criminal de Novo Progresso.
-
15/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:35
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 10/06/2024 10:00 Vara Criminal de Novo Progresso.
-
18/05/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:51
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2024 09:50
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2024 09:49
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2024 09:48
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2024 09:47
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2024 09:47
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2024 09:45
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/06/2024 10:00 Vara Criminal de Novo Progresso.
-
13/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:21
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 13/03/2024 10:00 Vara Criminal de Novo Progresso.
-
13/03/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2024 15:46
Expedição de Informações.
-
21/02/2024 15:02
Expedição de Carta precatória.
-
19/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 17:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
16/02/2024 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 12:22
Expedição de Carta precatória.
-
16/02/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/03/2024 10:00 Vara Criminal de Novo Progresso.
-
19/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 00:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:41
Juntada de Informações
-
27/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2023 09:00 Vara Criminal de Novo Progresso.
-
21/07/2023 12:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 21:35
Mandado devolvido cancelado
-
13/06/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 10:48
Intimado em Secretaria
-
02/06/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 12:40
Juntada de Informações
-
30/05/2023 11:54
Expedição de Carta precatória.
-
30/05/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 11:44
Juntada de Ofício
-
29/05/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 11:32
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/07/2023 09:00 Vara Criminal de Novo Progresso.
-
03/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 09:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 13:14
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL Processo nº. 0802339-09.2022.8.14.0115 MUTIRÃO CARCERÁRIO- ANÁLISE QUANTO À SITUAÇÃO PRISIONAL – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DECISÃO Trata-se de análise quanto a situação prisional do Réu, ALESSANDRO APARECIDO DA SILVA.
A Defensoria Pública requereu a concessão da liberdade provisória do acusado.
O Ministério Público manifestou favoravelmente quanto à concessão da liberdade provisória. É o relatório.
DECIDO.
No presente caso o crime imputado ao Réu, verifico que o Réu não possui sentença penal condenatória, sendo, portanto, primário.
Outrossim, não existe relatos de periculosidade concreta ou mesmo que posto em liberdade irá ameaçar testemunhas ou prejudicar o andamento da instrução processual, razão pela qual entendo, nesta fase, que as cautelares substitutivas são razoáveis e suficientes para garantir a instrução criminal e evitar a prática de novas infrações.
Posto isso, não incidindo sobre o presente caso as regras do art. 323 e 324 do CPP, bem assim inexistindo as circunstâncias que autorizam a manutenção da prisão preventiva, as quais estão elencadas no artigo 312 do CPP, sendo as cautelares medidas suficientes para garantir a instrução criminal, concedo ao réu ALESSANDRO APARECIDO DA SILVA a LIBERDADE PROVISÓRIA, mediante o compromisso de cumprir as medidas abaixo elencadas, sob pena de revogação do benefício e decretação de prisão preventiva: I) apresentar comprovante de residência na escrivaria criminal desta comarca no prazo máximo de 10 dias, após a soltura.
II) comparecimento trimestral em juízo, até o dia 10 (dez), para justificar atividades laborais e/ou educacionais e atualizar/confirmar seu endereço.
III) comparecer perante a autoridade judicial todas as vezes que intimado, nos termos do art. 350, do CPP.
IV) proibição de mudar de residência, sem autorização judicial, e de ausentar-se da comarca por mais de 30 (trinta) dias sem prévia comunicação a este juízo, informando o lugar onde será encontrado.
V) a proibição do acusado de manter contato com as testemunhas arroladas na denúncia por qualquer meio de comunicação, incluindo todos os meios eletrônicos, sem exceção; O acusado deve ser advertido, desde já, que se infringir tais obrigações e as medidas fixadas acima, sem motivo justo, ou praticar outra infração penal, terá o benefício revogado e sua prisão decretada.
Intime-se o acusado e expeça-se o Alvará de Soltura, os quais deverão constar as condições impostas, salvo se por outro motivo encontrar-se preso.
Lavre-se o competente termo, que deverá ser assinado pelo réu.
Cumpra-se.
Serve cópia do presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO, bem como ALVARÁ DE SOLTURA e TERMO DE COMPROMISSO.
Novo Progresso, data da assinatura eletrônica.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
07/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:01
Juntada de Alvará de Soltura
-
07/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:04
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
07/03/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 17:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/02/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 18:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/11/2022 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2022 05:23.
-
06/11/2022 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2022 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2022 17:11.
-
06/11/2022 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:16
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
20/10/2022 14:19
Audiência Custódia realizada para 20/10/2022 13:00 Vara Criminal de Novo Progresso.
-
20/10/2022 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 11:14
Audiência Custódia designada para 20/10/2022 13:00 Vara Criminal de Novo Progresso.
-
20/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 07:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
20/10/2022 07:38
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
19/10/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Intimação de Decisão • Arquivo
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