TJPA - 0859596-21.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de HAMILTON BATISTA RANIERI em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2023 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2022 04:19
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 26/10/2022 23:59.
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06/11/2022 01:50
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 19/10/2022 23:59.
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06/11/2022 01:50
Decorrido prazo de HAMILTON BATISTA RANIERI em 19/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:46
Publicado Sentença em 18/10/2022.
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19/10/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 12:41
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:24
Homologada a Transação
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14/10/2022 12:11
Conclusos para decisão
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22/09/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 05:39
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 05:01
Decorrido prazo de HAMILTON BATISTA RANIERI em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 14:25
Conclusos para despacho
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22/08/2022 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2022 00:35
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 03:59
Decorrido prazo de STEFANO RIBEIRO DE SOUSA COSTA em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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14/08/2022 00:41
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 10/08/2022 23:59.
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14/08/2022 00:41
Decorrido prazo de HAMILTON BATISTA RANIERI em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:44
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 01:17
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2021 14:01
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 01:00
Decorrido prazo de HAMILTON BATISTA RANIERI em 12/08/2021 23:59.
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12/08/2021 13:08
Juntada de Outros documentos
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12/08/2021 09:14
Juntada de Outros documentos
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12/08/2021 09:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2021 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/08/2021 19:36
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2021 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2021 08:46
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0859596-21.2019.8.14.0301 INTIMADO: HAMILTON BATISTA RANIERI Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 1056, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 INTIMADO: Nome: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
CERTIDÃO/MANDADO Eu, Luana Okada, Diretora de Secretaria da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, por determinação legal, etc. · Certifico que a audiência UNA foi (re)designada para o dia 12/08/2021 09:00 horas.
Belém, PA, 21 de julho de 2021. -
21/07/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 14:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 01:19
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 22/06/2021 23:59.
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16/06/2021 11:46
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0859596-21.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: HAMILTON BATISTA RANIERI RECLAMADO: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
DECISÃO Verificando-se que o Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, apenas devolveu os autos sem realizar o procedimento jurídico correto de suscitar o conflito de competência para a Turma Recursal dos Juizados Especiais, visto que não aceitou a prevenção arguida por este Juízo e verificando-se que se trata de Processo iniciado no ano de 2019, sem, até o presente momento ter sido realizada a audiência de instrução, deixo de remeter os autos à Colenda Turma Recursal e passo à tramitação do feito em homenagem ao princípio da razoável duração do processo e celeridade processual.
Assim verificando-se que o Autor não se manifestou sobre a contestação e, tendo em vista que o despacho que determinou a intimação do Autor para se manifestar sobre a contestação visava tão somente a aplicação do princípio da celeridade processual, sem desvirtuar os procedimentos previstos pela Lei nº 9.099/95, esclareço que será realizada audiência, preferencialmente, de forma virtual, conforme novas diretrizes fornecidas pelo TJPA, diante do crescimento de novos casos de contaminação por COVID19.
Assim, remeto os autos à Secretaria para que sejam incluídos em pauta de julgamento prioritário, devendo as partes ser intimadas para que indiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails, determino ao servidor responsável que designe a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Não havendo indicação do e-mail no prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175 e pelo e-mail [email protected].
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Cumpra-se.
Belém, PA, 14 de junho de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
14/06/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 17:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2021 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/06/2021 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2021 00:39
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 11/06/2021 23:59.
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07/06/2021 13:43
Conclusos para decisão
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07/06/2021 13:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/06/2021 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2021 10:58
Conclusos para decisão
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18/05/2021 14:19
Juntada de Outros documentos
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18/05/2021 14:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/05/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 14:10
Audiência Conciliação cancelada para 06/04/2020 12:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/05/2021 11:45
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/04/2021 19:41
Expedição de Certidão.
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21/01/2021 14:19
Conclusos para decisão
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21/01/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2020 10:45
Juntada de Petição de identificação de ar
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26/11/2020 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2020 12:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2020 00:08
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 20/11/2020 23:59.
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12/11/2020 11:03
Juntada de Petição de identificação de ar
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04/11/2020 11:11
Juntada de Outros documentos
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04/11/2020 08:59
Juntada de Outros documentos
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14/10/2020 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 10:40
Conclusos para despacho
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14/02/2020 12:39
Juntada de Petição de identificação de ar
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10/12/2019 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2019 12:36
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2019 12:32
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2019 14:15
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2019 14:01
Audiência conciliação designada para 06/04/2020 12:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/11/2019 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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