TJPA - 0801147-40.2023.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 12:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/05/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/04/2023 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/04/2023 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/04/2023 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/04/2023 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2023 10:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2023 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801147-40.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ELIZANGELA SUELY OLIVEIRA BOTELHO PALHA SENTENÇA
Vistos.
FERNANDA VITÓRIA BOTELHO PALHA, representada por sua genitora Elizangela Suely Oliveira Botelho Palha, com suporte na Lei de Registros Públicos, aforou ação de Retificação de Registro Civil.
A requerente aduz que ocorreu um equívoco ao ser lavrado seu registro de nascimento no que diz respeito, especificamente, ao nome de sua genitora, esclarecendo que foi grafado como ELIZANGELA SUELY OLIVEIRA BOTELHO PAIVA quando deveria constar ELIZANGELA SUELY OLIVEIRA BOTELHO PALHA, postulando, assim, que seja retificado seu registro de nascimento nesse ponto.
A requerente juntou documentos instruindo a inicial.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público que se manifestou pela procedência do pedido (ID Num. 91246615). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de retificação de registro de nascimento, em que a requerente deseja corrigir o nome de sua genitora em sua certidão de nascimento.
Contempla o art.109 da Lei nº 6.015/73 a ação de retificação de registro civil das pessoas naturais para restabelecer a verdade do conteúdo dos assentos inerentes ao estado civil, desfazendo erro de fato ou de direito.
Diante da prova documental coligida aos autos a comprovar o alegado na inicial, o vertente caso se amolda ao que dispõe o artigo supracitado.
Merecendo, portanto, acolhida o pedido da requerente de alteração em seu assento de nascimento do patronímico da mãe, em razão da adoção do patronímico marital pela genitora após o casamento.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, o que faço com amparo no artigo 109 da Lei 6015/73, para DETERMINAR a RETIFICAÇÃO do assento de nascimento de FERNANDA VITÓRIA BOTELHO PALHA, registrada no Cartório de Registro Civil Givaldo Araújo Icoaraci/Belém/PA, sob matrícula nº: 066050 01 55 2007 1 00129 021 0077798 62, para que onde consta o nome da genitora da requerente de ELIZANGELA SUELY OLIVEIRA BOTELHO PAIVA passe a constar ELIZANGELA SUELY OLIVEIRA BOTELHO PALHA, fazendo-se a averbação à margem do assento, permanecendo inalteradas as demais anotações, de acordo com os dados pessoais constantes nos termos inseridos na inicial e nos documentos que a instruem, observando-se as cautelas legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas processuais e emolumentos, em razão da justiça gratuita concedida.
Transitada em julgado nesta data, em face da ausência de interesse recursal, valendo esta como certidão de trânsito em julgado.
Servirá a presente sentença como MANDADO junto ao Cartório de Registro Civil Givaldo Araújo - Icoaraci-Belém/PA.
Oportunamente, não havendo providências a serem tomadas, ARQUIVEM-SE os autos, com observância das formalidades legais.
P.
I.
C.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
22/04/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 22:42
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 14:00
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/03/2023 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 01:29
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801147-40.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ELIZANGELA SUELY OLIVEIRA BOTELHO PALHA DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
09/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 12:56
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZANGELA SUELY OLIVEIRA BOTELHO PALHA - CPF: *96.***.*86-49 (REPRESENTANTE).
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08/03/2023 15:11
Conclusos para decisão
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08/03/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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