TJPA - 0862078-34.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2023 00:27
Publicado Sentença em 10/03/2023.
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11/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0862078-34.2022.8.14.0301 Parte autora: CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM IPIRANGA CONDOMÍNIO BLOCO H CNPJ: 05.***.***/0001-22 Preposto(a): PEDRO BARREIROS DA ROCHA JÚNIOR Identidade: 1477285 SSP/PA CPF: *79.***.*24-42 Advogado(a): JOSÉ FRANCISCO CORREA DE OLIVEIRA OAB/PA: 15.229 Parte ré: IRNA CLÉA DE SOUZA PEIXOTO CPF: *57.***.*40-00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos oito (08) dias do mês de março do ano de 2023, às 11h15, na sala de audiência virtual do 8º Juizado Especial Cível da comarca de Belém, presente o conciliador Diego Paixão Rodrigues, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/199 Foi verificada a presença da parte autora e a ausência da parte ré.
Conforme noticiado na petição de ID 88101702, as partes fizeram acordo, tendo o autor, nesta audiência, confirmado que a ré já efetuou o pagamento do montante acordado.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 88101707, uma vez que, conforme esclarecido pelo autor nesta audiência, a ré já inclusive pagou o valor acordado.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200862078-34.2022.8.14.0301-20230308_111858-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
08/03/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:53
Homologada a Transação
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08/03/2023 12:47
Audiência Una realizada para 08/03/2023 11:15 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
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10/11/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 18:40
Audiência Una designada para 08/03/2023 11:15 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/08/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
11/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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