TJPA - 0806703-83.2019.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 09:03
Baixa Definitiva
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22/07/2023 00:08
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE MENEZES DIAS em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0806703-83.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EMBARGANTE: THIAGO JOSE DE MENEZES DIAS ADVOGADA: WALÉRIA MACEDO ZAGO DIAS (OAB/PA 16.616-B) EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO OLIVA REIS PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Embargos de declaração contra decisão que aplicando a modulação empreendia pelo Egrégio Plenário (Agravo Interno no Pedido de Cumprimento de Sentença nº 0801999-22.2022.8.14.0000) determinou a remessa dos autos ao Juízo de 1º grau.
A parte embargante alegou haver omissão por ausência de fundamentação quanto a justificativa para o declínio da competência ao Juízo de 1º Grau ao argumento de que este processo se encontra em fase de expedição das ordens de pagamento (RPV e precatório).
Requereu o provimento destes embargos declaratórios para suprir o vício apontado justificando a remessa ao primeiro grau de jurisdição e atribuir efeito infringente alterando o decisum mantendo o feito em tramitação neste 2º Grau de Jurisdição.
O Estado do Pará apresentou contrarrazões. É o relatório.
DECIDO.
No processo sob exame, assim como tantos outros em igual situação, ainda não houve homologação dos cálculos finais, produzidos pelo Serviço de Contadoria deste Juízo, sendo certo que a expedição das ordens de pagamento somente poderão ocorrer após tal providência, logo, diversamente do alegado o feito não está na fase final de tramitação motivo pelo qual fora determinada a remessa ao juízo de 1º grau em respeito a decisão do Plenário desta Corte.
Devo acrescentar que na Sessão Ordinária realizada em 21/06/2023 o Egrégio Plenário não conheceu dos aclaratórios opostos em face do julgamento outrora empreendido no Agravo Interno no Pedido de Cumprimento de Sentença nº 0801999-22.2022.8.14.0000, por conseguinte manteve a supracitada modulação, verdadeiro objeto da insurgência do embargante.
Destarte, não se prestam os embargos de declaração para alterar substancialmente a decisão judicial, mas apenas suprir omissão, eliminar contradição e dirimir obscuridade, vícios do qual a decisão embargada indubitavelmente não se recente, razão pela qual totalmente inviável a pretensão de obter efeito infringente ao julgado.
O verdadeiro objeto da insurgência é a modulação empreendida pelo Plenário deste Tribunal, porém, não impugnável pela estreita via dos aclaratórios.
ANTE EXPOSTO, conheço e nego provimento aos embargos de declaração.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
28/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2023 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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13/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de minhas atribuições legais, INTIMO a parte Executada, para que, querendo, apresente no prazo legal contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo Executado no ID 14454731.
Belém (PA), 7 de junho de 2023.
JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
07/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2023 00:02
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806703-83.2019.8.14.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Em respeito à modulação empreendida pelo Egrégio Tribunal Pleno no julgamento do Pedido de Cumprimento de Sentença nº 0801999-22.2022.8.14.0000, na 11ª Sessão Ordinária realizada no dia 29/03/2023, determino a remessa do presente feito ao Juízo de primeiro grau observando o disposto no art. 64, §4º do CPC.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
25/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:40
Declarada incompetência
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26/04/2023 10:26
Conclusos para decisão
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26/04/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 11:26
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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21/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de suas atribuições legais, o Secretário Judiciário INTIMA as partes para que se manifestem, no prazo legal, sobre a elaboração dos cálculos executados pela Contadoria do Juízo ID 1301762.
Belém/PA, 10/3/2023.
JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
10/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 15:30
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/08/2022 15:56
Juntada de Certidão
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05/08/2022 09:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/11/2021 00:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/06/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 09:31
Conclusos para decisão
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29/01/2020 09:04
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2020 00:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2020 00:00
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE MENEZES DIAS em 23/01/2020 23:59:59.
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04/12/2019 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 03/12/2019 23:59:59.
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07/11/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 00:53
Conclusos ao relator
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22/10/2019 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 21/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 00:02
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE MENEZES DIAS em 26/09/2019 23:59:59.
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27/09/2019 00:02
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE MENEZES DIAS em 26/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 10:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/08/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 09:10
Conclusos para decisão
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19/08/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 19:45
Declarada incompetência
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13/08/2019 11:11
Conclusos para decisão
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13/08/2019 11:11
Movimento Processual Retificado
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13/08/2019 11:10
Conclusos para decisão
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13/08/2019 11:10
Movimento Processual Retificado
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07/08/2019 11:44
Conclusos para decisão
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07/08/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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