TJPA - 0813866-91.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:32
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por GLAUCIO ARTHUR ASSAD em/para 11/02/2025 10:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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10/02/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:40
Audiência Conciliação/Mediação designada para 11/02/2025 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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29/10/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:28
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:27
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:39
Juntada de Certidão
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23/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0813866-91.2022.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
PARTE AUTORA: AUTOR: JAILTON COSTA LIMA.
Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856 PARTE RÉ: Nome: CLARO CELULAR SA Endereço: Rua Henri Dunant, 780, TORRE A E B, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 DESPACHO I – A Secretaria deverá certificar o andamento do AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto sob o nº 0814540-87.2022.8.14.0000 e fazer conclusos somente após o julgamento deste.
II – Após, certifique-se o que houver vindo a nova conclusão RESPEITADA A ORDEM CRONOLÓGICA DE ANTIGUIDADE DOS PROCESSOS visando a gestão inteligente do acervo processual preservando o direito de todos os jurisdicionados terem seus processos despachados.
Oriento o Senhor Diretor de Secretaria que a PRIORIDADE NO MOMENTO desta Unidade Judiciária é zerar os processos paralisados a mais de cem dias a fim de atingir METAS CNJ e IEJUD.
Deste modo não é viável que um processo recentemente despachado retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
III – As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito respondendo pela 1ª vara cível e empresarial de Ananindeua de acordo com a portaria 186/2023-GP.
Belém, 23/01/2023.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CARTA INTIMAÇÃO / MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 005/2005-CRMB E DO PROVIMENTO Nº 003/2009 – CJRMB. -
13/03/2023 10:15
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 09:46
Conclusos para despacho
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20/01/2023 09:45
Juntada de Certidão
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11/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 20:54
Conclusos para decisão
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25/07/2022 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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