TJPA - 0804370-80.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 05:58
Decorrido prazo de JOSEFA LOPES DE SOUSA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 05:58
Decorrido prazo de ANIBAL ESCOBAR CERDEIRA MARISCAL em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 08:02
Decorrido prazo de JOSEFA LOPES DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ANIBAL ESCOBAR CERDEIRA MARISCAL em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 06:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:49
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 14:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:29
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 13:39
Decorrido prazo de JOSEFA LOPES DE SOUSA em 30/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:39
Decorrido prazo de JOSEFA LOPES DE SOUSA em 30/05/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:19
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 07:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSEFA LOPES DE SOUSA em 30/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 23:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/03/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 19:39
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – COMARCA DE BELÉM Processo n.º: 0804370-80.2023.8.14.0401 Boletim de Ocorrência Policial: 00035/2023.101153-0 MEDIDAS DE URGÊNCIA DECISÃO-MANDADO DE INTIMAÇÃO Autos de Medidas Protetivas Requerente: JOSEFA LOPES DE SOUSA, residente e domiciliada na Av.
Almirante Barroso, nº 1880, Ed. das Abacabas, apto. 205, bairro: Marco, Belém-PA.
Telefone: 91 99805-1190 Requerido: ANIBAL ESCOBAR CERDEIRA MARISCAL, residente e domiciliado na Tv.
Lourenço Gonçalves, nº 572, Lote 18, Vila dos Cabanos, Barcarena-PA.
Telefone: 91 98829-1444 Trata-se de pedido de Medidas Protetivas de Urgência solicitados pela autoridade policial em favor da requerente JOSEFA LOPES DE SOUSA contra o requerido ANIBAL ESCOBAR CERDEIRA MARISCAL, por fato ocorrido em 09/03/2023 (Ameaça). É o relatório.
Decido.
Em face das informações prestadas pela requerente perante a autoridade policial e tendo em vista que a demora do provimento jurisdicional pode acarretar dano irreparável ou de difícil reparação à vida, integridade física, moral e psicológica da vítima, com fundamento no art. 19, § 1º c/c 22 e 23 da Lei n° 11.340/2006, entendo necessário e aplico de imediato as seguintes medidas protetivas de urgência, em relação ao agressor: I - As seguintes proibições: a) De se aproximar da vítima a uma distância mínima de 100 (cem) metros; b) De manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação; c) De frequentar a residência da vítima, localizada na Av.
Almirante Barroso, nº 1880, Ed. das Abacabas, apto. 205, bairro: Marco, Belém-PA.
INTIME-SE o agressor, pessoalmente, acerca das medidas impostas, bem como para se manifestar sobre o pedido, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela vítima.
Caso o agressor não seja localizado no endereço indicado, intime-se a requerente informar o local e o horário em que o requerido possa ser encontrado.
Apresentada a contestação/manifestação e havendo a juntada de documentos relativos às medidas deferidas, intime-se a vítima para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADVIRTO o agressor que o descumprimento das medidas protetivas poderá ocasionar: 1) a decretação de sua prisão preventiva; 2) a aplicação de outras medidas previstas na legislação em vigor, inclusive com a imposição de multa; e 3) o Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas (Art. 24-A, da Lei n. 11.340/06).
INTIME-SE a vítima, por qualquer meio de comunicação, preferencialmente via telefone, celular ou WhatsApp, ou por distribuição ao zoneamento das Varas de Violência Doméstica, cientificando-a de que: 1) deverá informar, por meio de advogado, Defensoria Pública ou diretamente na Secretaria: a) a cessação do risco, para fins de revogação da medida, se for o caso e; b) qualquer mudança de endereço, sob pena de revogação das medidas; Fixo o prazo das medidas protetivas ora deferidas em 06 (seis) meses, contados da intimação das partes.
Considerando que se trata de Medida Protetiva de Urgência, deverá o Sr.
Oficial de Justiça cumprir os mandados de intimação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em conformidade com o disposto no art. 1° da Resolução n° 346/2020 do CNJ.
Caso o requerido não se manifeste sobre as medidas deferidas no prazo estipulado, arquivem-se os autos.
Intimo o Ministério Público (art. 18, III).
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Belém-PA, 13 de março de 2023.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
13/03/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:53
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
13/03/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
10/03/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000330-22.2014.8.14.0040
Estado do para
Vera Lucia Peres Lima
Advogado: Marcelo Santos Milech
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2025 15:27
Processo nº 0811030-43.2022.8.14.0040
20A Seccional Urbana de Parauapebas
Igor Ataniel Furtuoso Lima
Advogado: Thiago Aguiar de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2022 12:23
Processo nº 0801039-12.2023.8.14.0039
Jurandir Francisco de Almeida
Banco Pan S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2023 17:31
Processo nº 0804022-49.2021.8.14.0040
Ludimila Galvao de Oliveira Duarte
Sociedade de Ensino Superior Master S/S ...
Advogado: Rhafael dos Anjos Brondani
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/05/2021 22:30
Processo nº 0850323-13.2022.8.14.0301
Antonio Jorge da Paixao
Gugu Pescados Eireli - ME
Advogado: Marcelo Jose Soares da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2022 21:21