TJPA - 0804139-05.2022.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 20:36
Decorrido prazo de ONESIMO GARCIA DO VALE em 31/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 16:16
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 11:37
Homologada a Transação
-
12/12/2024 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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10/12/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 04:29
Decorrido prazo de WASHINGTON DA SILVA ALBANO em 31/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 03:17
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
09/10/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0804139-05.2022.8.14.0008 ASSUNTO [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: WASHINGTON DA SILVA ALBANO Endereço: TRAVESSA MANOELE DE OLIVEIRA, N.241, LOTE 01, QUADRA 274, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: ONESIMO GARCIA DO VALE Endereço: R LAURIVAL CUNHA, 822 CS, PEDREIRA, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO DEFIRO o pedido da petição ID. nº 118005042, que requer a renovação das diligências para citação do requerido no endereço indicado, assim DETERMINO: 1.
DESIGNO audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento para seguinte data: 12/12/2024 às 09h00min, a ser realizada de modo semipresencial (presencial e on-line), por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjBiYTZhMTYtN2E4OC00YTBkLTgzNjgtYzAxOWJkMzRlMDZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Ademais, caso desejem ou mesmo apresentem dificuldades de acesso à internet, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: audiê[email protected], identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato.
Adverte-se às partes que a não entrada na sala de audiência virtual, em decorrência da falta de conhecimento sobre o uso do aplicativo, configurará a ausência da parte no ato. 2.
Renove-se a diligência para citação da parte requerida no novo endereço indicado no documento ID nº 118005042. 3.
Advirta-se a parte ré para que compareça à audiência acima designada, destacando que deverão juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 4.
INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-as que a ausência ao ato ocasionará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95). 5.
Não obtida a conciliação, o processo será instruído e imediatamente julgado. 6.
Determino que o oficial de justiça responsável para cumprimento das diligências cumpra o item 2 desta decisão, fazendo contato com o causídico com antecedência mínima de 5 (dias) úteis, a fim de que se programe para acompanhá-lo e colaborar para o cumprimento do mandado. 7.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da ordem. 8.
Intime-se os advogados habilitados. 9.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena -
04/10/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 21:46
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 21:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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30/09/2024 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 04:38
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0804139-05.2022.8.14.0008 Nome: WASHINGTON DA SILVA ALBANO Endereço: TRAVESSA MANOELE DE OLIVEIRA, N.241, LOTE 01, QUADRA 274, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: ONESIMO GARCIA DO VALE Endereço: R LAURIVAL CUNHA, 822 CS, PEDREIRA, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 13 (treze) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 10:30 horas, por meio de videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams: PRESENTES: Juíza de Direito: TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS; Auxiliar: SANDRA VALERIA DE ALMEIDA LOPES; Autor: WASHINGTON DA SILVA ALBANO, RG nº 1140811 SSP-PÁ; Advogado: WALDEMIR CARVALHO DOS REIS, OAB.PÁ 16.147; AUSENTE: Réu: ONESIMO GARCIA DO VALE, CPF. *89.***.*20-87; ABERTA A AUDIÊNCIA: Pela MMa.
Juíza de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se da ferramenta audiovisual, Microsoft TEAMS, nos termos da Portaria CONJUNTA Nº 7/2020 - GP/VP/CJRMB/CJI, de 28/04/2020, sendo dispensada sua assinatura, com anuência das partes.
Na sequência, verificou-se a presença do autor Sr.
WASHINGTON DA SILVA ALBANO, acompanhado de seu advogado.
Em seguida verificou-se a ausência da parte ré, o qual não foi citado, conforme certidão do Oficial de Justiça Id Num. 115491381.
Assim, a audiência não pôde ser realizada DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1.
Dê-se vista à parte autora para informar o endereço correto, completo e atualizado do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, em favor do autor. 2.
Após, conclusos.
E nada mais havendo, a MMa.
Juíza deu por encerrado o presente termo, que vai devidamente assinado por todos.
Eu, SANDRA VALERIA DE ALMEIDA LOPES, _________, Auxiliar da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, digitei e subscrevi.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (assinado com certificado digital) -
17/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/06/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
14/05/2024 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/06/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
29/02/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/02/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
28/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 06:36
Decorrido prazo de WASHINGTON DA SILVA ALBANO em 09/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:53
Decorrido prazo de WASHINGTON DA SILVA ALBANO em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 02:43
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0804139-05.2022.8.14.0008 Nome: WASHINGTON DA SILVA ALBANO Endereço: TRAVESSA MANOELE DE OLIVEIRA, N.241, LOTE 01, QUADRA 274, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: ONESIMO GARCIA DO VALE Endereço: R LAURIVAL CUNHA, 822 CS, PEDREIRA, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DESPACHO Vistos os autos.
Diante do certificado em Id. 93213934 e da indicação de endereço atualizado da parte ré fornecido pela parte autora, DETERMINO: 1.
Renove-se a diligência para citação da parte requerida, observando os endereços indicados no documento de Id. 93213935. 2.
REDESIGNO audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento para seguinte data: 29/02/2024 às 10h00min, a ser realizada de modo semipresencial, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWI5YjU2NTItNTQ3OS00Mjk5LTgxZmMtMTRjYmRjOGU5YWRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Ademais, caso queiram, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato. 3.
Advirta-se a parte ré para que compareça à audiência acima designada, destacando que deverão juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 4.
INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-as que a ausência ao ato ocasionará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95). 5.
Não obtida a conciliação, o processo será instruído e imediatamente julgado. 6.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da ordem. 7.
Intime-se os advogados habilitados. 8.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
07/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 09:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/02/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
29/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0804139-05.2022.8.14.0008 Nome: WASHINGTON DA SILVA ALBANO Endereço: TRAVESSA MANOELE DE OLIVEIRA, N.241, LOTE 01, QUADRA 274, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: ONESIMO GARCIA DO VALE Endereço: RUA LOURIVAL CUNHA, N. 101, BARCARENA VILA DOS CABANOS, NAZARÉ, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DESPACHO 1.
Considerando a certidão do Oficial de Justiça, de ID n° 91698612, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito; 2.
Após o prazo, certificar e voltar conclusos os autos; 3.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, se necessário, para os fins devidos.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito, em exercício. -
08/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 04:02
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0804139-05.2022.8.14.0008 ASSUNTO [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: WASHINGTON DA SILVA ALBANO Endereço: TRAVESSA MANOELE DE OLIVEIRA, N.241, LOTE 01, QUADRA 274, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: ONESIMO GARCIA DO VALE Endereço: RUA LOURIVAL CUNHA, N. 101, BARCARENA VILA DOS CABANOS, NAZARÉ, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTETICOS E PSICOLOGICOS movida por WASHINGTON DA SILVA ALBANO, em desfavor de ONÉSIMO GARCIA DO VALE, em razão de supostos danos decorrentes de acidente de trânsito. É o breve relatório.
DECIDO.
Primeiramente, recebo a petição inicial, pois estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
No mais, reconheço a competência deste juízo para processar a presente demanda, visto que trata de ação de indenização por danos materiais, morais, estéticos e psicológicos em que o demandante possui domicílio nesse município.
Tendo em vista o rito em que se recebe a presente ação, qual seja, o dos Juizados Especiais Cíveis, e por consequência a observância ao artigo 54 da Lei 9.099/1995, o acesso, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas e despesas.
Assim, deixo para momento oportuno eventual análise de concessão de benefício da justiça gratuita.
Isso posto, visando o regular prosseguimento do feito, DELIBERO: 1.
DESIGNO audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) no dia 04/05/2023, às 09:00h, a ser realizada por meio semipresencial pelo aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem ao ato com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, pelo link abaixo relacionado.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTA2MmQyMWQtYTRjNC00ZWJiLThjY2EtYjU2YTcxOWNlYzU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2208e75f5b-2510-4baa-9825-bc4b6264f2a7%22%7d Ademais, caso queiram, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Caso não tenha meios para tanto, a parte deverá comparecer presencialmente. 3.
CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência acima designada, advertindo-a que deverá juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 4.
INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que a ausência ao ato ocasionará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Barcarena/PA, data registrada no sistema. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz de Direito, em exercício, designado pela portaria nº 552/2023-GP Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
08/03/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/05/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
03/03/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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