TJPA - 0812552-64.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de JUAN CARLO DE SOUZA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de JUAN CARLO DE SOUZA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
08/07/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
06/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0812552-64.2023.8.14.0301 REQUERENTE: F.
M.
RODRIGUES - ME REQUERIDO: JUAN CARLO DE SOUZA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo o exequente para que apresente ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO, a fim de instruir o pedido de prosseguimento da execução com providência no sistema SISBAJUD.
Prazo: 15 dias.
Belém, 23 de junho de 2025 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
23/06/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 05:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 05:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2025 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:11
Processo Reativado
-
07/04/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual Baixa Definitiva
-
07/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 14:47
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
14/02/2025 11:11
Decorrido prazo de JUAN CARLO DE SOUZA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 16:06
Juntada de mandado
-
13/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 01:07
Decorrido prazo de F. M. RODRIGUES - ME em 11/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:50
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
30/11/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
-
26/11/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446 [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0812552-64.2023.8.14.0301.
SENTENÇA Vistos, etc.
FM RODRIGUES COMÉRCIO DE JOIAS EIRELI propôs a presente Ação de Cobrança em face de JUAN CARLO DE SOUZA SILVA, alegando que forneceu mercadorias ao requerido, sendo o pagamento acordado por meio de cinco cheques que, contudo, não foram compensados.
A parte autora relata que, após tentativas infrutíferas de resolver a situação extrajudicialmente, ajuizou a presente demanda.
Devidamente citado, o requerido compareceu à audiência e reconheceu a dívida, sem apresentar contestação. É o breve relatório.
Decido.
Da ausência de contestação e reconhecimento da dívida Nos termos do art. 344 do CPC c/c art. 20 da Lei 9099/95, a ausência de contestação implica na presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, salvo se o contrário resultar das provas dos autos.
Além disso, o reconhecimento da dívida em audiência configura confissão expressa, corroborando o débito narrado pela parte autora.
A autora apresentou os documentos comprobatórios da relação jurídica consistentes nos cheques emitidos e não compensados, bem como a notificação extrajudicial enviada ao requerido.
Assim, configuram-se os requisitos para a procedência da ação de cobrança, com fundamento nos arts. 389 e 394 do CC, c/c o art. 62 da Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança para: Condenar o requerido JUAN CARLO DE SOUZA SILVA ao pagamento do valor correspondente aos cinco cheques não compensados no valor total de R$ 9.500,00 (consoante planilha de Id.87616192-pág.3), corrigidos monetariamente desde a data de cada vencimento pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, de acordo com a nova sistemática instituída pela Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Isento de custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso inominado tempestivo e preparado, intime-se o recorrido para as contrarrazões e remetam-se os autos à Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas legais.
P.R.I.C.
Datado e Assinado Digitalmente Juiz de Direito Resp. pela 2ª VJEC -
25/11/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:36
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:31
Audiência Una realizada para 08/05/2024 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 23:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 23:23
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 00:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0812552-64.2023.8.14.0301 AUTOR: F.
M.
RODRIGUES - ME REU: JUAN CARLO DE SOUZA SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Certifico que o endereço fornecido na Petição de ID 109997903 segue incompleto.
Diante disso, deixo de confeccionar o mandado de citação e passo a INTIMAR O(A) RECLAMANTE para se manifestar, apresentando o número da residência, bem como esclarecendo se o endereço fica no Parque Tapanã ou no Condomínio Cidade Jardim 2, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 3 de março de 2024 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
03/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 01:23
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 02:55
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0812552-64.2023.8.14.0301 AUTOR: F.
M.
RODRIGUES - ME REU: JUAN CARLO DE SOUZA SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça no ID 106174232 dando conta da não localização do RECLAMADO (A) JUAN CARLO DE SOUZA SILVA, com a devolução do mandado de Citação / Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) RECLAMANTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 15 de dezembro de 2023 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
15/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 03:55
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:32
Audiência Una designada para 08/05/2024 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 08:22
Juntada de identificação de ar
-
05/10/2023 08:25
Juntada de identificação de ar
-
02/10/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:17
Audiência Una realizada para 25/09/2023 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:09
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 14:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
-
09/03/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0812552-64.2023.8.14.0301 AUTOR: F.
M.
RODRIGUES - ME REU: JUAN CARLO DE SOUZA SILVA ATO ORDINATÓRIO De Ordem da MMª.
Juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, passo a intimar as partes para se manifestarem e/ou ratificarem, de forma expressa, o prazo de 15(quinze) dias, acerca do interesse no JUÍZO 100% DIGITAL, atentando-se para os requisitos da Resolução n. 345/2020 do CNJ e das Portarias n.º 1.640/2021 do TJ/PA, cientes de que, a partir da inclusão, todos os atos processuais, inclusive as audiências, intimações e atendimentos serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto.
Belém, 7 de março de 2023 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
07/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/03/2023 10:52
Audiência Una designada para 25/09/2023 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/03/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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