TJPA - 0803869-77.2019.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:25
Decorrido prazo de RAYSSA EDIZANDRA GUEDES DE SOUZA em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:25
Juntada de identificação de ar
-
14/01/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 10:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2024 05:22
Decorrido prazo de GERSON CARLOS TRINDADE DE MELO em 05/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:15
Decorrido prazo de GERSON CARLOS TRINDADE DE MELO em 05/09/2024 23:59.
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09/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:33
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0803869-77.2019.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REQUERIDO: GERSON CARLOS TRINDADE DE MELO Nome: GERSON CARLOS TRINDADE DE MELO Endereço: Rua Curuçá, 1325, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-250 Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença, no qual o devedor não foi intimado para cumprir a sentença, haja vista a notícia de seu falecimento, consoante certidão do Sr.
Oficial de Justiça (Id.109325861).
Por outro lado, a parte credora já se manifestou pela sucessão processual do polo passivo, requerendo a habilitação da viúva/herdeira indicada na certidão de casamento (Id.109614086), bem como, pugnando pelo arresto online de valores de titularidade do de cujus, uma vez que tramita em favor da herdeira do devedor pedido de alvará judicial (nº 0800155-71.2024.8.14.0301) perante o juízo da comarca de Vigia/PA.
Assim sendo, suspendo o presente processo pelo prazo de dois (02) meses, com vistas à regularização do polo passivo da presente ação, nos termos do art. 313, §2º do NCPC.
Cite-se a cônjuge/sucessora Rayssa Edizandra Guedes de Souza, por carta registrada com aviso de recebimento no endereço indicado em Id.108237867 para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca do pedido de habilitação no polo passivo da demanda, na forma do art. 690 do Código de Processo Civil.
Por fim, indefiro o pedido de arresto online, na medida em que não se vislumbra cabível, consoante assevera jurisprudência pátria de nossos tribunais, vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - FALECIMENTO DA PARTE RÉ - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL -SUSPENSÃO DO FEITO - NECESSIDADE - PEDIDO DE PENHORA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos termos do art. 110 do CPC, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º", importando ainda na suspensão do feito (art. 313 do CPC). - A penhora e/ou arresto de bens da parte devedora poderá se dar de forma cautelar, antes da citação do executado, nos termos do art. 301 do CPC, o qual estabelece que "a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". - Não havendo nos autos a comprovação de que os herdeiros do devedor falecido, mediante fraude ou outro artifício ardiloso, dilapidando o patrimônio deste com a intenção de frustrar o cumprimento de sentença, não há que se falar em arresto e/ou penhora antes da substituição processual determinada. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.331079-6/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/05/2024, publicação da súmula em 08/05/2024) Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19013116303922900000008110997 DOCUMENTOS DA INICIAL Documento de Comprovação 19013116303929400000008110999 Certidão Certidão 19022708535554800000008528698 contaProcesso-3 Documento de Comprovação 19022708535567700000008528699 Despacho Despacho 19030811124753700000008620854 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19031310283312800000008692843 CUSTAS INICIAIS PAGAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19031310283320600000008692846 procuração Instrumento de Procuração 19031310283330000000008692847 Despacho Despacho 19030811124753700000008620854 Identificação de AR Identificação de AR 19040812375268800000009191632 PJE 0803869772019 BI 764721185BR GERSON CARLOS Identificação de AR 19040812375278700000009191635 Termo de Audiência Termo de Audiência 19042611083491300000009647048 Famaz x Gerson Carlos Trindade de Melo_0803869772019 Termo de Audiência 19042611083497700000009647050 Despacho Despacho 19042611101191600000009647054 Despacho Despacho 19042611101191600000009647054 Despacho Despacho 19042611101191600000009647054 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19052811251559400000010361707 Termo de Audiência Termo de Audiência 19062710124711400000010894917 Famaz x Gerson Carlos_0803869772019 Termo de Audiência 19062710124721000000010894918 Petição Petição 19062712292927700000010902135 Citação - Custas por Oficial Documento de Comprovação 19062712292938700000010902137 Decisão Decisão 19062710141749900000010894927 Decisão Decisão 19062710141749900000010894927 Identificação de AR Identificação de AR 19072608272777400000011361344 PJE 0803869772019 BI 907894625BR GERSON CARLOS TRINTADE Identificação de AR 19072608272786900000011361345 Petição Petição 19073017321424600000011417800 Termo de Audiência Termo de Audiência 19091108512103300000012146582 famaz x gerson carlos_0803869-77.2018 Termo de Audiência 19091108512111200000012146586 Despacho Despacho 19091108530493100000012146591 Petição Petição 19091313183085600000012214636 Carta de preposto 04.09 Documento de Comprovação 19091313183093700000012214637 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19091313183097500000012214640 Despacho Despacho 19091108530493100000012146591 DILIGÊNCIA Diligência 19103116292288600000013102727 GERSON Devolução de Mandado 19103116292314800000013102932 Petição Petição 19110612521239400000013211554 carta de preposto 05.11 Documento de Comprovação 19110612521249300000013212117 Termo de Audiência Termo de Audiência 19110709152953600000013229837 0803869-77.2019_FAMAZ x Gerson Carlos de Melo Termo de Audiência 19110709152963300000013229839 Despacho Despacho 19110709173300700000013229847 Certidão Certidão 20020406422395000000014587017 Sentença Sentença 20060206390821600000016646433 Sentença Sentença 20060206390821600000016646433 Petição Petição 20070313153419300000017175195 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 20081115123369600000017896164 Despacho Despacho 20102116221703500000019279140 Despacho Despacho 20102116221703500000019279140 CIÊNCIA Petição 20112014420812700000020114822 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21053114403351900000025758198 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21053114403351900000025758198 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21062415250674700000026768214 CUSTA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21062415250683500000026768215 Citação Citação 20102116221703500000019279140 DILIGÊNCIA Diligência 21090806142386000000031883329 INTIMAÇÃO NEGATIVA GERSON CARLOS TRINDADE DE MELO PROC 0803869-77.2019.8.14.0301 Certidão 21090806142462300000031883330 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111712080568000000039419998 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111712080568000000039419998 Petição Petição 21112610265837000000040127532 Despacho Despacho 23013010534082400000081368334 Despacho Despacho 23013010534082400000081368334 Despacho Despacho 23013010534082400000081368334 CIENCIA Petição 23030516482391600000083312953 AR Identificação de AR 23031606505765500000084353267 AR Identificação de AR 23031606505772500000084353268 Certidão Certidão 23042011284187300000086534530 Decisão Decisão 23120813535100500000099468614 Decisão Decisão 23120813535100500000099468614 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012410345585900000101142967 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012410345585900000101142967 Petição Petição 24020122515169000000101672541 Decisão Decisão 23120813535100500000099468614 Diligência Diligência 24022016583053200000102695140 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022113063272100000102752868 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022113063272100000102752868 Petição Petição 24022517090884000000101706476 CUSTAS DIL OFICIAL Petição 24022517090903400000101708829 Certidão Certidão 24040910331182100000105900330 -
09/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/08/2024 09:47
Conclusos para decisão
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09/08/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
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25/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 21 de fevereiro de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
21/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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30/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 01:38
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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29/01/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias, a seguir, correspondentes ao cumprimento do ID. 105744254, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 1 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO; 1 (uma) DESPESA: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO; Belém, 24 de janeiro de 2024.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
24/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 11:29
Conclusos para decisão
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20/04/2023 11:28
Juntada de Certidão
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02/04/2023 01:40
Decorrido prazo de GERSON CARLOS TRINDADE DE MELO em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 01:40
Decorrido prazo de GERSON CARLOS TRINDADE DE MELO em 30/03/2023 23:59.
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16/03/2023 06:50
Juntada de identificação de ar
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05/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 02:43
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0803869-77.2019.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REQUERIDO: GERSON CARLOS TRINDADE DE MELO Nome: GERSON CARLOS TRINDADE DE MELO Endereço: Rua Curuçá, 1325, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-250 Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença ajuizado por Instituto Euro Americano de Educação Ciência Tecnologia em face de Gerson Carlos Trindade de Melo, no qual o réu, revel, não foi devidamente intimado, nos termos do art. 513, §2º, para adimplemento voluntário da obrigação, conforme certificado nos autos.
Dispõe o novo Código de Processo Civil: Art. 513. (...) §1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. §2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: (...) II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; (...) Intime-se o réu/devedor GERSON CARLOS TRINDADE DE MELO, através de carta registrada com aviso de recebimento, para adimplir voluntariamente a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma prevista no §1º do art. 523 do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19013116303922900000008110997 DOCUMENTOS DA INICIAL Documento de Comprovação 19013116303929400000008110999 Certidão Certidão 19022708535554800000008528698 contaProcesso-3 Documento de Comprovação 19022708535567700000008528699 Despacho Despacho 19030811124753700000008620854 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19031310283312800000008692843 CUSTAS INICIAIS PAGAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19031310283320600000008692846 procuração Procuração 19031310283330000000008692847 Despacho Despacho 19030811124753700000008620854 Identificação de AR Identificação de AR 19040812375268800000009191632 PJE 0803869772019 BI 764721185BR GERSON CARLOS Identificação de AR 19040812375278700000009191635 Termo de Audiência Termo de Audiência 19042611083491300000009647048 Famaz x Gerson Carlos Trindade de Melo_0803869772019 Termo de Audiência 19042611083497700000009647050 Despacho Despacho 19042611101191600000009647054 Despacho Despacho 19042611101191600000009647054 Despacho Despacho 19042611101191600000009647054 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19052811251559400000010361707 Termo de Audiência Termo de Audiência 19062710124711400000010894917 Famaz x Gerson Carlos_0803869772019 Termo de Audiência 19062710124721000000010894918 Petição Petição 19062712292927700000010902135 Citação - Custas por Oficial Documento de Comprovação 19062712292938700000010902137 Decisão Decisão 19062710141749900000010894927 Decisão Decisão 19062710141749900000010894927 Identificação de AR Identificação de AR 19072608272777400000011361344 PJE 0803869772019 BI 907894625BR GERSON CARLOS TRINTADE Identificação de AR 19072608272786900000011361345 Petição Petição 19073017321424600000011417800 Termo de Audiência Termo de Audiência 19091108512103300000012146582 famaz x gerson carlos_0803869-77.2018 Termo de Audiência 19091108512111200000012146586 Despacho Despacho 19091108530493100000012146591 Petição Petição 19091313183085600000012214636 Carta de preposto 04.09 Documento de Comprovação 19091313183093700000012214637 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19091313183097500000012214640 Despacho Despacho 19091108530493100000012146591 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19103116292288600000013102727 GERSON Devolução de Mandado 19103116292314800000013102932 Petição Petição 19110612521239400000013211554 carta de preposto 05.11 Documento de Comprovação 19110612521249300000013212117 Termo de Audiência Termo de Audiência 19110709152953600000013229837 0803869-77.2019_FAMAZ x Gerson Carlos de Melo Termo de Audiência 19110709152963300000013229839 Despacho Despacho 19110709173300700000013229847 Certidão Certidão 20020406422395000000014587017 Sentença Sentença 20060206390821600000016646433 Sentença Sentença 20060206390821600000016646433 Petição Petição 20070313153419300000017175195 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20081115123369600000017896164 Despacho Despacho 20102116221703500000019279140 Despacho Despacho 20102116221703500000019279140 CIÊNCIA Petição 20112014420812700000020114822 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21053114403351900000025758198 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21053114403351900000025758198 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21062415250674700000026768214 CUSTA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21062415250683500000026768215 Citação Citação 20102116221703500000019279140 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21090806142386000000031883329 INTIMAÇÃO NEGATIVA GERSON CARLOS TRINDADE DE MELO PROC 0803869-77.2019.8.14.0301 Certidão 21090806142462300000031883330 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111712080568000000039419998 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111712080568000000039419998 Petição Petição 21112610265837000000040127532 -
14/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2021.
-
19/11/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (id 33985338), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 17 de novembro de 2021.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
17/11/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 06:14
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2021 06:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2021 15:33
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 15:25
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
01/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais referentes a expedição de novo mandado e diligência do oficial de justiça, conforme Tabela de Taxas Judiciárias do TJPA e art. 12 da Lei Estadual nº 8328/2015.
Belém, 31 de maio de 2021.
Edeilma Costa Mafra Analista Judiciário 3ª UPJ das Varas de Comércio, Recuperação, Falência e Sucessões -
31/05/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:40
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
20/11/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 15:12
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
03/07/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 06:39
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2020 17:38
Conclusos para julgamento
-
01/06/2020 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2020 06:42
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2019 00:03
Decorrido prazo de GERSON CARLOS TRINDADE DE MELO em 22/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 09:15
Audiência conciliação/mediação realizada para 05/11/2019 11:00 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
07/11/2019 09:15
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 12:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2019 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2019 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 25/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2019 11:12
Audiência conciliação/mediação designada para 05/11/2019 11:00 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
02/10/2019 10:50
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 08:52
Audiência conciliação/mediação realizada para 04/09/2019 11:30 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
11/09/2019 08:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2019 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 26/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 08:27
Juntada de identificação de ar
-
04/07/2019 11:46
Audiência conciliação/mediação designada para 04/09/2019 11:30 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
04/07/2019 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 13:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/06/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 10:13
Audiência conciliação/mediação realizada para 25/06/2019 11:00 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
27/06/2019 10:12
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2019 09:15
Audiência conciliação/mediação designada para 25/06/2019 11:00 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
28/05/2019 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2019 11:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/05/2019 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 24/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2019 09:42
Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 11:09
Audiência conciliação/mediação realizada para 25/04/2019 12:00 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
26/04/2019 11:08
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2019 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 09/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 12:37
Juntada de identificação de ar
-
18/03/2019 12:06
Audiência conciliação/mediação designada para 25/04/2019 12:00 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
18/03/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2019 10:28
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
08/03/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 08:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 08:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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