TJPA - 0800085-76.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 08/08/2025 23:59.
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10/08/2025 03:09
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA SACRAMENTO em 07/08/2025 23:59.
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10/08/2025 03:08
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA SACRAMENTO em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mocajuba Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES.
MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 37961226 Processo:0800085-76.2023.8.14.0067 Classe Processual:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEUSA PEREIRA SACRAMENTO REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ATO ORDINATÓRIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO SEM PRAZO DESTINATÁRIO: REQUERENTE: DEUSA PEREIRA SACRAMENTO Nome: DEUSA PEREIRA SACRAMENTO Endereço: Travessa Domingos Valente, 67, Bairro da Cidade Nova, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, e o seu representante legal, via DJe, para tomar ciência da expedição de ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO, vinculado ao processo 0800085-76.2023.8.14.0067 , conforme documento em anexo.
Mocajuba, 31 de julho de 2025.
JADIEL DE MORAES FAYAL OBSERVAÇÃO: A parte deve realizar o levantamento dos valores no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua assinatura.
A caducidade do prazo, sem o respectivo levantamento/saque, obriga a parte a peticionar nos autos novamente e aguardar o fluxo de processamento e atendimento, conforme a lei processual prescreve.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: (91) 37961226 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
31/07/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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31/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:36
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/07/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0800085-76.2023.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários] Nome: DEUSA PEREIRA SACRAMENTO Endereço: Travessa Domingos Valente, 67, Bairro da Cidade Nova, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS, MAYCO DA COSTA SOUZA Nome: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Endereço: AV PRES VARGAS 463, 463, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20071-003 Advogado(s) do reclamado: BERNARDO BUOSI Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
09/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 19:48
Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/12/2024 09:50
Juntada de intimação de pauta
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04/07/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
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10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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05/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 12:09
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2023 01:17
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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03/04/2023 01:17
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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30/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 12:03
Julgado procedente o pedido
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29/03/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
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14/03/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 17:24
Decorrido prazo de BANRISUL em 07/03/2023 23:59.
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30/01/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:50
Não Concedida a Medida Liminar
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25/01/2023 10:11
Conclusos para decisão
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25/01/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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