TJPA - 0006435-67.2014.8.14.0055
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel do Guama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 13:50
Juntada de
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10/04/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 10:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/03/2023 07:23
Decorrido prazo de CARTORIO PRIVATIVO DE CASAMENTOS 1 OFICIO em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 16:12
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 09:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/03/2023 00:08
Publicado Sentença em 10/03/2023.
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11/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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09/03/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR.
JOÃO BATISTA F.
DE SOUZA - AV.
NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA [email protected] PROCESSO Nº 0006435-67.2014.8.14.0055 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: GILSON TAVARES MORAES REQUERIDA: CLEIA FERREIRA MORAES SENTENÇA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de ação de divórcio litigioso, ajuizada por Gilson Tavares Moraes, em face de Cleia Ferreira Moraes, ambos já qualificados nos autos.
Consta da inicial que autor e ré são casados civilmente, desde 12 de maio de 1979, sob o regime de separação total de bens, porém que se encontram separados de fato há mais de 20 (vinte) anos, sem possibilidade de restabelecimento da sociedade conjugal.
Afirma que do convívio conjugal adveio três filhos, todos atualmente maiores de idade.
Requer, portanto, a procedência do pedido com a decretação do divórcio.
Juntou documentos hábeis à propositura da ação. É o relato do necessário.
Decido.
Preliminarmente, considerando o lapso temporal desde a propositura da ação, chamo o processo a ordem e torno sem efeito a decisão de ID 69690938, passando ao imediato julgamento do feito.
Pois bem.
Observa-se que restaram comprovadas as alegações do autor na inicial, bem como que de acordo com a Emenda Constitucional 66/2010, não se faz necessária mais a comprovação do lapso temporal, bastando para decretação do divórcio apenas a manifestação de vontade de ambas as partes ou de pelo menos, uma delas.
Com o passar do tempo, o divórcio passou a ser caracterizado como um direito potestativo incondicionado, fundamentado em norma constitucional.
E, para sua decretação, não se exige a apresentação de qualquer prova ou condição, portanto dispensável a formação do contraditório, sendo desnecessária a citação da parte requerida, até porque não há informações nos autos sobre seu atual paradeiro.
Por isso, o único elemento exigível à sua decretação é exclusivamente a manifestação de vontade de um dos cônjuges.
No caso em análise, tem-se que o requerente informou a separação de fato desde 1977.
Ademais, a parte requerente manifestou sua vontade de ver desfeito o vínculo matrimonial nos termos de sua petição, pelo que entendo perfeitamente cabível a decretação do divórcio, até mesmo porque não há informação nos autos de que há bens a partilhar, sendo os filhos todos maiores de idade.
Deste modo, não se mostra razoável impor à parte autora o ônus de suportar toda a tramitação do feito e dilação probatória para que tenha analisada sua pretensão, quando já houver manifestado seu inequívoco interesse na dissolução da sociedade conjugal.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial da parte demandante, o que faço no com fulcro nos artigos 1.571, IV, do Código Civil Brasileiro, c/c art. 226, § 6º, da Carta da República, decretando, assim, o divórcio de GILSON TAVARES MORAES e CLEIA FERREIRA MORAES, pondo, assim, fim ao vínculo matrimonial.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se os mandados necessários à sua averbação e registro junto aos cartórios competentes, devendo constar no mandado que a parte demandante é beneficiária da gratuidade judiciária, arquivando-se o feito, ao final.
Intimem-se e cumpra-se. expedindo o necessário.
São Miguel do Guamá, quarta-feira, 8 de março de 2023 DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito -
08/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:04
Julgado procedente o pedido
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08/03/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2023 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
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12/07/2022 14:20
Processo migrado do sistema Libra
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12/07/2022 14:11
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte GILSON TAVARES MORAES no processo 00064356720148140055.
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12/07/2022 14:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00064356720148140055: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9541 para 10671. - Justificativa: AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO.
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20/06/2022 11:16
REMESSA INTERNA
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13/06/2022 20:01
Remessa
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30/05/2022 12:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00064356720148140055: - Competência Antiga: 5, Competência Nova: 2. - Classe Antiga: 99, Classe Nova: 7. - O asssunto 8829 foi removido. - O asssunto 9541 foi acrescentado. - O Asssunto Pri
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30/05/2022 08:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/05/2022 08:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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27/05/2022 13:43
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/05/2022 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2022 12:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/05/2022 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2022 14:22
CONCLUSOS
-
23/02/2022 14:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/02/2022 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
23/02/2022 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/02/2022 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/12/2021 17:17
OUTROS
-
01/12/2021 11:25
OUTROS
-
06/10/2021 12:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6526-29
-
06/10/2021 12:40
Remessa
-
06/10/2021 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/10/2021 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2021 11:15
VISTAS AO ADVOGADO - MOACIR NUNES DO NASCIMENTO OAB/PA 7491
-
22/04/2021 16:59
OUTROS
-
01/06/2020 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2020 10:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/03/2020 11:24
OUTROS
-
12/02/2020 12:48
OUTROS
-
23/10/2019 14:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2019 14:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/10/2019 12:18
OUTROS
-
24/05/2019 09:33
OUTROS
-
22/04/2019 13:58
OUTROS
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22/02/2019 13:11
OUTROS
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21/08/2018 14:28
OUTROS
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19/03/2018 17:04
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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19/03/2018 17:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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22/02/2018 15:32
OUTROS
-
22/02/2018 15:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, : AMOS BEZERRA DA SILVA
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22/02/2018 14:05
OUTROS
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22/02/2018 14:03
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/02/2018 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2018 11:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/02/2018 11:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/02/2018 11:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/01/2018 09:48
OUTROS
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30/10/2017 08:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/10/2017 09:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/10/2017 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/10/2017 09:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/10/2017 09:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/09/2017 14:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/05/2017 14:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/04/2017 12:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/03/2017 10:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/02/2017 11:18
REMESSA INTERNA
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24/01/2017 09:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/01/2017 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2017 09:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/01/2017 12:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/04/2016 08:36
REMESSA INTERNA
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14/03/2016 13:15
REMESSA INTERNA
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25/02/2016 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/02/2016 13:06
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
18/01/2016 10:41
REMESSA INTERNA
-
04/11/2015 19:51
REMESSA INTERNA
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04/11/2015 18:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/11/2015 18:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/11/2015 18:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/11/2015 18:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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04/11/2015 18:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/09/2015 15:10
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte GILSON TAVARES MORAIS (8748656) do processo 00064356720148140055.
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18/09/2015 15:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MOACIR NUNES DO NASCIMENTO (51084), que representa a parte GILSON TAVARES MORAES (15457798) no processo 00064356720148140055.
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06/07/2015 15:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/07/2015 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2015 11:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/07/2015 09:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/07/2015 09:10
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/06/2015 15:46
AGUARDANDO MANDADO
-
29/06/2015 11:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, : JOSE FIORINDO DA SILVA
-
26/06/2015 15:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2015 15:02
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
26/06/2015 15:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2015 15:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/06/2015 12:03
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
25/06/2015 12:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
25/06/2015 12:03
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
19/06/2015 08:35
Remessa - OF. Nº 285/2015, DEVOLVENDO CARTA PRECATÓRIA DA COMARCA DE ANANINDEUA, EXT. DO PROC. Nº 0006435-67.2014.814.0055- DIVÓRCIO LITIGIOSO, FINALIDADE CITAÇÃO DA REQUERIDA.
-
19/06/2015 08:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2015 10:29
AGUARDANDO MANDADO
-
25/02/2015 09:08
A SECRETARIA
-
23/02/2015 15:12
Mero expediente - Mero expediente
-
23/02/2015 15:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2015 11:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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26/01/2015 10:14
VISTAS AO PROMOTOR
-
26/01/2015 10:14
VISTAS AO PROMOTOR
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26/01/2015 10:13
VISTAS AO PROMOTOR
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21/01/2015 11:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/01/2015 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2014 10:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/12/2014 13:18
A SECRETARIA
-
11/12/2014 11:08
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
11/12/2014 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção - (Troca de Associação para Junção pela informática conforme CA 140956 em 28/06/2016).
-
11/12/2014 11:08
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, Vara: VARA UNICA DE SAO MIGUEL DO GUAMA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO MIGUEL DO GUAMA, JUIZ RESPONDENDO: FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA
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11/12/2014 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção - (Troca de Associação para Junção pela informática conforme CA 140956 em 28/06/2016).
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11/12/2014 11:08
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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10/12/2014 13:16
Remessa - AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO
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10/12/2014 13:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2014
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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