TJPA - 0004825-69.2016.8.14.0063
1ª instância - Vara Unica de Vigia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 14:22
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
13/10/2024 03:09
Decorrido prazo de WELLINGTON RIBEIRO ALVES em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:15
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0004825-69.2016.8.14.0063 SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança, promovida por MARIZETE DE SOUSA BARBOSA, em face do ESTADO DO PARÁ, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em 15/04/2021 fora indeferido o benefício da justiça gratuita e determinado o pagamento das custas.
Posteriormente, em 05/07/2022, foi indeferido o pedido de reconsideração quanto ao pleito de justiça gratuita, porém, concedeu-se o parcelamento em 4 (quatro) vezes.
Compulsando os autos, vislumbra-se que, ultrapassados 2 (dois) anos, a parte requerente só efetuou o adimplemento de 1 (uma) única prestação, bem como requereu a extensão do prazo, em dezembro de 2023, alegando que estaria passando por dificuldades, sem justificar quais seriam, bem como, sem juntar qualquer documento que a comprove.
Vieram os autos conclusos. É O RELATO.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO De acordo com o art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 (quinze) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Ressalte-se que não é necessária a intimação pessoal da parte, segundo entendimento abaixo exposto: APELAÇÃO.
SENTENÇA EXTINTIVA.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
Como cediço, o recolhimento inicial das custas é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e o seu não pagamento enseja a extinção do feito.
Não é outro, aliás, o disposto no art. 290, do CPC, in verbis: será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." No caso dos autos, houve pedido de gratuidade de justiça, o qual foi indeferido pelo juízo, momento em que foi determinado o recolhimento das custas.
Após a decisão de indeferimento, o autor apresentou embargos de declaração, os quais foram rejeitados.
Ultrapassado o prazo para recolhimento das custas, foi proferida sentença extintiva.
Nessa toada, afirma o apelante que havia interposto recurso de agravo de instrumento, de forma que a sentença foi prematura.
Apesar da interposição do agravo, fato é que não foi concedido efeito suspensivo ao recurso, de forma que não havia qualquer impeditivo para a sentença de extinção, mormente diante do fato de que o juízo sequer sabia da existência do recurso de agravo de instrumento.
Ademais, fato é que o recurso de agravo de instrumento foi desprovido, não sendo concedida a gratuidade de justiça ao autor.
Nesse passo, certo é que, de fato, verifica-se que o ora apelante não cumpriu a determinação referente ao pagamento das despesas processuais, sendo certo que a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça foi mantida pelo Tribunal e se encontra preclusa.
Sendo assim, não merece retoque a sentença, que julgou extinto o feito, ante a ausência do recolhimento das despesas processuais.
Por fim, no que se refere ao parcelamento das custas, fato é que tal pleito não foi realizado em 1ª instância, sendo apenas aventado após a sentença de extinção, de forma que não foi realizado no momento oportuno, descabendo, portanto, sua análise nesta instância.
Desprovimento do recurso. (TJ-RJ - APL: 00060139620188190028, Relator: Des(a).
RENATA MACHADO COTTA, Data de Julgamento: 29/10/2019, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) Considerando que a parte requerente não comprovou o recolhimento integral das custas devidas, deve ser cancelada a distribuição do presente feito. 3.
DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV c/c art. 290 do CPC, e determino o cancelamento da distribuição.
Deixa-se de condenar a parte autora em custas, diante da previsão do artigo 22 da Lei Estadual 8.328/2015.
Transitada em julgada a presente sentença, arquivem-se os autos, com a baixa devida.
P.
R.
I.
A presente decisão servirá como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Vigia de Nazaré/PA, com data da assinatura eletrônica.
Antônio Francisco Gil Barbosa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vigia de Nazaré e do Termo de Colares – Estado do Pará -
17/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIZETE DE SOUSA BARBOSA em 28/08/2024 23:59.
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24/08/2024 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/08/2024 23:59.
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26/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:30
Indeferida a petição inicial
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26/07/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 01:04
Decorrido prazo de WELLINGTON RIBEIRO ALVES em 29/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VIGIA Avenida Barão do Guajará, nº 1140, Castanheira, CEP 68780-000 Fones: (91) 3731-1444 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2009-CJCI Processo - 0004825-69.2016.8.14.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) WELLINGTON RIBEIRO ALVES De ordem do MM° Juiz de Direito Titular da Comarca de Vigia e Termo Judiciário de Colares – Pará, por meio deste Instrumento, fica o (a) Senhor Dr. (a) WELLINGTON RIBEIRO ALVES OAB/PA 17719, patrono da requerente, devidamente intimado para no prazo de 15 (quinze) dias recolher as custas processuais de acordo com ID. 68118817.
Vigia - Pará,13 de março de 2023 HILAN DA SILVA RABELO Matricula - -
13/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2022 10:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/11/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/11/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 11:45
Processo migrado do sistema Libra
-
03/03/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 11:42
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte GOVERNO DO ESTADO DO PARA no processo 00048256920168140063.
-
03/03/2022 11:42
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MARIZETE DE SOUSA BARBOSA no processo 00048256920168140063.
-
03/03/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 11:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00048256920168140063: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10302 para 10671. - Justificativa: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE TRIÊNIO.. - Ação Coletiva:
-
26/08/2021 12:27
VISTAS AO ADVOGADO - VISTA AO DR. WELLINGTON R. ALVES OAB/PA 17719.
-
31/05/2021 19:36
REMESSA INTERNA
-
15/04/2021 15:36
Não-Concessão - Não-Concessão
-
15/04/2021 15:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2021 11:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/03/2021 10:58
AGUARDANDO REMESSA
-
25/03/2021 10:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/05/2020 17:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/05/2020 22:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/05/2020 21:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2020 21:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/01/2020 10:44
CONCLUSOS
-
17/01/2020 11:59
CONCLUSOS
-
17/01/2020 09:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/01/2020 09:12
AGUARDANDO REMESSA
-
16/01/2020 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2020 09:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/09/2019 14:58
AGUARDANDO PRAZO
-
12/09/2019 10:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/08/2019 12:45
RESENHA
-
12/08/2019 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2019 12:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/07/2019 14:11
CONCLUSOS
-
01/07/2019 12:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/07/2019 11:28
A SECRETARIA
-
01/07/2019 10:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/07/2019 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2018 10:18
OUTROS
-
14/11/2018 09:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/08/2018 15:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/08/2018 09:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/08/2018 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2018 09:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/08/2018 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2018 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2018 10:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/07/2018 10:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0760-58
-
26/07/2018 10:41
Remessa - RESPOSTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
26/07/2018 10:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/07/2018 10:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/07/2018 09:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIANA CRISTINA BRITO (25119536), que representa a parte GOVERNO DO ESTADO DO PARA (24287852) no processo 00048256920168140063.
-
20/07/2018 14:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/07/2018 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2018 12:31
Mero expediente - Mero expediente
-
19/07/2018 08:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/06/2018 08:25
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/06/2018 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/06/2018 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2018 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/06/2018 12:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/06/2018 12:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2018 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/06/2018 12:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/06/2018 12:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2018 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/06/2018 12:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4104-81
-
27/06/2018 12:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8125-17
-
27/06/2018 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/06/2018 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2018 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/06/2018 10:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5076-08
-
26/06/2018 10:20
Remessa
-
26/06/2018 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2018 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/06/2018 10:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1935-07
-
12/06/2018 10:16
Remessa - INFORMAR A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
-
12/06/2018 10:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/06/2018 10:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2018 19:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4104-81
-
25/05/2018 19:11
Remessa
-
25/05/2018 19:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2018 19:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2018 16:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
18/04/2018 19:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8125-17
-
18/04/2018 19:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8125-17
-
18/04/2018 19:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8125-17
-
18/04/2018 19:25
Remessa
-
18/04/2018 19:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/04/2018 19:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2018 15:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
09/04/2018 09:59
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO - REMESSA DOS AUTOS A PROCURADORIA DO ESTADO DO PARÁ - BELÉM.
-
05/04/2018 10:47
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
05/04/2018 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2018 10:47
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
04/04/2018 11:50
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
04/04/2018 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2018 11:50
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/03/2018 13:54
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/01/2018 15:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2018 15:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/01/2018 15:36
Mero expediente - Mero expediente
-
15/01/2018 14:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2017 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/11/2017 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2017 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/11/2017 13:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3308-55
-
28/11/2017 13:10
Remessa
-
28/11/2017 13:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/11/2017 13:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2017 12:42
VISTAS AO ADVOGADO
-
21/11/2017 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2017 12:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/09/2017 15:17
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
11/07/2017 15:57
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
26/06/2017 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2017 09:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/06/2017 09:41
Determinação - Determinação
-
02/06/2017 12:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Conclusos ao Magistrado.
-
02/06/2017 12:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Conclusos ao Magistrado.
-
02/06/2017 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2017 12:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/03/2017 15:41
REMESSA PARA OUTROS ÓRGÃOS JUDICIAIS COMPETENTES
-
24/01/2017 10:40
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/10/2016 12:30
AGUARDANDO REMESSA
-
22/07/2016 14:21
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
18/07/2016 09:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/07/2016 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2016 09:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/06/2016 11:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Conclusos ao Magistrado.
-
06/06/2016 11:11
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
03/06/2016 13:50
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
03/06/2016 13:50
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: VIGIA, Vara: VARA UNICA DE VIGIA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE VIGIA, JUIZ TITULAR: MAGNO GUEDES CHAGAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2016
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 28/03/2023 09:55
Processo nº 0000049-42.2012.8.14.0200
Ministerio Publico do Estado
Jose Percival Conceicao Moraes
Advogado: Jorge Wilker Carvalho de Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/10/2016 13:20